Cartórios são obrigados a incluir número de CRECI e o nome do corretor nas escrituras

O presidente do CRECI, Nogueira Neto, acredita que a lei é um avanço para a categoria

Está em vigor no Piauí a lei que torna obrigatória a inclusão do nome do corretor de imóveis nas escrituras públicas e contratos de financiamentos imobiliários. A medida impede o exercício ilegal da profissão e, consequentemente, garante a segurança da população na hora de comprar ou vender um imóvel. A Corregedoria Geral de Justiça, por meio do desembargador Francisco Paes Landim, já notificou os cartórios de Notas e registros de Imóveis para a aplicação da lei.

A Lei n° 6.517, de autoria da deputada estadual, Margarete Coelho (PP), inclui nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários. O projeto deve beneficiar os profissionais do setor imobiliário e todos os envolvidos nas negociações de imóveis. E em caso de descumprimento, conforme prevê a lei, os cartórios estão sujeitos à multa no valor de R$ 1 mil.

O presidente do CRECI, Nogueira Neto, acredita que a lei é um avanço para a categoria, pois facilita o trabalho do corretor de imóveis que, acompanhadas de outras medidas, permite mais profissionalismo para a carreira e ajudará o corretor a investir em seu aperfeiçoamento com a garantia de que seu trabalho realmente será respeitado. “A lei impede a falta de assessoria técnica capacitada no momento de adquirir um imóvel, desta forma beneficiando diretamente o profissional da área”, destacou.

Na prática, a lei evitará o aumento dos corretores clandestinos, aqueles sem capacitação técnica para exercer a função. Do ponto de vista dos corretores, o projeto tem dois objetivos claros: o combate à sonegação de impostos e a ação dos falsos corretores. Já os compradores e vendedores terão mais tranquilidade ao negociar um imóvel, pois o corretor passará a responder civilmente por seus atos, caso alguma ilegalidade aconteça. “A lei dá uma garantia a mais para o cidadão que compra um imóvel”, explica Nogueira Neto.

Projeto semelhante já tramita no Congresso Nacional que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis. O objetivo fundamental do projeto de lei é proporcionar maior segurança aos cidadãos que efetuarem transações imobiliárias  com o auxílio de corretores de imóveis devidamente credenciados pela entidade de classe. A proposição está na Câmara dos Deputados, onde tramita em regime ordinário, e terá apreciação conclusiva pelas comissões. Até agora, todos os pareceres dos relatores foram favoráveis à aprovação da matéria.

Fonte: Site Capital Teresina | 21/05/2014.

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Compradores de imóveis são desobrigados a pagar taxa de corretagem, diz Creci

Quem adquiriu imóvel e pagou valor indevido pode entrar na Justiça contra incorporadora

Pessoas que compraram imóveis em Sorocaba, principalmente os vendidos na planta, pagaram a taxa de corretagem sem saber que, conforme as regras do mercado imobiliário, caberia a quem vende – Aldo V. Silva

O setor imobiliário, que continua aquecido em Sorocaba com o lançamento de empreendimentos em praticamente todas as regiões da cidade, pode esconder algumas armadilhas para o comprador que não pesquisar nem se ater a detalhes na hora de fechar o negócio. Uma das regras básicas do mercado de imóveis, mas que nem sempre é cumprida, é o pagamento da taxa de corretagem por parte de quem contratou o serviço, na maioria dos casos pela incorporadora ou imobiliária, responsável pela venda.

As taxas do serviço de assessoria técnico-imobiliária, conhecido também como Sati, são os honorários do corretor, profissional autônomo que faz a intermediação entre as partes para se fechar o negócio. O delegado do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Luiz Otávio Landulpho, explica que, na maioria das transações, o pagamento da taxa cabe a quem vende, a não ser que o próprio comprador contrate os serviços de um corretor para que procure um imóvel para ele, geralmente quando quer algo específico, como em determinada região da cidade, tipo, tamanho, etc.

Pessoas que compraram imóveis em Sorocaba, principalmente os vendidos na planta, pagaram a taxa de corretagem sem saber que, conforme as regras do mercado imobiliário, caberia a quem vende. O ganho de causa na Justiça das primeiras ações motivou uma série de outras em São Paulo, no interior e na capital. Em Sorocaba, que teve e continua tendo grande quantidade de lançamentos de condomínios verticais e horizontais, não foi diferente.

