PGE/PE inicia protesto em cartório das certidões da dívida ativa


  
 

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) deu início ao protesto em cartório de títulos de devedores inscritos na dívida ativa. As dez primeiras certidões de dívida ativa foram encaminhadas ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pernambuco (IEPTB/PE) na sexta-feira da semana passada (08.09). Com o protesto, as empresas são intimadas pelo cartório a regularizar suas dívidas, caso contrário, ficam impedidas de obter crédito e de participar de concorrências públicas, entre outras limitações.

O uso do protesto como meio alternativo de cobrança extrajudicial no Estado é resultado de convênio celebrado entre a PGE-PE, o IEPTB/PE e a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE). “É um marco histórico na recuperação da dívida ativa do Estado de Pernambuco, porque é um instrumento de grande eficácia na recuperação de créditos da Fazenda Estadual. Há estados, como São Paulo, em que o índice de recuperabilidade chega a 55%”, informa o procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual, Leonardo Freire.

Essa estratégia de cobrança administrativa via cartório, julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, já é utilizada na esfera pública em estados como Alagoas, Goiás, Paraná e São Paulo; pela Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU); pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e por prefeituras, como a do Recife. O uso do protesto como meio alternativo de cobrança extrajudicial fortalece a cobrança administrativa e reduz a quantidade de execuções fiscais no Judiciário.

A presidente do IEPTB/PE, Isabella Araújo Falangola, em entrevista exclusiva ao Jornal do Protesto revelou que “o convênio firmado com a PGE fortalece a entidade cartorial e mostra a importância que o protesto tem para os órgãos públicos, em termos de efetividade e celeridade. Para a Procuradoria também vai ser um ganho muito grande, diminuindo o número de execuções fiscais e o custo da cobrança da dívida ativa. Todos têm a ganhar”, finaliza.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 15/09/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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