Lei nº. 12.955/14 garante prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

LEI Nº 12.955, DE 5 FEVEREIRO DE 2014.

Acrescenta § 9o ao art. 47 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei confere prioridade para os processos de adoção quando o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. 

Art. 2o  O art. 47 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9o: 

“Art.47. ……………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………..

§ 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.” (NR) 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de  fevereiro  de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Patrícia Barcelos 

Este texto não substitui o publicado no DOU.

Fonte: Site Planalto – DOU | 06/02/2014.

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Paradoxos da Bíblia

*Amilton Alvares

A Bíblia é um livro repleto de informações e afirmações paradoxais — “É melhor ir à casa onde há luto do que ir à casa onde há festa.” (Ec. 7:2); “O Evangelho é loucura para os sábios.” (1Co. 1:18-21); “Quanto maior a sabedoria, maior o sofrimento; quanto maior o conhecimento, maior o desgosto” (Ec. 1:18); “Confesse os seus pecados e Deus te perdoará…” (1 João 1:9); “Onde abundou o pecado, superabundou a graça.” (Rm. 5:20).

Como toda lei, livro de normas e preceitos, a Bíblia também tem alguns textos de difícil compreensão. Não temos respostas para tudo e a mente humana tem dificuldade de compreender inteiramente os desígnios de Deus. Entretanto, se pedirmos discernimento espiritual ao próprio Autor (o Espírito Santo de Deus que orientou homens a escrever os livros da Bíblia, conforme revelação divina), podemos encontrar as respostas que procuramos. Talvez, você achou difícil uma passagem bíblica e não encontrou a resposta para o seu questionamento. Persevere, não desista! Peça discernimento espiritual a Deus e tenha fé. Um dia Deus trará a compreensão. Pode não ser agora, mas um dia tudo estará bem claro, segundo a boa regência do Senhor. Se for difícil compreender, siga a recomendação de Santo Agostinho: Creia no Evangelho, porque “se você crê somente no que gosta do evangelho e rejeita o que não gosta, não é no Evangelho que você crê, mas, sim, em si mesmo”.

Está na Bíblia que um dia receberemos um corpo de glória. A Bíblia diz que aos mortos que conheceram, em vida, a salvação de Jesus Cristo, está assegurado o direito de serem resgatados da morte. Porque Cristo venceu a morte, nós, o que cremos em Jesus, também venceremos a morte. O apóstolo Paulo fala acerca desse momento singular: “Eis que eu lhes digo um mistério: nem todos dormiremos, mas todos seremos transformados, num momento, num abrir e fechar de olhos, ao som da última trombeta… os mortos ressuscitarão incorruptíveis e nós seremos transformados. Pois é necessário que aquilo que é corruptível se revista de incorruptibilidade, e aquilo que é mortal, se revista de imortalidade. Quando, porém, o que é corruptível se revestir de incorruptibilidade, e o que é mortal, de imortalidade, então se cumprirá a palavra que está escrita: "A morte foi destruída pela vitória". "Onde está, ó morte, a sua vitória? Onde está, ó morte, o seu aguilhão? "O aguilhão da morte é o pecado, e a força do pecado é a lei.” (1 Co. 15:51-56).

Não há paradoxo em pagar a conta ou receber um presente de um amigo. O pagador, certamente é movido por amor. E se você é aquele que vai receber o presente, pelo menos deve mostrar que quer receber o presente de Deus, porque ninguém é obrigado a receber presentes que não quer. A conta de nossos pecados é impagável, mas o presente de Deus está posto diante de nós — a salvação de Jesus Cristo. De graça e pela fé. Deus quer entregar seu presente; resta saber se você quer o presente de Deus. Pode parecer paradoxo; mas é pura dádiva, manifestação sublime e suprema da graça de Deus, que tem planos de fazê-lo prosperar e não lhe causar danos, planos de dar-lhe esperança e um futuro (Jr. 29:10-12).

Venham, vamos refletir juntos, diz o Senhor. Embora os seus pecados sejam vermelhos como escarlate, eles se tornarão brancos como a neve (Is. 1:18). Confesse os seus pecados e Deus te perdoará. (1 João 1:19). Não é paradoxo; é dádiva de Deus. Está na lei; e a autenticidade é assegurada pelo Filho de Deus, o nosso Salvador.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. PARADOXOS DA BÍBLIA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 026/2014, de 06/02/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/02/06/paradoxos-da-biblia/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Ação de correção do FGTS é recebida pela Justiça Federal e vale para todo o país

O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu hoje (5/2) a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) que busca a substituição do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.

Com o ingresso na Justiça Federal, a DPU pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação. De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma nítida afronta ao sistema jurídico vigente.

No entendimento de Ribas, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se inclinado pela abrangência nacional das ações em casos como esse, em que se discute dano que ocorre em todo o território nacional. “O próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região já assentou essa possibilidade em alguns casos emblemáticos, como na Ação Civil Pública que determinou à União a adoção de medidas que possibilitassem aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos os procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização”, afirma.

Ele também destaca a necessidade de uniformizar as decisões nos milhares de litígios que tramitam atualmente na Justiça Federal. “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, diz.

O magistrado recebeu a petição inicial com abrangência nacional, conforme requerido pelos autores, e definiu que as demais questões serão apreciadas por ocasião da sentença, após a contestação da ré, réplica e o parecer do Ministério Público Federal.

Fonte: JF/RS.

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