DESANIVERSÁRIO E NASCER DE NOVO – Amilton Alvares

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Lewis Carroll escreveu “Alice no país das maravilhas”, um livro maravilhoso que traz um diálogo fascinante quando Alice encontra o Chapeleiro Maluco, a Lebre e o Ratinho numa comemoração. Lewis Carroll era um matemático que sabia dar asas à imaginação. Você exclui o dia do seu aniversário e todos os demais dias do ano passam a ser o desaniversário. Que visão de mundo surpreendente essa de alguém que comemora todos os dias do ano em vez de um só. Vejam que lindo: Hoje é meu desaniversário especial. Posso dizer: Ontem, dia 18 de abril, foi meu aniversário. Agora tenho 8 anos de idade, 15 de espírito, 25 de cabeça e 67 de corpinho. Era um velho. Hoje sou criança.

Na cultura japonesa, ao comemorar 60 anos, o aniversariante recebe honras de criança, podendo se vestir à caráter. Volta a ser criança! Melhor que tudo é ir além da fantasia e ingressar na realidade de uma renovação interior completa. Você pode nascer de novo com Cristo e ganhar a vida eterna. Veja o diálogo de Jesus com Nicodemos em João 3: “Ninguém pode ver o Reino de Deus se não nascer de novo”. Leia com atenção até o verso 18 e tome a decisão mais importante de sua vida. Para nascer de novo, você não precisará retornar ao ventre de sua mãe. Você só precisa de um coração de criança para crer que Jesus de Nazaré é seu Salvador. Todo mundo pode ser criança!

Para ler O REINO DOS CÉUS PERTENCE AOS QUE SÃO SEMELHANTES ÀS CRIANÇAS, clique aqui.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. DESANIVERSÁRIO E NASCER DE NOVO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 222/2018, de 26/11/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/11/26/desaniversario-e-nascer-de-novo-amilton-alvares/

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Sala Ademar Fioranelli – IRIB convida registradores para compor o projeto de acervo

Candidatos atuarão como revisores e editores do acervo composto por uma importante coleção pessoal de indicações e apontamentos relativos ao Registro de Imóveis no Estado de São Paulo e no Brasil

Com o intuito de contribuir com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e, consequentemente, com todos que atuam na área do Direito Registral, o registrador Ademar Fioranelli, oficial do 7° Registro de Imóveis de São Paulo, disponibilizou sua coleção pessoal, cultivada ao longo de meio século, à classe.

O arquivo é composto por um importante acervo de indicações e apontamentos relativos ao Registro de Imóveis, reunindo milhares de decisões, jurisprudência dos tribunais superiores, artigos, anotações com o fim de facilitar o acesso às informações técnicas indispensáveis à prática registral.

Para dar a maior utilidade possível aos dados e informações desta coleção é necessário que se faça uma revisão geral e minuciosa para correção de pequenos erros e indicação de links para a decisão na íntegra sediada na Kollemata (www.kollemata.com.br).

O IRIB convida registradores a compor uma comissão de revisão do acervo que será disponibilizado no site www.ademarfioranelli.org e será atualizado, periodicamente, pelo próprio registrador.

Os candidatos interessados devem se inscrever no site ademarfioranelli.org/revisao-e-edicao/ 

Clique para ler a Carta Convite (acesso aqui) do projeto SALA ADEMAR FIORANELLI – Repositório de Direito Registral Imobiliário brasileiro.

Ademar Fioranelli é oficial do 7° Registro de Imóveis de São Paulo e membro do Conselho de Ética do IRIB. Exerceu atividades de auxiliar de cartório, escrevente, oficial-maior, até chegar à titularidade do 7° Registro.

Fonte: IRIB | 22/11/2018.

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CORI-MG atua na criação de fundo para atos de Reurb-S

Ação é mais uma medida do Colégio para viabilizar projetos de regularização fundiária nos municípios

Desde que a Lei nº 13.465/17 foi sancionada, em julho de 2017, o CORI-MG tem realizado uma série de ações para facilitar a atuação dos municípios e dos cartórios mineiros, contribuindo para tornar a regularização fundiária uma realidade em todo o Estado. Neste mês, mais um passo foi dado nesse sentido.

O diretor do departamento de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades, Silvio Figueiredo, participou de uma reunião junto com os membros do departamento de Regularização Fundiária do CORI-MG, representantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o deputado estadual Roberto Andrade. No encontro, foi debatida a possibilidade de criação de um fundo para ressarcimento dos atos registrais gratuitos, praticados pelos registradores na Reurb de interesse social.

“O fundo está previsto na Lei nº 13.465 e precisa ser regulamentado em nível estadual, mas os procedimentos e requisitos devem ser definidos pelo Ministério das Cidades, para que os registradores possam acessá-lo”, destaca Fernando Nascimento, presidente do CORI-MG.

Por meio do departamento de Regularização Fundiária, o Colégio realizou os estudos necessários e levou uma proposta ao TJMG. Foram trocadas minutas e sugestões para a efetiva implementação desse fundo específico e definição de como os recursos serão disponibilizados aos registradores.

Fonte: CORI-MG | 20/11/2018.

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