TRT 15ª Região: 4ª Câmara condena com justa causa empregada que postou no facebook ofensas a uma colega cega.

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a validade da justa causa aplicada pela Real Alimentos Ltda. a uma empregada demitida depois de postar em sua rede social (facebook) uma foto de uma colega de trabalho cega, acompanhada de cão-guia, na frente do estabelecimento comercial da empresa, com ofensas de cunho capacitista. O acórdão também condenou essa trabalhadora a pagar uma multa por litigância de má-fé, reversível à empresa, no importe de 1,1% do valor corrigido da causa (R$ 259.767,27).

Segundo constou dos autos, a empregada publicou em seu Facebook uma foto de uma empregada cega acompanhada de cão-guia, na frente do estabelecimento comercial da reclamada (há banner com o logo da empresa), com os seguintes comentários: “esta pessoa é só para aparecer na mídia e ter desconto no imposto de renda porque só fazem número não fazem nada só cumprem horário” e “apenas mais uma para diminuir no imposto de renda e não fazer nada”. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que julgou o caso, considerou que “não houve proporcionalidade entre a infração cometida pela empregada e a aplicação da penalidade máxima”, e reverteu a justa causa.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Eleonora Bordini Coca, porém, “o comportamento da autora se mostrou grave o bastante para, ainda que isoladamente, justificar a dispensa por justa causa”. Segundo ela salientou, “a atitude da reclamante revelou-se preconceituosa e ofendeu não apenas a imagem da reclamada como também a de seus empregados com deficiência, enquadrando-se nas alíneas “b” e “k” do artigo 482 da CLT (mau procedimento e ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregador)”. A magistrada destacou a necessidade de “assegurar oportunidades às pessoas com deficiência no mercado de trabalho, garantindo-lhes dignidade e igualdade de tratamento”, e lembrou, nesse sentido, o papel do empregador, a quem “cabe manter um ambiente de trabalho saudável, impedindo ofensas ou posturas preconceituosas entre seus subordinados”, e concluiu que “a justa causa, no presente caso, teve ainda caráter pedagógico, demonstrando que atitudes discriminatórias não são toleradas no âmbito da empresa”, tendo o empregador feito “cumprir o que determina o artigo 5º da Lei 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

Em sua defesa, a empregada, que integra os quadros de funcionários da empresa desde 2014, afirmou que “após 7 anos de labor, veio a cometer seu primeiro deslize enquanto funcionária e prontamente fora punida por meio de uma justa causa, caracterizando punição excessiva”. Ela também tentou alegar que os comentários foram feitos por seu filho, “portador de esquizofrenia, que pegou o aparelho celular da reclamante sem permissão”, mas depois ela mesma voltou a admitir que “foi a responsável pelas postagens”, e que “não teceu nenhum fato com intenção de ofender a ex-colega, muito menos a empresa”, e que “(…) talvez quisesse chamar a atenção, tão somente, para ser tratada com a mesma atenção!”. Para o colegiado, a empregada “alterou a verdade dos fatos”, pelo que foi condenada também ao pagamento de multa por litigância de má-fé. (Processo 0010968-79.2021.5.15.0109)

Fonte: Tribunal Reginonal do Trabalho 15ª Região (Campinas).

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COMUNICADO CG Nº 305/2024 -A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos senhores responsáveis pelas unidades de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, que a empresa Indústria Gráfica Brasileira – IGB, ficará responsável pela confecção e fornecimento do papel de segurança destinado à emissão de certidões pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, cessando, por parte da JS Gráfica Editora e Encadernadora Ltda, o fornecimento de papel de segurança obrigatório às referidas unidades.

COMUNICADO CG Nº 305/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 305/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 305/2024

Processo CG Nº 2009/74074 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos senhores responsáveis pelas unidades de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, que a empresa Indústria Gráfica Brasileira – IGB, ficará responsável pela confecção e fornecimento do papel de segurança destinado à emissão de certidões pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, cessando, por parte da JS Gráfica Editora e Encadernadora Ltda, o fornecimento de papel de segurança obrigatório às referidas unidades. Informa, finalmente, que os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo somente poderão iniciar o uso do papel de segurança confeccionado pela nova fornecedora após o término do estoque relativo aos papéis que tiverem adquirido da empresa J.S. Gráfica Editora e Encadernadora Ltda. (DJe de 07.05.2024 – SP)

Fonte: DJE/SP

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TJ/MG: Calendário de feriados em 2024: suspensões de expediente.

Consulte as suspensões de expediente no TJMG e comarcas.

O expediente forense nas comarcas do estado de Minas Gerais, no ano de 2024, fica suspenso, nos feriados nacionais, estaduais e da Justiça do estado a seguir relacionados:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal;
  • 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense;
  • 12, 13 e 14 de fevereiro: Segunda e Terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas;
  • 27, 28 e 29 de março: Semana Santa;
  • 21 de abril: Tiradentes e Data Magna do Estado de Minas Gerais;
  • 1º de maio: Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil;
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
  • 28 de outubro: dia em que se comemora, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia do Funcionário Público;
  • 2 de novembro: Finados;
  • 15 de novembro: Proclamação da República;
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 8 de dezembro: Dia da Justiça;
  • 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense;
  • 25 de dezembro: Natal.

Na Comarca de Belo Horizonte, o expediente forense, no ano de 2024, fica suspenso, além das datas acima discrimanadas, nos seguintes feriados municipais:

  • 30 de maio: Corpus Christi;
  • 15 de agosto: Assunção de Nossa Senhora.

Não haverá expediente forense na Comarca de Belo Horizonte, nos dias 31 de maio e 16 de agosto de 2024.

Os feriados municipais das comarcas do interior podem ser consultados no anexo da Portaria.

Não haverá expediente forense nos dias 31 de maio e 16 de agosto de 2024, nas comarcas onde, respectivamente, o Dia de Corpus Christi e o dia 15 de agosto forem feriados municipais no respectivo município-sede.

Consulte a página Feriados Locais, no Portal TJMG.

Portaria 1.547/PR/2024 foi disponibilizada na edição do DJe de 3/5/2023.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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