STJ implementa teletrabalho com previsão de ganho de produtividade e redução de custos

Com o objetivo de aumentar a produtividade no trabalho e racionalizar o consumo de recursos, o Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última segunda-feira (17) resolução que regulamenta o teletrabalho no tribunal. Além de possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores, a modalidade de trabalho a distância tem como finalidade a elevação da eficiência nas atividades administrativas e jurisdicionais.

“Por meio do teletrabalho, o STJ busca promover e ampliar uma cultura orientada a resultados. Ao reduzir tempo e custos com deslocamentos, o servidor em teletrabalho poderá produzir mais, com impactos positivos na prestação jurisdicional e na economia de recursos físicos do tribunal. A implementação do trabalho a distância também é fruto da adoção de soluções tecnológicas que garantem, a um só tempo, a estabilidade do acesso remoto e a segurança das informações acessadas”, disse o presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha.

De acordo com a regulamentação, editada em consonância com a Resolução 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça, as metas de desempenho do servidor em teletrabalho serão, no mínimo, 20% superiores àquelas estipuladas para o servidor que executa suas atividades de modo presencial.

Terão prioridade para realização do teletrabalho os servidores com deficiência ou que possuam filhos com deficiência, além de gestantes e lactantes. A resolução proíbe o regime de teletrabalho para servidores em estágio probatório ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores.

O normativo também prevê deveres ao servidor participante do teletrabalho, como providenciar a estrutura física e tecnológica necessária à realização do trabalho a distância e executar suas atividades nas dependências do tribunal a cada período máximo de 15 dias. O servidor também deve desenvolver suas atividades no Distrito Federal e entorno, não podendo se ausentar, em dias de expediente, sem prévia autorização da chefia imediata.

Projeto-piloto

A regulamentação do teletrabalho no tribunal foi antecedida de projeto-piloto iniciado em abril de 2016, que contou com a participação de 51 servidores. Os objetivos iniciais consistiam em aumentar a eficácia do trabalho, economizar tempo e custos de deslocamento dos servidores até o STJ e contribuir para a redução do consumo de água, energia elétrica e outros recursos.

O projeto tinha duração prevista de um mês, mas foi prorrogado por mais dois meses em virtude da satisfação demonstrada pelos servidores participantes. Atualmente, cerca de 1.600 servidores já estão autorizados a utilizar os sistemas remotos, com baixo índice de abertura de chamados para suporte técnico.

Limites

Além das especificações sobre produtividade, deveres e restrições, a resolução estabelece que o limite máximo por unidade para servidores em teletrabalho é de 30% da respectiva lotação, admitindo-se excepcionalmente o aumento para 50%, a critério do ministro ou dos gestores encarregados.

Por meio do normativo, também foi instituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho, responsável pela análise dos resultados das unidades que participarem do sistema e pela propositura de aperfeiçoamentos.

Fonte: STJ | 18/12/2018.

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TJ/MG: Serviço facilita comunicação de venda de veículos ao Detran

Iniciativa foi proposta pelo Colégio Notarial do Brasil e recebeu o aval da Corregedoria-Geral de Justiça

Já está disponível para todos os cartórios de notas de Minas Gerais o serviço Comunicar-MG, que permite que a comunicação de transferência de propriedade de veículo seja realizada imediatamente no cartório, no momento em que se reconhece firma no recibo de compra e venda.

A iniciativa, que tem o aval da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), foi proposta pelo Colégio Notarial do Brasil – seção Minas Gerais (CNB-MG), em parceria com o Detran-MG e a Polícia Civil. A primeira comunicação foi realizada na tarde de hoje, 18 de dezembro, em Belo Horizonte. O serviço foi implantado na capital e também na Região Metropolitana. Entretanto, todos os cartórios do estado poderão requerer ao CNB a inclusão no sistema para emitir o comunicado e transmiti-lo online para o Detran-MG.

O objetivo do serviço é facilitar a comunicação de transferência da venda do veículo pelo proprietário anterior, o que evita transtornos futuros. Caso o comprador não realize a transferência dentro do prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou o veículo se envolva em alguma infração ou crime, o certificado de comunicação gerado pelo Comunicar-MG pode ser utilizado como prova da desobrigação do proprietário anterior em relação ao veículo.

O sistema dos cartórios é interligado ao do Detran-MG. Com isso, assim que o cartório lança a comunicação online, ela passa a integrar também o banco de dados do Detran-MG. O serviço é opcional para os usuários e tem o custo de R$ 53,14, mais o Imposto Sobre Serviços (ISS) local.

