TJMG divulga esquema de funcionamento de fim de ano

Apreciação de medidas urgentes e serviços essenciais estão mantidos no período

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou hoje o esquema de funcionamento da Justiça mineira, no fim do ano de 2018 e início de 2019. A Portaria Conjunta 800/18 disciplina o funcionamento de serviços destinados à população e as formas de ingresso das medidas urgentes, prevista em lei, no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019.

Funcionamento de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019

De 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e advogados na Justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais.

Habeas Corpus e Medidas Urgentes

Durante o período, haverá plantão na 1ª e na 2ª Instância. As medidas urgentes solicitadas no período devem ser distribuídas pelo processo judicial eletrônico (PJe), mas o advogado deverá imprimir as peças e apresentá-las ao juiz plantonista, de acordo com a escala. No caso de o processo já estar em tramitação pelo PJe, as medidas urgentes também deverão ser impressas e apresentadas.

Nos processos em tramitação pelo Sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe), as medidas urgentes deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria.

Veja aqui a escala dos plantões.

Nos dias úteis, 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2018 e nos dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2019, as medidas urgentes previstas na Portaria 800/18 deverão ser apresentadas nos serviços de protocolo, que permanecerão abertos, das 12h às 18h, exceto o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH), que funcionará das 7 horas às 13.

Nos dias não úteis, 22, 23, 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2018 e nos dias 1º, 5 e 6 de janeiro de 2019, e em todos os dias do período, das 18 às 8h, o atendimento do plantão da secretaria do TJMG e da comarca de Belo Horizonte, exceto o CIA-BH, ocorrerá na Central de Plantão Judicial (Ceplan), localizada no prédio do Fórum Lafayette, com endereço na Avenida Augusto de Lima, 1.549, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, telefone (31) 3330-2392.

No interior, o plantão funcionará apenas nas comarcas-sede da microrregião, devendo ser afixado nas demais comarcas quadro informativo contendo os telefones dos juízes e dos servidores plantonistas, para contato em caso de necessidade.

Interior

Na escala de plantão das comarcas do interior, será assegurado o funcionamento de, pelo menos, uma vara situada em cada microrregião, para exame de todas as medidas urgentes. Nos dias úteis as petições relativas às medidas urgentes poderão ser protocolizadas diretamente na comarca sede do plantão regional ou em outra comarca da microrregião, caso em que deverão ser encaminhadas à comarca sede para apreciação do juiz plantonista.

Nos dias não úteis, o plantão funcionará apenas nas comarcas sede da microrregião, devendo ser afixado nas demais comarcas quadro informativo contendo os telefones dos juízes de direito e dos servidores plantonistas, para contato em caso de necessidade.

Acesse aqui a escala de plantão do interior.

Audiência de Custódia

Em Belo Horizonte, no Fórum Lafayette, as audiências de custódia serão realizadas com pauta dupla, normalmente, exceto nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, quando não haverá audiências. O telefone geral é (31) 3330-4349.

Certidões Urgentes

As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas pelo Portal TJMG, no caso de certidões negativas. Na secretaria do TJMG, as certidões serão expedidas pelos gerentes de cartório plantonistas. Já a certidão judicial de distribuição, na comarca de Belo Horizonte, será emitida pela Central de Certidões, e as demais certidões, pelo escrivão de plantão.

Cartórios

Nos dias 20, 21 de dezembro e nos dias 2, 3 e 4 de janeiro, os serviços notariais e de registro, os cartórios, funcionam normalmente. Nos dias 26, 27 e 28 de dezembro, o funcionamento será das 9h às 12h. Já nos dias 22, 23, 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2018 e no dia 1º de janeiro de 2019, não haverá expediente, salvo os casos previstos em lei e de emergência.

Veja aqui a escala para registro de óbito.

Execução Penal

As medidas de natureza urgente, referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, serão apreciadas em plantão regional específico, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência 7/2018.

Além de peticionar no SEEU, será necessário encaminhar e-mail para o endereço eletrônico plantao.seeu@tjmg.jus.br, com as seguintes informações: nome da parte representada, comarca e número do processo.

