Concurso MG – Edital 2/2015 – EJEF retifica o aviso sobre o uso de materiais na Prova Escrita e Prática

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 2/2015

AVISO

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, considerando o disposto no Capítulo 14, subitem 14.8, alínea “a”, do Edital que rege o certame, a EJEF retifica o aviso sobre o uso de materiais na Prova Escrita e Prática, disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 29/07/2016.

Onde se lê:

5) É permitido o uso de material sublinhado e/ou destacado com marca-texto, porém é vedado o uso de marca-texto durante a realização da prova.

Leia-se:

5) É vedado o uso de material sublinhado e/ou destacado com marca-texto, assim como o seu uso durante a realização da prova.

Belo Horizonte, 5 de agosto de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Arpen – Brasil – DJE/MG | 08/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Projeto permite a motorista apresentar carteira de habilitação em formato digital

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados (PL 2006/15) permite a motoristas apresentar documentos de porte obrigatório, como carteira de habilitação e documento do veículo, em formato digital, desde que comprovados por certificação válida.

O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), é de autoria do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG) e prevê que a medida deverá ser regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Ao exigir que os documentos sejam comprovados por certificação digital, Tenente Lúcio afirma que é fundamental adotar mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. “Com a certificação, é possível utilizar a internet como meio de comunicação alternativo para a disponibilização de diversos serviços com uma maior agilidade, facilidade de acesso e significativa redução de custos”, aponta.

“A faculdade do condutor de portar os seus documentos de forma virtual, segura e prática traduz o verdadeiro espírito do projeto”, resume o autor.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2006/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CRESCE 184%O NÚMERO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM ABUSOS E CRIMES VIRTUAIS

Incluída no novo Código de Processo Civil, ata notarial é considerada prova pré-constituída de fatos reais e da internet

Os abusos cometidos no mundo virtual, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, difamações e o cyberbullying são assuntos largamente discutidos na atualidade. Como consequência, os cartórios de notas de todo o País vêm registrando um aumento exponencial no número de atas notariais, documentos lavrados nos tabelionatos que compravam crimes na rede.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, nos últimos cinco anos cresceu 184% a formalização de atas notariais nos tabelionatos de todo o País.Somente em 2015, foram registrados 8.761 atos dessa natureza, 18% a mais do que em 2014, quando foram computadas 7.434.

Ainda de acordo com os dados da associação, os paulistas são os mais prevenidos quando o assunto é conservação de provas. São Paulo é o Estado que mais realiza ata notarial, com 2.322 documentos formalizados em 2015, quase 50% a mais do que os paranaenses, segundo colocados nessas estatísticas com 1.545. Em seguida aparecem os gaúchos, com 1.326.

Segundo o presidente do CNB/SP,Andrey Guimarães Duarte, a ata notarial é a melhor ferramenta para as vítimas que sofreram crimes virtuais se resguardem legalmente. “Caso se constate um crime virtual ou a pessoa se sinta ofendida, aconselhamos que a vítima vá a um cartório de notas o mais rápido possível, pois a agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé pública, ou seja, com presunção da veracidade. Além disso, a ata notarial é considerada uma prova pré-constituída e foi incluída no Novo CPC, o que a tornou ainda mais legítima. Por conta disso, é dificilmente contestada no judiciário, evitando assim que a prova se perca”.

A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. O preço no estado de São Paulo é de R$ 375,37 pela primeira folha.

Confira abaixo 10 motivos para fazer uma ata notarial:

Segurança: A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.

Utilidade: A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

Prova plena: A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

Veracidade: O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

Perpetuidade: A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2a via (certidão) do documento a qualquer tempo.

Imparcialidade: O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.

Comodidade: A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

Conservação: A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

Economia: A constituição de prova por meio da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

Liberdade: É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.

Fonte: CNB – SP | 04/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.