A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai ampliar a arrecadação pelo Sistema Ambiente de Pagamentos (www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos) a partir de 1º de maio. Os contribuintes poderão pagar uma série de taxas e outras receitas do Estado por internet banking, rede bancária ou terminais de autoatendimento utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).
Atualmente apenas a arrecadação dos emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) está vinculada ao Sistema Ambiente de Pagamentos. A implantação está sendo realizada por etapas, com a migração das receitas para o DARE-SP, que irá gradativamente substituir a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE-SP).
Por meio da Portaria CAT nº 34, publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de abril, 19 novas receitas poderão ser recolhidas pelo Sistema Ambiente de Pagamentos a partir de 1º de maio. Veja abaixo:
Código da
Receita/ Taxa
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Discriminação
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244-6
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Custas pertencentes ao Estado (Atos Extrajudiciais)
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318-9
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Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias
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517-4
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Contribuição de melhoria
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596-4
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Multa por infração à legislação (Secretaria Justiça Defesa da Cidadania)
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621-0
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Multa por infração aplicada pelo Condephaat (Sec. da Cultura)
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625-7
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Multa por infração à legislação (Sec. da Agric. e Abastecimento)
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660-9
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Multa por infração à legislação (Outras Dependências)
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662-2
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Multa por Infração à legislação (PROCON – Município Conveniado)
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663-4
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Multa por infração à legislação (sorteios, concursos de prognósticos e similares)
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740-7
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Repasse nos Termos da Cláusula Quarta, inciso III, “C” do Conv. GSSP/ATP 67/03
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750-0
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Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
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773-0
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Multa por infração à legislação (PROCON – Município não conveniado)
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807-2
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Fianças Criminais
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808-4
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Fianças Diversas
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810-2
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Depósitos Diversos
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813-8
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Cauções
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815-1
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Pensões Alimentícias
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831-0
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Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
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890-4
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Outras receitas não discriminadas
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Até 1º de julho de 2013, essas receitas poderão ser pagas pelo contribuinte tanto por GARE-SP como pelo DARE-SP. Após este prazo, somente o DARE-SP deverá ser utilizado para o recolhimento das novas receitas que migrarem para o sistema. Com a ampliação, o Ambiente de Pagamentos deve registrar cerca de 2 milhões de recolhimentos por ano, com incremento de quase 100% em relação ao patamar atual.
Com o DARE-SP, o contribuinte tem a comodidade de efetuar vários pagamentos utilizando um único documento. Especificamente para os notários e registradores haverá a obrigatoriedade de recolhimento das receitas de “Custas Extrajudiciais”, “Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias” e “Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia”, em um único DARE-SP principal quando essas receitas tiverem a mesma data de vencimento.
Sistema Ambiente de Pagamentos
O Sistema Ambiente de Pagamentos permite à Secretaria da Fazenda o gerenciamento de pagamento de taxas, custas e multas. Por meio dele, os órgãos prestadores de serviços têm à disposição ferramentas para consulta e confirmação dos documentos de arrecadação.
No Ambiente de Pagamentos, o contribuinte pode gerar e imprimir o DARE-SP, com código de barras e número de controle único, sem a necessidade de digitar os valores e demais dados no recolhimento na rede bancária e terminais de autoatendimento. O sistema traz também a facilidade de pagamento via internet banking, a partir da residência ou escritório, por derivação de site, com o redirecionamento do usuário para a instituição bancária.
A arrecadação pelo sistema é mais ágil pois o Estado obtém a informação do pagamento do DARE-SP em até 15 minutos após o recolhimento. O sistema também permite redução no pagamento de tarifas bancárias quando incluídas duas ou mais receitas em um mesmo DARE principal (caso dos recolhimentos dos notários e registradores).
Além disso, o Ambiente de Pagamentos contribui para a melhoria dos controles internos da arrecadação ao vincular o DARE-SP e seu código de barras ao serviço solicitado a determinada entidade da Administração Pública, o que impede sua utilização para outros recolhimentos.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.