O juiz auxiliar da Corregedoria João Luiz Nascimento de Oliveira explicou que projetos desenvolvidos pelas serventias extrajudiciais, como o Comunicar-MG, são submetidos à CGJ, que é o órgão de fiscalização e orientação do serviço prestado pelos cartórios.

Fonte: TJ/MG | 18/12/2018.

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Aviso nº 76/CGJ/2018 – Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais

AVISO Nº 76/CGJ/2018

Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância, no prazo determinado.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”;

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Juiz de Direito Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80 e no § 2º do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000, determinou que a publicação da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais seja realizada com a observância de rigorosa ordem cronológica, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas em concurso público, cuja regra é aplicada na origem da respectiva vacância, de forma permanente e vinculante;

CONSIDERANDO que todas as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2018 devem ser obrigatoriamente divulgadas na lista geral a ser publicada no mês de janeiro de 2019, em cumprimento ao disposto nos §§ 7º e 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as comarcas do Estado, a existência de eventual vacância ocorrida no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2018 e que, porventura, não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso, provimento ou remoção, do serviço no próximo concurso público a ser realizado;

CONSIDERANDO que “os juízes de direito diretores do foro comunicarão à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro e dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 6º do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – os Juízes de Direito Diretores de Foro devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, impreterivelmente, no prazo de 8 a 10 de janeiro de 2019, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2018, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013;

II – a comunicação será realizada nos moldes do formulário contido no Anexo deste Aviso, que deverá ser remetido, exclusivamente, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF, juntamente com a cópia da respectiva portaria de declaração do motivo e data da vacância;]

III – não serão aceitas comunicações enviadas por outros meios de comunicação;

IV – para o preenchimento do formulário contido no Anexo deste Aviso, deve ser conferida a lista geral disponibilizada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 31 de julho de 2018, pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 47, de 31 de julho de 2018;

V – a referida comunicação é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos ou que a vacância tenha ocorrido antes de 1º de agosto de 2018;

VI – tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância, que subsidiará a expedição do edital para o próximo concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e de registro.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO AO AVISO Nº 76/CGJ/2018

COMUNICAÇÃO DE VACÂNCIA DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Data para envio à COREF: 8 a 10 de janeiro de 2018 (não enviar antes dessa data)

Período de referência: 1º de julho a 31 de dezembro de 2018

Comarca: __________________________________________________________

Juiz(a) Diretor(a) do Foro: ____________________________________________

Ofício de Registro de Imóveis (*)

 ( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________

( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 47/CGJ/2018? ( ) Sim. ( ) Não

1º Tabelionato de Notas (*)

( ) Provido Nome do(a) Titular: _______________________________________

( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 47/CGJ/2018? ( ) Sim. ( ) Não

2º Tabelionato de Notas (*)

( ) Provido Nome do(a) Titular: _______________________________________

( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 47/CGJ/2018? ( ) Sim. ( ) Não

Tabelionato de Protesto de Títulos (*)

( ) Provido Nome do(a) Titular: _______________________________________

( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 47/CGJ/2018? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (*)

( ) Provido Nome do(a) Titular: _______________________________________

( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 47/CGJ/2018? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (*)

( ) Provido Nome do(a) Titular: _______________________________________

( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 47/CGJ/2018? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de ___________(**)

( ) Provido Nome do(a) Titular: _______________________________________

( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 47/CGJ/2018? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de_________(**)

( ) Provido Nome do(a) Titular: ____________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 47/CGJ/2018? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de________________(**)

( ) Provido Nome do(a) Titular: _____________________________________

( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 47/CGJ/2018? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de__________________(**)

( ) Provido Nome do(a) Titular: __________________________________

( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 47/CGJ/2018? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de__________________(**)

( ) Provido Nome do(a) Titular: _________________________________

( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____

A vacância consta do Aviso nº 47/CGJ/2018? ( ) Sim. ( ) Não

(*) Caso haja mais ofícios da mesma especialidade, listar cada um deles (1º Ofício, 2º Ofício etc.).

(**) Listar todos os serviços existentes nos demais municípios e distritos da comarca.

________________________________________, _____ de dezembro de 2018.
(Comarca) (data)

______________________________________________________
Juiz(a) Diretor(a) do Foro

Fonte: Recivil – DJE/MG | 19/12/2018.

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