Averbação de ata de associação – Quórum de convocação – Impossibilidade de efetiva verificação do número de associados – Inexistência de cadastramento prévio – Atuação diligente do Registrador na esfera administrativa – Recurso provido.

Número do processo: 1004458-60.2019.8.26.0363

Ano do processo: 2019

Número do parecer: 310

Ano do parecer: 2020

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1004458-60.2019.8.26.0363

(310/2020-E)

Averbação de ata de associação – Quórum de convocação – Impossibilidade de efetiva verificação do número de associados – Inexistência de cadastramento prévio – Atuação diligente do Registrador na esfera administrativa – Recurso provido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de recurso administrativo contra decisão do Juiz Corregedor Permanente que acolhendo o pedido de providência, determinou a averbação de ata de assembleia do Mogi Mirim Esporte Clube – convocada pelos seus associados para deliberação sobre o afastamento de toda a Diretoria do Clube.

O recorrente sustenta que não há prova segura que a assembleia tenha sido convocada por legítimos associados, observando-se o quórum de convocação de 20% dos sócios. Assim, requereu o cancelamento do ato de averbação da ata de assembleia extraordinária, realizada em 09 de setembro de 2019, por descumprimento do disposto no art. 17 do Estatuto.

A Procuradoria opinou pelo provimento do recurso.

É o relatório.

OPINO.

Salvo melhor juízo de Vossa Excelência, o recurso merece acolhimento.

Discute-se nos autos administrativo a viabilidade ou não da averbação de ata de assembleia extraordinária convocada – em tese segundo o art. 17 do Estatuto – com o propósito de destituir a Diretoria do Mogi Mirim Esporte Clube.

A nota de devolução do registrador indica, em resumo, os seguintes óbices: necessidade de apresentação do edital de convocação para a assembleia nos termos do art. 17 do estatuto (fl. 208): convocação por 1/5 dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, conforme quadro social – arts. 4º e 53. Justifica a exigência pela necessidade de verificação da quantidade de sócios para obtenção do número de associados convocantes, se são realmente associados e no pleno gozo dos direitos, requisito objetivo para a regularidade da convocação e do respectivo edital.

A tensão conflituosa entre os envolvidos mostra-se latente, ante o histórico recente de demandas judiciais discutindo direta ou indiretamente a direção do Mogi Mirim Esporte Clube – a tal ponto que (sem mencionar os números de processos) o próprio Juiz Corregedor Permanente ao se referir à situação reconheceu a disputa como fato notório na cidade.

Sem adentrar no embate sugerido nos autos, saliento que a litigiosidade exacerbada por si só, clara e conhecida na cidade, bastaria para que o Juiz Corregedor Permanente aumentasse o grau de prudência e atenção na análise administrativa do preenchimento dos requisitos formais para realização de assembleia extraordinária de destituição da integralidade da Diretoria do Clube – não bastando simples lista de nomes presentes no dia designado para realização da assembleia, sem comprovação da condição prévia de sócios, inclusive quanto ao alcance do quórum mínimo para convocação.

Atento ao conjunto documental amealhado ao feito, mostra-se impossível verificar a legitimidade da convocação da assembleia, bem como da higidez das deliberações tomadas em 09 de setembro de 2019 – inexistindo lista de associados, cadastramento ou recadastramento de sócios em tempo algum, de maneira a indicar o cumprimento do quórum mínimo associativo para realização do ato (convocação por 1/5 dos associados em pleno gozo dos direitos sociais).

Como bem ponderado pela Procuradoria (fl. 484) – se não há certeza sobre o cumprimento dos requisitos objetivos para destituição de diretoria não é viável a averbação da ata, posto que ferido o princípio da legalidade. O procedimento adotado, portanto, padece de irregularidade que inviabiliza a averbação da ata de assembleia, sendo corretos os óbices colocados pelo Registrador para negativa do registro de destituição da administração da pessoa jurídica em tal panorama irregular e de insegurança. Na impossibilidade de atendimento do estatuto social, a solução deverá ser buscada por meio judicial, se necessário, com a designação de administrador provisório, com poderes para convocar regularmente assembleia, nos termos do art. 49 do Código Civil e organizar o quadro social a fim de possibilitar o cumprimento das disposições estatutárias.

A recusa do Registrador foi acertada e prudente na esfera administrativa, devendo, salvo melhor juízo de Vossa Excelência, ser rejeitado o pedido de averbação da ata de assembleia.

Pelo todo exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de ser dado provimento ao recurso, obstando a averbação da ata de assembleia extraordinária, realizada em 09 de setembro de 2019.

Sub censura.

São Paulo, 22 de julho de 2020.

ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso apresentado, obstando a averbação da ata de assembleia extraordinária, realizada em 09 de setembro de 2019. Publique-se. São Paulo, 22 de julho de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça – Advogados: ANDRÉ LOPES DOS SANTOS, OAB/SP 374.373, ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 50.286 e ERNANI LUIZ DONATTII GRAGNANELLO, OAB/SP 90.423.

