Ferraço pede aprovação da proposta que extingue a taxa sobre terrenos de marinha

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) pediu empenho na aprovação da proposta que extingue a cobrança de taxa sobre terrenos de marinha. Em sua avaliação, esse tributo, estabelecido no século 19 com base na defesa da costa brasileira, tornou-se um instituto anacrônico e sem sentido, que não existe em nenhum outro país.

Ferraço salientou que a taxação de terrenos na faixa de 33 metros do mar tem agravado a questão fundiária e ambiental e causado dificuldades às políticas de desenvolvimento urbano, além de constituir “apropriação indébita e irregular” da União sobre as benfeitorias. Ricardo Ferraço lembrou que, no Espírito Santo, as taxas sobre terrenos de marinha afetam 100 mil famílias e, segundo ele, fazem da União “a maior imobiliária do estado”.

– Há, ainda, inúmeros casos de famílias que nem ao menos sabiam que os imóveis eram de propriedade da União quando fecharam e lavraram o negócio em cartório e que são surpreendidas depois, de uma forma ou de outra, com cobranças de taxas de marinha. Essas famílias nem podem contestar a cobrança por não terem sido notificadas pessoalmente – afirmou Ferraço.

Fonte: Agência Senado | 11/11/2014.

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TJ/AL: Concurso para 189 cartórios de Alagoas tem inscrições reabertas

Candidatos podem se inscrever desde as 20h de sexta (7) até o dia 8 de dezembro, no site da Copeve

As inscrições do Concurso de Provimento e Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Alagoas para 189 serventias podem ser realizadas desde as 20h de sexta-feira (7) e seguem até o dia 8 de dezembro, no site da Comissão Permanente de Vestibular (Copeve). A reabertura das inscrições está amparada no edital nº 20/2014, republicado no Diário da Justiça Eletrônico com as devidas alterações.    

No ato da inscrição, os candidatos deverão escolher um dos critérios de ingresso: provimento, remoção, ou provimento e remoção. Todas as inscrições estão sujeitas ao pagamento de taxa no valor de R$ 200,00 por meio de boleto bancário gerado diretamente no site da organizadora.

A presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) esclarece que as inscrições realizadas no período de 23 de abril a 22 de maio permanecem válidas.

Para isenção da taxa, o candidato deve preencher um dos seguintes requisitos: ganhar até um salário mínimo por mês, estar desempregado ou ser doador de sangue. A solicitação pode ser feita no sistema da Copeve, no momento da candidatura, em concordância com as determinações da lei estadual nº 6.873.   

A confirmação da inscrição do candidato estará disponível no site da organizadora em até 72 horas após o pagamento da taxa. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento junto ao sistema de inscrição. Se após 72 horas a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve, por meio dos telefones (82) 3214.1692 ou (82) 3214.1694 ou pelo e-mail copeve.candidato@gmail.com.     

Requisitos     

Para provimento de serventias, o candidato deve ter nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, estar no pleno exercício dos direitos civis e políticos e apresentar quitação das obrigações eleitorais e militares, além de ausência de condenação em processo judicial por crime doloso nos últimos cinco anos. Deve ainda ser bacharel em Direito ou ter dez anos de exercício de atividade notarial ou de registro, além de conduta digna.     

Para remoção, o candidato deve possuir regularidade dos serviços em sua serventia no período de dois anos, exercício de delegação em serviço notarial ou registral por mais de dois anos, ausência de condenação em processo por crime doloso nos últimos cinco anos e conduta digna para o exercício da atividade delegada.     

Os delegados de serviços notariais serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, com base nas atribuições estabelecidas na lei federal nº 8.935/1994 e nas definições do Código de Organização Judiciária de Alagoas.     

Vagas     

Com base na resolução nº 81/2009, as vagas serão numeradas na forma ordinal, em ordem crescente, considerando-se as duas primeiras como vagas destinadas ao Concurso de Provimento, e a terceira vaga ao Concurso de Remoção, e assim sucessivamente. Cada nova vacância será reconhecida pelo TJ/AL com a publicação de ato declaratório de vacância, no prazo de 30 dias, mencionando o número em que ela ingressará na relação geral de vagas.     

Publicada a lista de candidatos aptos à outorga, a Comissão do concurso, por edital, convocará os candidatos para, pessoalmente, formalizarem sua opção conforme ordem de classificação.     

Para as pessoas com deficiência serão reservados 5% do total de vagas das serventias oferecidas no edital e das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, conforme o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, decreto federal nº 3.298/1999 e alterações previstas no decreto federal nº 5.296/2004, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.    

Fases do concurso     

O concurso divide-se em fase eliminatória e preliminar, sendo a prova constituída por 100 questões objetivas sobre os temas Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial/Empresarial e Conhecimentos Gerais. A prova será realizada na data provável de 22 de março de 2015.     

Na fase eliminatória e classificatória, os candidatos passam por prova discursiva e técnica, além de prova oral. Será realizada prova de títulos na fase classificatória e, na fase eliminatória, investigação da vida funcional e pessoal, e exame de saúde física, mental e aptidão psicológica.

Clique aqui e leia atentamente o edital. (Página 09)

Fonte: TJ/AL | 07/11/2014.

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TJ/SP CONSIDERA ILEGAL IMPOSIÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇO DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA

Julgamento da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma construtora e incorporadora devolva a uma cliente o valor referente à taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati), cuja contratação foi imposta na compra do imóvel. De acordo com o voto do relator do caso, desembargador Luiz Antonio Costa, a prática é considerada abusiva, pois configura a chamada “venda casada”, e a consumidora deverá ser ressarcida no valor de R$ 1.100.       

As outras câmaras do TJSP têm julgado casos idênticos no mesmo sentido. No último dia 16, por exemplo, a 1ª Câmara de Direito Privado também manteve decisão de primeiro grau para que uma consultoria de imóveis devolvesse o valor desembolsado por um casal. “Quem paga a comissão, a rigor, evidentemente é aquele que contratou o corretor. No caso, não há dúvida de que a imobiliária tenha sido contratada pela fornecedora para promover o empreendimento e as vendas das unidades. Portanto, tem-se despesa que é da alienante, e não do adquirente”, afirmou o relator Claudio Godoy.        

Outro tema é a cobrança de comissão de corretagem. Em recente julgado sobre a questão, o desembargador Neves Amorim, que integra a 2ª Câmara de Direito Privado e relatou a apelação, afirmou em seu voto que no contrato discutido há uma obrigação imposta pela vendedora para que os compradores paguem a comissão de intermediação. “Não estando o valor transacionado no preço do imóvel, de rigor a devolução doquantum desembolsado para tal finalidade.” A maioria das turmas julgadoras do Judiciário paulista decide da mesma forma.     

As duas matérias são de competência das dez primeiras câmaras de Direito Privado do TJSP.  

A notícia referese as seguintes apelações: 4002564-76.2013.8.26.01141035695-38.2013.8.26.0100 e 4002913-20.2013.8.26.0554.

Fonte: TJ/SP | 19/09/2014.

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