EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI): PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E MODELO CONTRATUAL

* Luís Ramon Alvares

Nem todos sabem que, em 2011, foi publicada uma importante lei para o Direito Empresarial. A Lei Federal nº. 12.441/11 alterou o Código Civil e permitiu a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

É um avanço significativo na legislação empresarial, haja vista que, agora, é possível a constituição de empresa limitada por apenas uma pessoa. Deu-se a institucionalização da empresa limitada unipessoal. A referida lei é um facilitador para aqueles que desejam dirigir a empresa sem a figura de um sócio, que, muitas vezes, só integrava a sociedade limitada para cumprir o requisito legal.

Conheça abaixo as principais características da EIRELI, disciplinada no art. 980-A do Código Civil-CC (acrescentado pela Lei nº. 12.441/11):

  • Tem personalidade jurídica própria (art. 44, VI, do CC), distinta do seu titular.
  • É constituída por 1 (uma) única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado (art. 980-A, caput, CC).
  • A EIRELI pode ter natureza simples (registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas- RCPJ) ou natureza empresária (registro na Junta Comercial). A maioria das EIRELI’s terá natureza simples, haja vista que não terá por objeto o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art.982 c/c art.966, ambos do CC).
  • Tecnicamente, é empresa; não é sociedade. Nos termos do Enunciado 469 do Conselho da Justiça Federal, EIRELI “…não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado”.
  • Tecnicamente, na EIRELI há a figura do titular da empresa; não do sócio.
  • Nos termos do Enunciado nº 468 do Conselho da Justiça Federal c/c Instrução Normativa nº 117, do DNRC- Departamento Nacional de Registro do Comércio, o titular da EIRELI só pode ser pessoa natural.
  • O capital social deve estar devidamente integralizado (art. 980-A, caput, CC).
  • O capital social não pode ser inferior a 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País (art. 980-A, §1º, CC).
  • A denominação ou a firma deverá ser integrada pela expressão “EIRELI”.
  • No registro da empresa, deve-se exigir declaração do titular da EIRELI, para os devidos fins e efeitos de direito, constando expressamente que o mesmo não participa de qualquer outra pessoa jurídica dessa modalidade (art. 980-A, §2º, CC).
  • Aplicam-se à EIRELI, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas (art. 980-A, §6º, CC).

O registro da EIRELI simples, no Registro Civil de Pessoa Jurídica, é tão simples quanto a sua própria natureza.

Após elaborar o contrato de constituição, as páginas do respectivo instrumento deverão estar rubricadas e assinadas ao final pelo titular da empresa. Todas as firmas devem ser reconhecidas no Tabelionato de Notas (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Cap. XVIII, item 11). O contrato deve ser visado por um advogado (art. 1º, §2º, da Lei nº 8.906/94), salvo quando se tratar de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (art. 9º, §2º, da Lei Complementar nº. 123/06).

Após a elaboração do contrato e a aposição de todas as assinaturas, o interessado deverá apresentar o respectivo título, em duas vias, ao RCPJ da cidade em que sediada a empresa. Deve apresentar também requerimento, assinado pelo representante legal (art. 121 da Lei nº. 6.015/73).

Satisfeito o pagamento das custas e emolumentos, conforme Tabela de Custas e Emolumentos vigente, o registro será feito em até 10(dez) dias úteis, prazo este reduzido em muitos RCPJ’s.

Clique aqui e baixe, gratuitamente, um modelo de contrato constitutivo da EIRELI.

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* O autor é Substituto do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Luís Ramon. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI): PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E MODELO CONTRATUAL. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 074/2014, de 22/04/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/04/22/empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli-principais-caracteristicas-e-modelo-contratual/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Presidente sanciona lei que garante convivência entre presos e seus filhos

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 8 a Lei 12.962/2014, que garante a convivência entre presos e seus filhos. O objetivo é permitir a manutenção dos laços familiares e favorecer a ressocialização. O texto prevê visitas periódicas, independentemente de autorização judicial, e a permanência do menor em sua família de origem, que deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio. A nova lei foi publicada na edição de quarta (9) no Diário Oficial da União. Antes as visitas de crianças e adolescentes precisavam de autorização judicial.

De acordo com a nova lei, a condenação criminal não terá como consequência automática a perda do poder familiar, exceto no caso de crime doloso praticado contra o próprio filho ou filha. E estabelece procedimentos para assegurar ao preso o direito de defesa em caso de abertura de processo para perda ou suspensão desse poder. A iniciativa é do Poder Executivo. O projeto que deu origem à lei (PLC 58/2013) foi aprovado pelo Plenário do Senado em março, por votação simbólica. Ao defender a proposta, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), disse que as medidas dão condições efetivas para a preservação da convivência familiar, já assegurada em lei.

Clique aqui e veja a lei na íntegra.

Fonte: IBDFAM – Com informações da Agência Senado | 09/04/2014.

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Casais comemoram bodas de papel de primeiro casamento homoafetivo do Piauí

Quatro casais que oficializaram suas uniões na primeira cerimônia civil de casamento entre pessoas do mesmo sexo, realizada no Piauí, comemoraram no sábado (5), as bodas de papel. A confraternização foi organizada pelo Grupo Matizes e aconteceu um restaurante da zona sul de Teresina. O encontro serviu também para o grupo fizer um balanço sobre o que mudou no Estado, após a realização do primeiro casamento homoafetivo no Piauí.

Sandra Jennifer e Natália Costa, que viviam juntas há dois anos antes de oficializarem a união, comemoram os benefícios assegurados pela lei, após a assinatura da certidão de casamento. “Fomos sorteadas com um imóvel de um conjunto habitacional financiado pelo Governo Federal e já estamos entregando a documentação para que ele fique no nome de nós duas”, afirma Natália Costa.

Mas, ainda há barreiras a serem superadas, entre elas o preconceito. “As pessoas ainda se assustam quando estamos fazendo algum cadastro onde é necessário o nome do cônjuge. Muitas vezes, tenho que repetir mais uma vez que não estou entendendo a pergunta errada e sou casada com outra mulher”, diz Sandra Jennifer.

O grupo observou também que ao longo desse primeiro ano, 26 pedidos de orientação sobre os trâmites para a realização do casamento homoafetivo foram recebidos, informou Carmem Ribeiro, coordenadora geral do Grupo Matizes.

Para o futuro, alguns desses casais planejam também ter filhos, como é o caso de Cleidiane e Sandra Marques, que também comemoram hoje o primeiro ano de casamento. “Foi uma data marcante, principalmente porque fechamos a porta do preconceito e abrimos para o amor, a felicidade e o respeito”, reforça Sandra Marques.

A primeira solenidade de casamento homoafetivo no Piauí foi realizada no Tribunal de Justiça (TJ-PI) exatamente no dia 5 de abril de 2013, tendo sido prestigiada por várias autoridades e populares.

Fonte: Site Portal AZ | 05/04/2014.

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