O advogado Jaceguai Deodoro de Souza Júnior, revela que esse tipo de ação aumentou na cidade este ano. "Quem comprou imóvel e pagou a taxa de corretagem ficou sabendo depois que a cobrança era indevida e procurou seus direitos." Conforme o advogado, as decisões têm sido favoráveis aos compradores. O valor pago como taxa é normalmente de 6% do imóvel, uma quantia considerável até quando se trata de imóveis pequenos. Pode ser menor dependendo de acordo entre corretor e contratante. Em Sorocaba, o preço mínimo de um apartamento de dois quartos, na planta, está atualmente em torno de R$ 120 mil.

A troca de informações entre compradores de imóveis de um mesmo empreendimento, inclusive por meio de redes sociais na internet, fez aumentar o interesse e o número de ações na Justiça, observa o advogado. Ele diz que a cobrança ocorre mais na venda de imóveis novos, na planta. Ressalta que os honorários do corretor são devidos, mas quando ele presta o serviço à incorporadora ou imobiliária – portanto, se estabelece um contrato – elas que se responsabilizam pelo pagamento.

Boa parte das vendas de imóveis novos acontece em estandes. Os corretores são levados pelas empresas e atendem os potenciais clientes, segundo Souza Júnior. "É uma relação comercial. O imóvel é o produto que está sendo vendido e o comprador também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor."

O advogado lembra que a cobrança da taxa de corretagem, colocada em contrato, não impede que o comprador ingresse depois na Justiça. No momento da negociação, fica mais complicado. Porque a exigência para que se retire a cobrança da taxa pode inviabilizar a venda. Nesse caso, há opção de denunciar a empresa ao Procon ou ao próprio Creci. Souza Júnior acredita que nem sempre toda a taxa vai para o bolso do corretor, mas há um custo pelo serviço do profissional, que, de qualquer maneira, caberá ao comprador. A inclusão desse percentual no valor total do imóvel eliminaria o problema.

Decisão judicial

O site Consultor Jurídico publicou reportagem sobre decisão do juiz Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª Vara Cível de São Paulo. A sentença, de 24 de julho, determinou que a taxa de corretagem não pode ser cobrada pelo comprador do imóvel se quem contratou os corretores foi a incorporadora. Na ação, a compradora disse que assinou diversos documentos e que não eram claros em suas condições. Soube que assinou contrato de corretagem. O juiz considerou ainda que adquirir um imóvel novo, na planta, não é uma atividade comum, portanto, ela deveria ter sido informada de maneira objetiva.

O delegado do Creci alerta para cuidados ao se fechar contrato de compra de imóvel. Deve-se ficar atento aos detalhes e não apenas aos aspectos principais, como preço, localização e dimensões. A primeira medida é verificar se há registro do imóvel em cartório. Novos empreendimentos, com imóveis vendidos na planta, também devem ter registro em cartório, orienta Landulpho.

Todo o contrato deve ser lido com bastante atenção antes de ser assinado. Se houver dúvidas, o delegado do Creci sugere levá-lo para um advogado analisar. É um cuidado que pode evitar problemas futuros. Landulpho cita outra situação que gera reclamações em Sorocaba: em que o imóvel é entregue "pelado", sem pia, vaso sanitário ou torneiras. O comprador se sente enganado, mas, ao verificar no contrato de venda, vê que isso não estava discriminado.

Fonte: Marcelo Roma (marcelo.roma@jcruzeiro.com.br) | Cruzeiro do Sul | 17/08/2013.

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Palestra: “Efeitos da dispensa das certidões na compra do imóvel”

A especialista em Direitos dos Contratos, Fátima Diniz Castanheira, fala sobre os “Efeitos da dispensa das certidões na compra do imóvel” durante evento realizado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECISP), em 2011.

Na apresentação será explanada a questão da perda do bem em decorrência das ações trabalhistas, de execuções fiscais e de ações pessoais, além da necessidade das cautelas mínimas, o Princípio da Publicidade e o dever de lealdade entre os contratantes e a jurisprudência atual.

Clique aqui e veja a palestra

Fonte: Anoreg BR | 30/07/2013.

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