Juizado Especial de Belo Horizonte

Nos dias úteis, 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2018 e nos dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2019, das 12h às 18h, as medidas urgentes de natureza cível, fazenda pública e turma recursal serão apreciadas na unidade Francisco Sales, Avenida Francisco Sales, 1.446, Santa Efigênia.

Os advogados deverão apresentar os pedidos no Projudi, nos casos de competência das unidades cíveis, ou no PJe, nos casos de competência da Fazenda Pública. Já o cidadão deve fazer o pedido à equipe de plantão designada para atermação.

As medidas urgentes de natureza criminal, nos dias úteis, deverão ser apresentadas diretamente à equipe de plantão na unidade do Juizado Especial Criminal, das 12h às 18h.

Nos dias não úteis, 22, 23, 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2018 e nos dias 1º, 5 e 6 de janeiro de 2019, na unidade Francisco Sales, no horário das 9h às 19h, serão apreciadas as medidas urgentes de natureza cível, fazenda pública e eventuais medidas de natureza criminal, e no horário das 12h às 18h, as medidas urgentes de competência da Turma Recursal.

Funcionamento de 7 a 20 de janeiro de 2019

A partir de 7 de janeiro, o expediente externo da Justiça volta ao normal. Entretanto, os prazos processuais de qualquer natureza ficam suspensos até o dia 20 de janeiro. Nesse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nem publicadas notas de expediente, exceto as consideradas urgentes ou relativas aos processos penais que envolvem réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Será assegurado o direito de vista dos autos do processo em cartório ou na secretaria, sendo que os advogados poderão fazer carga e obter as cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

Fonte: TJ/MG | 13/12/2018.

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STJ: Repetitivo discute termo inicial dos juros sobre valor a ser restituído na extinção do contrato de venda de imóvel

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação do Recurso Especial 1.740.911 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Interposto contra julgamento de mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o recurso está sob a relatoria do ministro Moura Ribeiro.

Cadastrada como Tema 1.002, a controvérsia está em “definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador”.

A afetação do tema foi decidida na sessão eletrônica iniciada em 28/11/2018 e finalizada em 4/12/2018. Na ocasião, a Segunda Seção optou por não suspender a tramitação de processos que tratam do mesmo assunto.

O relator explicou que a suspensão não é necessária nesse caso, pois já existe jurisprudência dominante a respeito do tema nas turmas de direito privado do tribunal, no sentido de que os juros moratórios devem incidir sobre o valor determinado para restituição a partir da data do trânsito em julgado da sentença que julgou procedente o pedido de resolução do contrato.

Moura Ribeiro considerou que a paralisação de todos os processos no país, por até um ano, poderia acarretar efeitos diversos daqueles pretendidos pelo sistema dos recursos repetitivos, que são a celeridade e a segurança jurídica.

O acórdão de afetação admitiu o ingresso da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) como amicus curiae, fixando prazo de 15 dias para que ela se manifeste nos autos a respeito do julgamento do recurso.

IRDR

artigo 987, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que, havendo recurso especial contra o julgamento de mérito do IRDR, a tese fixada pelo STJ “será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito”.

O IRDR foi criado pelo novo CPC para solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais de segunda instância.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão da afetação do Tema 1.002.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1740911

Fonte: STJ | 13/12/2018.

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Aviso nº 72/CGJ/2018 – Divulga a escala de plantão bimestral a vigorar no ano de 2019, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados

AVISO Nº 72/CGJ/2018

Divulga a escala de plantão bimestral a vigorar no ano de 2019, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9h as 12h e de 13h as 17h.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 47 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 19, de 6 de março de 1996, que “institui na Comarca de Belo Horizonte o plantão, em sistema de rodízio, nos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais, para registro de óbito, aos sábados, domingos e feriado”;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos nº 2001/694 – DIFIX, publicada em 17 de janeiro de 2002;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2004/19597 – DIFIX,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais interessar, que fica divulgada a escala de plantão bimestral a vigorar no ano de 2019, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9h as 12h e de 13h as 17h, conforme Anexo deste Aviso.

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA

Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte

ANEXO DO AVISO Nº 72/CGJ/2018

Fonte: Recivil – DJE/MG | 13/12/2018.

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