IRIB e ABDRI convidam registradores de todo o país para compor grupo de trabalho

O grupo terá como missão empreender estudos, debates, encontros, workshops em que o tema do aperfeiçoamento tecnológico do Registro de Imóveis e o seu desenvolvimento institucional serão o foco dos trabalhos

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a  Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), por seus presidentes, João Pedro Lamana Paiva e Sérgio Jacomino, têm o prazer de convidar todos os interessados em temas relativos ao desenvolvimento técnico e institucional do Registro de Imóveis no Brasil para compor grupo de trabalho a ser constituído no bojo de convênio entre as duas entidades.

Escopo do trabalho

O grupo visa empreender estudos, debates, encontros, workshops em que o tema do aperfeiçoamento tecnológico do Registro de Imóveis e o seu desenvolvimento institucional serão o foco dos trabalhos.

Quem pode participar?

Todos os registradores brasileiros e demais interessados poderão participar dos estudos e discussões. As atas e documentos serão divulgados aqui:http://www.folivm.com.br.

Membros

O grupo de trabalho já se acha constituído no âmbito do Núcleo de Estudos Avançados sobre Registro de Imóveis Eletrônico (NEAR). A ideia é atrair registradores de todo o Brasil para discutir não somente os temas relacionados com o Registro de Imóveis Eletrônico, mas também o desenvolvimento do próprio sistema registral brasileiro.

Na primeira etapa, foram selecionados 12 membros paulistas. Abre-se, agora, a possibilidade de participação de interessados de todo o Brasil.

Os interessados deverão se inscrever, manifestando seu interesse e a disposição para contribuir com os estudos relativos ao tema.

Os inscritos serão escolhidos pode deliberação conjunta do IRIB e ABDRI.

Inscreva-se

Fonte: IRIB | 01/08/2016.

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Processo de validação de documentos é apresentado a cartórios do DF

Um grupo com cerca de 80 tabeliães e funcionários de cartórios do Distrito Federal participou, nesta sexta-feira (29/7), de um treinamento em Brasília sobre a validação de documentos para uso no exterior por meio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila). O treinamento foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) do Distrito Federal.

A emissão da apostila terá início no próximo dia 14 de agosto, inicialmente nos cartórios extrajudiciais das capitais. Cartórios instalados no interior do país poderão solicitar autorização para emissão da apostila, que será analisada pela Corregedoria Nacional de Justiça. O uso da apostila tornará mais fácil, rápida e menos burocrática a validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior.

Hoje, uma pessoa que queira usar no exterior um documento emitido no Brasil, precisa reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. Com o apostilamento, todo o processo será feito em um cartório extrajudicial, de forma mais segura e com validade reconhecida pelos 111 países signatários da Convenção da Haia.

Segundo o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt, o processo de validação tradicional continuará sendo feito e aceito pelo Brasil para documentos a serem utilizados em países que não são signatários da Convenção ou emitidos por estes países. Por isso, é preciso que a pessoa verifique se o país de origem do documento ou o país a que ele se destina é signatário ou não da Convenção de Haia. Canadá e a China são exemplos de alguns países que ainda não são signatários da Convenção.

Durante o treinamento, o secretário-geral do CNJ explicou que o Brasil optou por adotar um modelo híbrido de apostila, com características da apostila física e da apostila emitida em meio eletrônico. A apostila brasileira será elaborada digitalmente por meio do SEI Apostila e, ao final, impressa em papel de segurança produzido pela Casa da Moeda, colada no documento original, assinada e carimbada pelo tabelião ou juiz responsável pelo apostilamento. “A escolha foi pensando na credibilidade internacional. Se nós acreditamos na Casa da Moeda para produzir o nosso dinheiro, nós acreditamos nela também para produzir o papel seguro para fins de apostila que vai para o exterior”, afirmou o secretário-geral.

Inovação – A apostila brasileira terá uma inovação ainda não utilizada em nenhum lugar do mundo: a inclusão de um link que faz a vinculação da apostila impressa ao processo digital de apostilamento e ao documento apresentado ao cartório. Acessando o endereço do link incluído na apostila impressa será possível visualizar, no exterior, o processo digital de emissão da apostila daquele documento e a imagem digital do documento que foi apresentado no momento da emissão da apostila. Com isso, será possível confirmar a autenticidade do que é apresentado.

O treinamento contou ainda com a participação da gestora do SEI no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Patrícia Valentina Garcia, que apresentou aos participantes do treinamento a plataforma de testes do SEI Apostila e o passo-a-passo de como a apostila deverá ser emitida. O treinamento também contou com a participação do diretor-geral do CNJ, Fabyano Prestes, que detalhou aspectos práticos sobre a emissão da apostila e respondeu perguntas dos participantes.

Fonte: CNJ | 29/07/2016.

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CGJ-MG normatiza o descarte de documentos nas serventias extrajudiciais

Provimento nº 322/2016 autorizou registradores e notários mineiros a adotarem a Tabela de Temporalidade de Documentos do CNJ

Em maio deste ano a Corregedoria- Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) publicou o Provimento nº 322/2016, autorizando os registradores e notários mineiros a adotarem a Tabela de Temporalidade de Documentos do CNJ.

No ano passado o CNJ já havia instituído as regras para o período de conservação dos documentos nos cartórios extrajudiciais do país através do Provimento nº 50. No referido Provimento foi anexada uma Tabela de Temporalidade de Documentos, onde se identifica expressamente o tempo de conservação necessário de cada documento arquivado nas serventias extrajudiciais.

No entanto, desde a publicação do Provimento nº 50 pelo CNJ, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais não havia se manifestado a respeito do tema.

O Provimento nº 322/2016 da CGJ altera o artigo 356 do Código de Normas, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 356. Expirado o prazo para arquivamento de livros e documentos, poderão estes ser descartados pelo tabelião ou oficial de registro, adotando procedimento que assegure a sua inutilização completa, com observância do disposto nos arts. 66-A a 66-C deste Provimento.”

De acordo com o Provimento nº 322, conforme o caso, os documentos arquivados em meio físico nos serviços notariais e de registro poderão ser inutilizados, por processo de trituração ou fragmentação de papel, resguardados e preservados o interesse histórico e o sigilo, ressalvando-se os livros e os documentos para os quais seja determinada a manutenção do original em papel, que serão arquivados permanentemente na serventia.

O documento preocupou-se ainda com a questão ambiental, proibindo a incineração dos documentos e destinando os papeis triturados ou fragmentados à reciclagem

Os titulares devem ficar atentos, porém, à comunicação ao Diretor do Foro sobre qualquer eliminação de documentos. Os prazos para as comunicações ao juiz são 31 de maio e 30 de novembro de cada ano.  A cópia da comunicação deverá permanecer arquivada na serventia, juntamente com o respectivo comprovante de entrega à Direção do Foro.

É imprescindível também que o registrador fique atento ao tempo e aos documentos indicados na Tabela. O descarte só é válido para os documentos que estão expressamente indicados ali. A permissão não se aplica aos documentos arquivados digitalmente ou em microfilme. Estes deverão ser conservados permanentemente na serventia. Alguns documentos só podem ser eliminados após a microfilmagem ou digitalização.

Fonte: Recivil | 01/08/2016.

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