CORI-MG atua na criação de fundo para atos de Reurb-S


  
 

Ação é mais uma medida do Colégio para viabilizar projetos de regularização fundiária nos municípios

Desde que a Lei nº 13.465/17 foi sancionada, em julho de 2017, o CORI-MG tem realizado uma série de ações para facilitar a atuação dos municípios e dos cartórios mineiros, contribuindo para tornar a regularização fundiária uma realidade em todo o Estado. Neste mês, mais um passo foi dado nesse sentido.

O diretor do departamento de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades, Silvio Figueiredo, participou de uma reunião junto com os membros do departamento de Regularização Fundiária do CORI-MG, representantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o deputado estadual Roberto Andrade. No encontro, foi debatida a possibilidade de criação de um fundo para ressarcimento dos atos registrais gratuitos, praticados pelos registradores na Reurb de interesse social.

“O fundo está previsto na Lei nº 13.465 e precisa ser regulamentado em nível estadual, mas os procedimentos e requisitos devem ser definidos pelo Ministério das Cidades, para que os registradores possam acessá-lo”, destaca Fernando Nascimento, presidente do CORI-MG.

Por meio do departamento de Regularização Fundiária, o Colégio realizou os estudos necessários e levou uma proposta ao TJMG. Foram trocadas minutas e sugestões para a efetiva implementação desse fundo específico e definição de como os recursos serão disponibilizados aos registradores.

Fonte: CORI-MG | 20/11/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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