Diário da Justiça Eletrônico de 30.07.2020

Decisão reproduzida na página 088 do Classificador II – 2020

Fonte: INR Publicações

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Outubro de 2020

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Outubro de 2020

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.484,51 1.839,04 2.202,63
PP-4 1.364,62 1.732,93
R-8 1.299,93 1.517,65 1.773,99
PIS 1.015,84
R-16 1.471,05 1.918,41

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.752,14 1.851,77
CSL – 8 1.518,89 1.633,45
CSL – 16 2.025,80 2.175,99

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.638,71
GI 858,44

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Outubro de 2020 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.389,75 1.705,63 2.057,84
PP-4 1.284,78 1.614,98
R-8 1.224,91 1.411,51 1.662,07
PIS 951,31
R-16 1.368,90 1.792,62

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.633,53 1.732,04
CSL – 8 1.412,17 1.523,87
CSL – 16 1.883,77 2.030,09

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.510,29
GI 799,10

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações

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Ferramenta “eSocial Download” facilita a vida do empregador

Novo dispositivo permite baixar todos os arquivos transmitidos desde a data de início da obrigatoriedade dos empregadores

OeSocial disponibiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão das informações pelos empregadores: o eSocial Download, que permite baixar os eventos transmitidos pelos empregadores no formato XML. Ao final de cada arquivo transmitido, os dadodo recibo do evento também são disponibilizados.

Apenas eventos processados com sucesso pelo ambiente nacionado sistema estão disponíveis na ferramenta. Eventos transmitidos com sucesso e depois excluídos pelo empregador (evento S-3000) também aparecem nessa consultaalém de totalizadores gerados pelo envio de remunerações e fechamento da folha de pagamento.

Arquivos enviados pelo empregador e recusados pelo eSocial, por qualquer motivo, não aparecerão na consulta. Nesse caso, o empregador deve verificar o resultado do próprio processamento do lote e do evento transmitido.

eSocial Download está disponível no acesso Web do sistema (Web Geral) para pessoas físicas e jurídicas. Os módulos simplificados não possuem essa ferramenta. Não há opção de realizar essa consulta via webservice (sistemas próprios das empresas).

Em um primeiro momento, apenas o titular ou responsável legal terão acesso ao menu Download. O acesso via procuração será disponibilizado em breve, desde que o empregador delegue poderes para uma opção específica que será criada no sistema de procurações do e-CAC (eSocial – Download). Não será necessário novo cadastramento para as procurações marcadas com a opção “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de procurações…”, já que elas herdarão automaticamente esse poder.

Veja algumas regras:

– O empregador poderá realizaaté 12 pedidos por dia, independentemente do tipo de filtro utilizado.

– Os pedidos devem possuir um intervalo de solicitação máximo de 35 dias (por cada pedido).

– Não será possível realizar outro pedido se já existir um do mesmo tipo com status “Em processamento”. Nesse caso, é necessário aguardaa conclusão do pedido.

– Após finalizar o registro, o empregador poderá acompanhar seu pedido pelo menu Downloads > Consulta. O prazo para disponibilização doarquivos dependerá da quantidade de eventos transmitidos pelo empregador e ocorrerá de forma assíncrona e no formato compactado (.ZIP).

– Os pedidos ficarão disponíveis para download pelo prazo de sete dias. Após, a consulta será excluída e o empregador deverá realizar novo pedido, caso necessário.

– Caso o pedido resulte em mais de 200 mil registros (eventos), não haverá processamento (situação “excedido“) e o empregador terá que fazer novos pedidos com períodos menores de intervalo, ou utilizar outro filtro.

– Será respeitado o leiaute original e a versão que o arquivo foi enviado.

Atualmente, a data de término da pesquisa deve ser menor ou iguaa 30 de setembro de 2020. Ainda nesta semana serão disponibilizados os arquivos enviadoaté o dia 31 de outubro de 2020. Em breve, essa data será variável (dinâmica), com a inclusão de eventos transmitidoaté o dia anterior.

Filtros disponíveis:

– Todos os eventos entregues em determinado período;

– Todos os eventos de um determinado trabalhador;

– Todos os eventos enviados por aplicação web;

– Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;

– Tabela de Rubricas;

– Tabela de Lotações Tributárias;

– Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;

– Tabela de Operadores Portuários.

Confira como é fácil utilizar essa ferramenta:

1. No menu do eSocial, clique em Downloads e depois em Solicitação:

2. Selecione o filtro desejado:

3. Indique o período e informe o campo adicional de filtro (CPF, código de tabela etc.), se houver. Depois, clique em Salvar:

 4. Para ver o resultado dos pedidos, utilize a opção Consulta do menu Download:

arquivo compactado com todos os eventos XML da solicitação estará disponível para download na coluna Ações.

5. O conteúdo do evento e seu recibo estarão no mesmo arquivo, conforme estrutura do arquivo XML abaixo:

Fonte: Governo Federal

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