No encerramento do 74º ENCOGE, os Corregedores apresentaram a Carta de Porto Alegre. No documento, foram estabelecidas diretrizes e orientações referentes aos assuntos tratados durante o Encontro, tais como: questões envolvendo o monitoramento de ações repetitivas, uso predatório da jurisdição, a importância das videoconferências, estímulo à autocomposição dos litígios, entre outros.
A Carta também apresenta a posição das Corregedorias envolvendo projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional.
Ao final, a Desembargadora Corregedora-Geral do TJRS, Iris Helena Medeiros Nogueira, foi homenageada pelo Colégio de Corregedores pela organização e sucesso do evento.
A seguir, confira a íntegra da Carta de Porto Alegre:
O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunido na cidade de Porto Alegre, nos dias 27 e 28 de abril de 2017, durante os trabalhos do 74º ENCOGE – ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: “A INOVAÇÃO NA ATIVIDADE CORRECIONAL”, em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:
1. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação de núcleos de monitoramento do perfil de demandas, objetivando mapear, diagnosticar e traçar estratégias em relação ao ajuizamento de ações repetitivas, ações de massa, ações que retratem o uso predatório da jurisdição, dentre outras questões similares.
2. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de ferramentas de gestão no tratamento de ações de massa e ações repetitivas no primeiro grau de jurisdição, bem como propor medidas aos Tribunais de Justiça para idêntico tratamento no plano do segundo grau.
3. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal criem ferramentas para obtenção de informações estatísticas de qualidade que permitam a tomada de decisões correcionais e administrativas calcadas em critérios objetivos.
4. RECONHECER a importância dos sistemas de videoconferência como alternativa tecnológica para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
5. DESTACAR a importância de todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal estimular os Magistrados a adotar práticas inovadoras que contemplem a autocomposição dos litígios, ações de cidadania, justiça restaurativa e outras medidas que contribuam para o aperfeiçoamento e celeridade da prestação jurisdicional.
6. RECOMENDAR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de política correcional voltada ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional célere e de razoável tempo de duração, aliando adequadamente a orientação, auxílio e fiscalização aos Magistrados.
7. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal o desenvolvimento de sistemas de informática que facilitem padronização de modelos e banco de dados voltados para a elaboração de decisões e sentenças, gerando incremento na celeridade da prestação da Justiça.
8. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal orientem os Magistrados quanto à necessidade de utilização das redes sociais de forma adequada e atrelada aos ditames éticos da carreira da magistratura.
9. PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, em conjunto com as escolas judiciárias e com a ENFAM, introduzam em seus cursos de formação e aperfeiçoamento de Magistrados abordagem dos limites éticos do uso das mídias sociais pelos Magistrados.
10. POSTULAR ao Conselho Nacional de Justiça providências visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e suporte ao Sistema PJE, para atender a demanda de gestão e acompanhamento estatístico dos processos pelas Corregedorias e Magistrados.
11. REQUERER ao Conselho Nacional de Justiça que seja concedido maior prazo para que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal implantem o sistema eletrônico do processo administrativo.
12. SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que defina os dados processuais necessários e respectivo glossário, para fins de correição nacional, ensejando que as Corregedorias estaduais elaborem mecanismos de coleta e disponibilização dessas informações.
13. ORIENTAR as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, quando houver necessidade, a firmar convênios com os outros órgãos estatais (Receita Estadual ou Tribunal de Contas), visando auxiliar o trabalho de fiscalização dos valores recolhidos pelas serventias extrajudiciais.
14. DETERMINAR que a Comissão do Serviço Extrajudicial do CCOGE apresente estudo, até o próximo Encontro Nacional, sobre a forma como as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal darão cumprimento aos Provimentos nºs 46/2015, 47/2015 e 48/2016, do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito ao funcionamento das centrais eletrônicas de registro civil, de imóveis e de títulos e documentos.
15. PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal promovam estudo quanto à constitucionalidade e à legalidade da medida provisória que versa sobre a instituição do Operador Nacional do Registro (ONR).
16. EXTERNAR apreensão com as propostas de reformas legislativas em curso no Congresso Nacional que poderão impactar negativamente as autonomias política, financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça, acarretando prejuízo na prestação jurisdicional à sociedade.
17. MANIFESTAR contrariedade à proposta de Emenda Constitucional que retira da competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento das ações acidentárias.
18. REITERAR a necessidade de preservação da autonomia e independência funcional constitucionalmente garantida à Magistratura.
Porto Alegre, 28 de abril de 2017.
Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargador André Leite Praça,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais
1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargador José Cruz Macedo,
Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios
2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão
Secretária do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo
Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Acre
Desembargador Agostino Silvério Junior,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá,
Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia – Capital,
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende ,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia – Interior,
Desembargador Francisco Darival Beserra Primo,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Desembargador Walter Carlos Lemes,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Goiás.
Desembargador Romero Osme Dias Lopes,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso.
Desembargador José Aurélio da Cruz,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba.
Desembargador Antônio de Melo e Lima,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Pernambuco.
Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraná.
Desembargador Claudio de Mello Tavares,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Desembargador Hiram Souza Marques,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia.
Desembargador Salim Schead dos Santos,
Vice-Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Desembargadora Iolanda Santos Guimarães,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Tocantins.
