IBDFAM pede ao CNJ edição de ato normativo para declarar morte presumida de desaparecidos na tragédia de Brumadinho


  
 
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O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM protocolou, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pedido de Providências sugerindo a edição de Provimento para determinar a morte presumida das pessoas desaparecidas em decorrência da tragédia ocorrida na cidade de Brumadinho (MG), quando do rompimento da barragem da empresa Vale. O objetivo é minimizar o sofrimento dos familiares das vítimas, declarando a morte presumida dos desaparecidos a fim de evitar um longo processo judicial.

De acordo com o documento enviado ao CNJ, a comprovação da morte por meio da certidão de óbito é imprescindível para que os parentes possam providenciar eventual acerto de cunho trabalhista, inventário e/ou pensão por morte, entre outros direitos. “A tragédia ocorrida em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro deste ano, e o drama dos muitos corpos ainda desaparecidos nos sensibiliza. Além do sofrimento com as perdas tão repentinas, sabemos que os familiares terão que lidar com um longo caminho no Judiciário para regularizar a situação. O fato de os corpos não serem encontrados não autoriza atribuir direitos. É preciso uma certidão de óbito. E uma declaração de morte ou ausência não se dá automaticamente. Sem uma confirmação oficial, a situação dos familiares das muitas pessoas desaparecidas ficará indefinida, obstando que acessem seus direitos – como receber pensões, seguros etc – e até mesmo, em certos casos, definam seu estado civil”, diz um trecho do Pedido de Providências do IBDFAM.

A oficiala de registro civil, Márcia Fidelis Lima, membro do IBDFAM, ressalta a importância do registro do óbito: “O Instituto Médico Legal – IML expede a Declaração de Óbito mediante análise do corpo, devidamente identificado. Essa Declaração é um documento fundamental para a lavratura do registro de óbito no Cartório de Registro Civil. Sem registrar o óbito, os familiares não conseguem receber os créditos trabalhistas do familiar desaparecido – incluindo o salário do mês de janeiro – não conseguem requerer junto ao INSS pensões pela morte de pessoa que tenha deixado dependentes e, até mesmo, a ajuda de custo prometida pela Vale para as vítimas fatais”, diz.

Segundo ela, um ato normativo do CNJ autorizaria o registrador civil a lavrar o registro de óbito de todas as pessoas cujos nomes constam na lista oficial de desaparecidos na tragédia de Brumadinho, evitando uma intervenção judicial, que poderá ser cara e morosa. “O registro de óbito e sua respectiva certidão, de forma desburocratizada, trará dignidade e condições mínimas de sobrevivência para essas famílias que já foram tão severamente castigadas pelo evento. A formalização pelo Estado da morte permitirá ainda que essas famílias possam fechar esse estado de luto tão doloroso, já que, muito possivelmente, muitos corpos jamais serão localizados”, destaca.

No Pedido de Providências ao CNJ, o Instituto sugeriu minuta normativa. “Espera-se que o procedimento não seja demorado porque é um texto muito simples e a necessidade da urgência é notória. Para tentar encurtar ainda mais esse tempo, o IBDFAM encaminhou, juntamente com o requerimento, uma sugestão de texto para auxiliar na redação do provimento. O quanto mais breves forem os trâmites, mais rapidamente essas famílias terão em mãos as certidões de óbito”, finaliza Márcia Fidelis Lima.

Acesse o pedido enviado pelo IBDFAM.

Medida Provisória

O IBDFAM, em fevereiro, também enviou ao Ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Dornelles Lorenzoni, sugestão de Medida Provisória para declarar morte presumida de desaparecidos na tragédia de Brumadinho e garantir direitos aos familiares.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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