Jurisprudência


STJ: Mantida decisão que permitiu registro de dupla paternidade sem inclusão do nome da mãe biológica


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que buscava anular o registro civil de uma criança com dupla paternidade, nascida com o auxílio de reprodução assistida. Para o MPSC, tendo havido a renúncia do poder familiar pela mãe biológica, o caso seria de adoção unilateral, e não de dupla paternidade.

Conforme o processo, o casal homoafetivo teve uma filha com a ajuda da irmã de um dos companheiros, que se submeteu a um processo de reprodução assistida.

Após a renúncia do poder familiar por parte da genitora, o casal solicitou o registro em nome do pai biológico (doador do material genético) e do pai socioafetivo, mantendo em branco o campo relativo ao nome da mãe.

O MPSC contestou a decisão que permitiu a dupla paternidade, alegando que a competência para o caso não seria da Vara da Família, mas da Vara de Infância e Juventude, pois a demanda deveria ser tratada como pedido de adoção unilateral.

Em primeira instância, o pedido de registro da dupla paternidade foi julgado procedente. O MPSC apelou para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a sentença. No recurso especial, o MPSC insistiu nas teses de adoção unilateral e de incompetência da Vara da Família.

Efeitos diversos

Ao votar pela rejeição do pedido do MPSC, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator na Terceira Turma, ressaltou os diferentes efeitos do instituto da adoção e da reprodução assistida.

“Deve ser estabelecida uma distinção entre os efeitos jurídicos da adoção e da reprodução assistida heteróloga, pois, enquanto na primeira há o desligamento dos vínculos de parentesco, na segunda sequer há esse vínculo” – declarou o ministro.

Sanseverino afirmou que, no caso, a mãe biológica, irmã de um dos pais, não tem vínculo de parentesco com a criança, filha do pai biológico e filha socioafetiva do seu companheiro.

Questão pacificada

O relator destacou a evolução jurisprudencial sobre o assunto no Brasil e citou como exemplo o Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça, de novembro de 2017, que reconhece a possibilidade do registro com a dupla paternidade, assegurando direitos aos casais homoafetivos. Sanseverino disse que a questão discutida no recurso já foi pacificada no âmbito da Justiça e que, se o caso fosse iniciado hoje, ele seria resolvido extrajudicialmente.

“Não havendo vínculo de parentesco com a genitora, há tão somente a paternidade biológica da criança, registrada em seus assentos cartorários, e a pretensão declaratória da paternidade socioafetiva pelo companheiro” – resumiu o ministro.

Ele informou que a criança está em um lar saudável e os pais demonstraram condições de lhe garantir saúde, educação e amor, o que confirma que foi assegurado no caso o melhor interesse do menor.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

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SC: NOTA OFICIAL – Intervenção de Serventia Extrajudicial


Extrajudicial

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg-SC), entidade representativa dos notários e registradores catarinenses, em conjunto com o Colégio Notarial do Brasil, seção Santa Catarina (CNB-SC), lamentam profundamente os problemas diagnosticados em alguns cartórios catarinenses. As Entidades signatárias, que infelizmente não possuem poder fiscalizatório sobre os cartórios extrajudiciais, destacam que a responsabilidade administrativa e financeira de cada unidade de serviço é exclusiva de seu titular – selecionado por meio de concurso público – cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços prestados, bem como dos devidos repasses e recolhimentos previstos em Lei. Aliás, a Anoreg-SC e CNB-SC são fielmente contrários a quaisquer tipos de captação de clientela ou a outras condutas ilegais, as quais devem ser sempre reprovadas.

As Associações signatárias reforçam que, embora existam raras exceções lamentáveis, os Cartórios Extrajudiciais de Santa Catarina são exemplos nacionais de excelência no atendimento e na prestação de serviços notariais e registrais. Seguimos comprometidos com a conduta ilibada e com a total transparência junto à comunidade catarinense. Estamos à máxima disposição para quaisquer novos esclarecimentos.

Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG-SC), representada por sua presidente Rosina Duarte Mendonça Deeke.

Colégio Notarial do Brasil, seção Santa Catarina (CNB-SC), representado pelo seu presidente Wolfgang Stühr.

Fonte: CNB/SC

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