No encerramento do 74º ENCOGE, os Corregedores apresentaram a Carta de Porto Alegre. No documento, foram estabelecidas diretrizes e orientações referentes aos assuntos tratados durante o Encontro, tais como: questões envolvendo o monitoramento de ações repetitivas, uso predatório da jurisdição, a importância das videoconferências, estímulo à autocomposição dos litígios, entre outros.
A Carta também apresenta a posição das Corregedorias envolvendo projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional.
Ao final, a Desembargadora Corregedora-Geral do TJRS, Iris Helena Medeiros Nogueira, foi homenageada pelo Colégio de Corregedores pela organização e sucesso do evento.
A seguir, confira a íntegra da Carta de Porto Alegre:
O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunido na cidade de Porto Alegre, nos dias 27 e 28 de abril de 2017, durante os trabalhos do 74º ENCOGE – ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: “A INOVAÇÃO NA ATIVIDADE CORRECIONAL”, em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:
1. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação de núcleos de monitoramento do perfil de demandas, objetivando mapear, diagnosticar e traçar estratégias em relação ao ajuizamento de ações repetitivas, ações de massa, ações que retratem o uso predatório da jurisdição, dentre outras questões similares.
2. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de ferramentas de gestão no tratamento de ações de massa e ações repetitivas no primeiro grau de jurisdição, bem como propor medidas aos Tribunais de Justiça para idêntico tratamento no plano do segundo grau.
3. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal criem ferramentas para obtenção de informações estatísticas de qualidade que permitam a tomada de decisões correcionais e administrativas calcadas em critérios objetivos.
4. RECONHECER a importância dos sistemas de videoconferência como alternativa tecnológica para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
5. DESTACAR a importância de todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal estimular os Magistrados a adotar práticas inovadoras que contemplem a autocomposição dos litígios, ações de cidadania, justiça restaurativa e outras medidas que contribuam para o aperfeiçoamento e celeridade da prestação jurisdicional.
6. RECOMENDAR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de política correcional voltada ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional célere e de razoável tempo de duração, aliando adequadamente a orientação, auxílio e fiscalização aos Magistrados.
7. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal o desenvolvimento de sistemas de informática que facilitem padronização de modelos e banco de dados voltados para a elaboração de decisões e sentenças, gerando incremento na celeridade da prestação da Justiça.
8. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal orientem os Magistrados quanto à necessidade de utilização das redes sociais de forma adequada e atrelada aos ditames éticos da carreira da magistratura.
9. PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, em conjunto com as escolas judiciárias e com a ENFAM, introduzam em seus cursos de formação e aperfeiçoamento de Magistrados abordagem dos limites éticos do uso das mídias sociais pelos Magistrados.
10. POSTULAR ao Conselho Nacional de Justiça providências visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e suporte ao Sistema PJE, para atender a demanda de gestão e acompanhamento estatístico dos processos pelas Corregedorias e Magistrados.
11. REQUERER ao Conselho Nacional de Justiça que seja concedido maior prazo para que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal implantem o sistema eletrônico do processo administrativo.
12. SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que defina os dados processuais necessários e respectivo glossário, para fins de correição nacional, ensejando que as Corregedorias estaduais elaborem mecanismos de coleta e disponibilização dessas informações.
13. ORIENTAR as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, quando houver necessidade, a firmar convênios com os outros órgãos estatais (Receita Estadual ou Tribunal de Contas), visando auxiliar o trabalho de fiscalização dos valores recolhidos pelas serventias extrajudiciais.
14. DETERMINAR que a Comissão do Serviço Extrajudicial do CCOGE apresente estudo, até o próximo Encontro Nacional, sobre a forma como as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal darão cumprimento aos Provimentos nºs 46/2015, 47/2015 e 48/2016, do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito ao funcionamento das centrais eletrônicas de registro civil, de imóveis e de títulos e documentos.
15. PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal promovam estudo quanto à constitucionalidade e à legalidade da medida provisória que versa sobre a instituição do Operador Nacional do Registro (ONR).
16. EXTERNAR apreensão com as propostas de reformas legislativas em curso no Congresso Nacional que poderão impactar negativamente as autonomias política, financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça, acarretando prejuízo na prestação jurisdicional à sociedade.
17. MANIFESTAR contrariedade à proposta de Emenda Constitucional que retira da competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento das ações acidentárias.
18. REITERAR a necessidade de preservação da autonomia e independência funcional constitucionalmente garantida à Magistratura.
Porto Alegre, 28 de abril de 2017.
Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargador André Leite Praça,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais
1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargador José Cruz Macedo,
Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios
2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão
Secretária do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo
Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Acre
Desembargador Agostino Silvério Junior,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá,
Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia – Capital,
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende ,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia – Interior,
Desembargador Francisco Darival Beserra Primo,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Desembargador Walter Carlos Lemes,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Goiás.
Desembargador Romero Osme Dias Lopes,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso.
Desembargador José Aurélio da Cruz,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba.
Desembargador Antônio de Melo e Lima,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Pernambuco.
Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraná.
Desembargador Claudio de Mello Tavares,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Desembargador Hiram Souza Marques,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia.
Desembargador Salim Schead dos Santos,
Vice-Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Desembargadora Iolanda Santos Guimarães,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Tocantins.
Fonte: INR Publicações.
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