Senado pode votar criação de documento nacional de identidade

A criação de um documento que reúne dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e título de eleitor, é um dos destaques da pauta do Senado para a semana. O projeto que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN) está na Ordem do Dia do Plenário. Se aprovado sem mudanças, seguirá para a sanção presidencial.

O Projeto de lei da Câmara (PLC) 19/2017 seguiu para o Plenário em regime de urgência. O texto, do Executivo, prevê que o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos.

O documento será impresso pela Casa da Moeda, terá validade em todo o território nacional e a primeira emissão será gratuita, como já ocorre com o RG. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN.

Conforme o texto, o DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A nova base dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder  Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias federal e civil.

Contrato de trabalho

Os senadores também podem votar o PLS 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a modalidade de contrato intermitente. Nessa modalidade, o profissional recebe por hora trabalhada.

Pelo texto, o contrato de trabalho deve conter o valor da hora, que não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma função, e os períodos em que o empregado prestará os serviços. Serão remuneradas as horas em que o trabalhador estiver laborando ou à disposição do empregador. Nos períodos livres, será vedado ao empregado prestar serviços a outro empregador sem a anuência patronal.

O projeto deve ser votado com modificações feitas pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de que o contrato seja estabelecido por escrito e a exigência de 24 horas de antecedência para a convocação patronal para prestação de serviços fora dos períodos previamente combinados.

Outros itens

Também está na ordem do dia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2015, que reconhece a validade de atos administrativos praticados nos primeiros anos do estado do Tocantins com algum vício jurídico, mas com efeitos positivos gerados.

Apresentada pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), a emenda dá respaldo legal a atos administrativos praticados entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, realizados para viabilizar a instalação do estado. Mesmo que padeçam de algum vício jurídico, todos esses atos estariam convalidados após cinco anos – contados da data em que foram praticados – se deles resultaram efeitos favoráveis para seus beneficiários. A regra só não valerá em caso de comprovada má-fé na sua edição.

Outro projeto em pauta (PLC 55/2008) institui o Dia Nacional da Arte da Ikebana-Sanguetsu, a ser comemorado no dia 23 de setembro. Aprovado no final de março, o projeto será submetido a um turno extra de votação por se tratar de um substitutivo.

Fonte: Agência Senado | 07/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


“Maratona” do STF discutirá tributos, precatórios e registro de transexuais

O Supremo Tribunal Federal pretende julgar em abril 28 casos com repercussão geral reconhecida e, com isso, dar andamento a pelo menos 89 mil processos à espera de definição em tribunais de origem.

De acordo com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a estratégia atende pedido dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais.  “Esse tipo de matéria não volta, porque não há recurso contra a decisão tomada em repercussão geral, então você previne uma litigiosidade que estaria potencialmente pronta para entrar” , disse a ministra ao jornal O Estado de S. Paulo.

O primeiro passo já foi dado na quarta-feira (5/3), quando a corte julgou quatro processos com repercussão geral, entre eles o que proibiu greve para servidores envolvidos diretamente na área de segurança pública, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem.

Com 1,2 mil casos sobrestados na origem, um dos temas mais relevantes discute se o Sistema Único de Saúde (SUS) tem direito de ser ressarcido por despesas com atendimento a beneficiários de sistema privado.

A maior parte dos processos suspensos nas instâncias de origem envolve disputas sobre correção de precatórios. Estão pautados para 19 de abril o julgamento dos Recursos Extraordinários 579.431 e 870.947, que discutem índice de correção e juros moratórios aplicados à dívida da Fazenda pública.

O caso tributário de maior relevância em número de processos atingidos será a chamada “taxa de incêndio” cobrada por algumas administrações estaduais, com mais de 1,5 mil processos sobrestados. Outro tema de impacto, pautado para o dia 27, é a cobrança dos tributos relativos a terrenos de marinha.

No âmbito de direitos fundamentais, está pautada para o dia 20 de abril a discussão sobre alteração do registro civil de transexual, mesmo sem cirurgia de mudança de sexo.

Contratação de advogados
O STF marcou para 27 de abril julgamento que discute a contratação de escritório de advocacia pela administração pública. O recurso discute a questão da “notória especialização” para fim de contratação e a possibilidade do enquadramento de eventual irregularidade como improbidade administrativa.

O fato de estar na pauta não garante, contudo, que o processo será julgado. Isso porque essa questão já esteve na pauta do STF outras três vezes, mas o julgamento não ocorreu. Três processos tratam do tema e serão analisados em conjunto (RE 729.744, RE 656.558 e ADC 45).

A Advocacia-Geral da União defende que nem todo serviço jurídico deve ser contratado pela administração pública sem licitação. Só podem ser contratados dessa forma, na visão da AGU, serviços considerados “de natureza singular” ou que exijam profissionais ou escritórios de advocacia de “notória especialização”, nos termos da Lei de Licitações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: ConJur | 10/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.