TJ/AL: Malote digital deve ser utilizado para comunicação entre cartórios e unidades judiciárias

Comunicação, recepção e remessa de documentos devem ser feitas pelo sistema; Diati oferecerá suporte técnico para utilização do malote digital

O uso do malote digital, como meio obrigatório de comunicação, recepção e remessa de documentos entre as serventias extrajudiciais (cartórios) e as unidades administrativas e Judiciárias, foi regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça, através do provimento n° 12/2018.

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (08), o provimento prevê que as serventias judiciais e as unidades administrativas e Judiciárias observem as recomendações necessárias para remessa de documentos para outras entidades já cadastradas no sistema Malote Digital.

Nas unidades judiciárias, a verificação de recebimento de documentos e informações via malote digital deverá ser feita diariamente, pelo chefe de secretaria, por seu respectivo substituto ou pelo servidor designado pelo juiz, que poderá designar, através de portaria, outro servidor para acompanhar a utilização da ferramenta.

Quando do envio de informações e documentos pelo referido sistema, deverão ser observadas as seguintes recomendações: utilização do navegador mozilla firefox; II – digitalização em único arquivo de documentos referentes a determinado assunto ou processo e digitalização dos arquivos em formato PDF. Os documentos enviados por meio do malote digital deverão ser assinados física ou digitalmente.

Serão desconsiderados ou tidos como não recebidos, as informações e os documentos encaminhados em desconformidade com as disposições do referido Provimento, com exceções em caso de ocorrência de inoperância técnica do sistema, cuja justificativa deverá constar no respectivo expediente formulado; quanto aos documentos originais, que devam ser enviados, como as certidões de nascimento, óbito e casamento; no tocante à recepção e à remessa de expedientes oriundos de outros órgãos e de pessoas que não estejam vinculados ao sistema e nas hipóteses em que for indispensável a remessa de documentos físicos.

A Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação – Diati – oferecerá o suporte técnico necessário à utilização do sistema. Problemas técnicos e/ou operacionais deverão ser comunicados ao setor, por meio de Malote Digital e em caso de indisponibilidade do sistema, através do endereço eletrônico suportemalote@tjal.jus.br.

Fonte: TJ/AL | 11/05/2018.

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Guarda compartilhada em casos de violência doméstica é inconciliável, dizem debatedores

Os desafios e as possibilidades do compartilhamento da guarda dos filhos em um contexto de violência doméstica foram debatidos pela Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM). Nesses casos, parlamentares e convidados defenderam a adoção de exceções à guarda compartilhada.

Fonte: Senado Notícias | 10/05/2018.

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CNJ: Apostila da Haia – Diplomas escolares serão reconhecidos em 112 países

A Corregedoria Nacional da Justiça atualizou o Provimento 62 para aprimorar o procedimento de apostilamento de documentos públicos em todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Entre as modificações está a equiparação de diplomas escolares a documentos públicos, uma determinação da própria Convenção da Haia.

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, ou Convenção da Haia, como o próprio nome diz, trata de documentos públicos. Como diplomas escolares não são necessariamente documentos públicos no Brasil, estaria havendo uma dificuldade para recebimento das apostilas desses documentos no exterior.

“Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996)”, detalha o parágrafo único do Artigo 1 do Provimento, incluído na nova mudança.

Outra modificação no Provimento foi a explicitação de que os cartórios poderão apostilar exclusivamente documentos dentro de sua área de atuação. “O ato de apostilamento de documentos públicos produzidos no território nacional obedecerá estritamente às regras de especialização de cada serviço notarial e de registro, nos termos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994”, enfatiza o parágrafo 1º do artigo 4 do Provimento.

Para tornar mais claros os procedimentos para o cadastro dos Cartórios, também foi anexada ao Provimento uma lista com as informações necessárias que devem ser enviadas para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado.

O documento lembra ainda que o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado é facultativo, mas recomendável para conferir melhor capilaridade ao serviço.

A mudança na redação do Provimento foi elaborada pela Corregeria, e ratificada pelo pleno do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) na 33ª Sessão Virtual, no processo: 000720466. Leia aqui  a íntegra do processo.

Histórico

Em balanço realizado em março deste ano foi contabilizado que quase dois milhões de documentos já haviam sido apostilados pelos cartórios nacionais após a entrada em vigor no Brasil da Convenção da Apostila da Haia.

São Paulo é o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232).

O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a Apostila entrar em  vigor houve a “legalização única”, basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento.

Fonte: CNJ | 11/05/2018.

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