TJ/SP CONSIDERA ILEGAL IMPOSIÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇO DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA

Julgamento da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma construtora e incorporadora devolva a uma cliente o valor referente à taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati), cuja contratação foi imposta na compra do imóvel. De acordo com o voto do relator do caso, desembargador Luiz Antonio Costa, a prática é considerada abusiva, pois configura a chamada “venda casada”, e a consumidora deverá ser ressarcida no valor de R$ 1.100.       

As outras câmaras do TJSP têm julgado casos idênticos no mesmo sentido. No último dia 16, por exemplo, a 1ª Câmara de Direito Privado também manteve decisão de primeiro grau para que uma consultoria de imóveis devolvesse o valor desembolsado por um casal. “Quem paga a comissão, a rigor, evidentemente é aquele que contratou o corretor. No caso, não há dúvida de que a imobiliária tenha sido contratada pela fornecedora para promover o empreendimento e as vendas das unidades. Portanto, tem-se despesa que é da alienante, e não do adquirente”, afirmou o relator Claudio Godoy.        

Outro tema é a cobrança de comissão de corretagem. Em recente julgado sobre a questão, o desembargador Neves Amorim, que integra a 2ª Câmara de Direito Privado e relatou a apelação, afirmou em seu voto que no contrato discutido há uma obrigação imposta pela vendedora para que os compradores paguem a comissão de intermediação. “Não estando o valor transacionado no preço do imóvel, de rigor a devolução doquantum desembolsado para tal finalidade.” A maioria das turmas julgadoras do Judiciário paulista decide da mesma forma.     

As duas matérias são de competência das dez primeiras câmaras de Direito Privado do TJSP.  

A notícia referese as seguintes apelações: 4002564-76.2013.8.26.01141035695-38.2013.8.26.0100 e 4002913-20.2013.8.26.0554.

Fonte: TJ/SP | 19/09/2014.

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Compradores de imóveis são desobrigados a pagar taxa de corretagem, diz Creci

Quem adquiriu imóvel e pagou valor indevido pode entrar na Justiça contra incorporadora

Pessoas que compraram imóveis em Sorocaba, principalmente os vendidos na planta, pagaram a taxa de corretagem sem saber que, conforme as regras do mercado imobiliário, caberia a quem vende – Aldo V. Silva

O setor imobiliário, que continua aquecido em Sorocaba com o lançamento de empreendimentos em praticamente todas as regiões da cidade, pode esconder algumas armadilhas para o comprador que não pesquisar nem se ater a detalhes na hora de fechar o negócio. Uma das regras básicas do mercado de imóveis, mas que nem sempre é cumprida, é o pagamento da taxa de corretagem por parte de quem contratou o serviço, na maioria dos casos pela incorporadora ou imobiliária, responsável pela venda.

As taxas do serviço de assessoria técnico-imobiliária, conhecido também como Sati, são os honorários do corretor, profissional autônomo que faz a intermediação entre as partes para se fechar o negócio. O delegado do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Luiz Otávio Landulpho, explica que, na maioria das transações, o pagamento da taxa cabe a quem vende, a não ser que o próprio comprador contrate os serviços de um corretor para que procure um imóvel para ele, geralmente quando quer algo específico, como em determinada região da cidade, tipo, tamanho, etc.

Pessoas que compraram imóveis em Sorocaba, principalmente os vendidos na planta, pagaram a taxa de corretagem sem saber que, conforme as regras do mercado imobiliário, caberia a quem vende. O ganho de causa na Justiça das primeiras ações motivou uma série de outras em São Paulo, no interior e na capital. Em Sorocaba, que teve e continua tendo grande quantidade de lançamentos de condomínios verticais e horizontais, não foi diferente.

O advogado Jaceguai Deodoro de Souza Júnior, revela que esse tipo de ação aumentou na cidade este ano. "Quem comprou imóvel e pagou a taxa de corretagem ficou sabendo depois que a cobrança era indevida e procurou seus direitos." Conforme o advogado, as decisões têm sido favoráveis aos compradores. O valor pago como taxa é normalmente de 6% do imóvel, uma quantia considerável até quando se trata de imóveis pequenos. Pode ser menor dependendo de acordo entre corretor e contratante. Em Sorocaba, o preço mínimo de um apartamento de dois quartos, na planta, está atualmente em torno de R$ 120 mil.

A troca de informações entre compradores de imóveis de um mesmo empreendimento, inclusive por meio de redes sociais na internet, fez aumentar o interesse e o número de ações na Justiça, observa o advogado. Ele diz que a cobrança ocorre mais na venda de imóveis novos, na planta. Ressalta que os honorários do corretor são devidos, mas quando ele presta o serviço à incorporadora ou imobiliária – portanto, se estabelece um contrato – elas que se responsabilizam pelo pagamento.

Boa parte das vendas de imóveis novos acontece em estandes. Os corretores são levados pelas empresas e atendem os potenciais clientes, segundo Souza Júnior. "É uma relação comercial. O imóvel é o produto que está sendo vendido e o comprador também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor."

O advogado lembra que a cobrança da taxa de corretagem, colocada em contrato, não impede que o comprador ingresse depois na Justiça. No momento da negociação, fica mais complicado. Porque a exigência para que se retire a cobrança da taxa pode inviabilizar a venda. Nesse caso, há opção de denunciar a empresa ao Procon ou ao próprio Creci. Souza Júnior acredita que nem sempre toda a taxa vai para o bolso do corretor, mas há um custo pelo serviço do profissional, que, de qualquer maneira, caberá ao comprador. A inclusão desse percentual no valor total do imóvel eliminaria o problema.

Decisão judicial

O site Consultor Jurídico publicou reportagem sobre decisão do juiz Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª Vara Cível de São Paulo. A sentença, de 24 de julho, determinou que a taxa de corretagem não pode ser cobrada pelo comprador do imóvel se quem contratou os corretores foi a incorporadora. Na ação, a compradora disse que assinou diversos documentos e que não eram claros em suas condições. Soube que assinou contrato de corretagem. O juiz considerou ainda que adquirir um imóvel novo, na planta, não é uma atividade comum, portanto, ela deveria ter sido informada de maneira objetiva.

O delegado do Creci alerta para cuidados ao se fechar contrato de compra de imóvel. Deve-se ficar atento aos detalhes e não apenas aos aspectos principais, como preço, localização e dimensões. A primeira medida é verificar se há registro do imóvel em cartório. Novos empreendimentos, com imóveis vendidos na planta, também devem ter registro em cartório, orienta Landulpho.

Todo o contrato deve ser lido com bastante atenção antes de ser assinado. Se houver dúvidas, o delegado do Creci sugere levá-lo para um advogado analisar. É um cuidado que pode evitar problemas futuros. Landulpho cita outra situação que gera reclamações em Sorocaba: em que o imóvel é entregue "pelado", sem pia, vaso sanitário ou torneiras. O comprador se sente enganado, mas, ao verificar no contrato de venda, vê que isso não estava discriminado.

Fonte: Marcelo Roma (marcelo.roma@jcruzeiro.com.br) | Cruzeiro do Sul | 17/08/2013.

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