Concurso do TJTO para serventias extrajudiciais tem mais de 100 inscrições são registradas no primeiro dia

O primeiro dia de inscrição do concurso público para serventias extrajudiciais de Notas e de Registros movimentou os interessados em gerir cartórios no Tocantins. De acordo com a Comissão Permanente de Seleção (Copese) da Universidade Federal do Tocantins (UFT),  responsável pela realização do certame, até o fim da tarde desta terça-feira foram registradas 115 inscrições.

As inscrições, que tiveram início às 10h desta terça-feira (5/8), seguem até às 23h59 do dia 6 de outubro de 2014 e serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico: http://www.copese.uft.edu.br. A taxa de inscrição é no valor único de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a ser paga por meio de boleto bancário, sendo um boleto para cada inscrição pleiteada, no caso de candidato que irá concorrer ao ingresso por provimento e remoção.

O Edital prevê a abertura para o provimento de 127 (cento e vinte e sete) vagas para outorga das delegações de notas e de registros, sendo que 10% (dez por cento) desse quantitativo será reservado aos candidatos portadores de deficiência. Um terço das vagas será destinado aos candidatos à remoção, que já exerçam a titularidade de registro ou notas no Estado do Tocantins com no mínimo dois anos de atuação e dois terços das vagas serão destinados ao ingresso por provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 1º da Lei Federal nº 8.935/94.

O documento que disciplina o certame foi publicado pela Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no Diário da Justiça nº 3357 e também pode ser conferido no site da Copese da UFT.  

Fonte: TJ/TO | 05/08/2014.

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Senado vai analisar possibilidade de isenção de taxa para emissão de segunda via de documentos

O Senado deve iniciar em breve o exame de projeto de lei que isenta pessoas que estiverem comprovadamente desempregadas ou que recebam até dois salários mínimos da taxa cobrada para emissão da segunda via de documentos como a carteira de identidade e a certidão de nascimento (PL 481/1999 na Câmara). A proposta, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), foi aprovada pela Câmara em junho e aguarda leitura pela Mesa do Senado.

Atualmente, a primeira via dos documentos é gratuita, mas a segunda via pode ser cobrada. A taxa varia de estado para estado. No Distrito Federal, por exemplo, a emissão de segunda via da carteira de identidade custa R$ 42, mas há isenção para pessoas com renda de até um salário mínimo. Em Minas Gerais, o valor é de R$ 26,38, e em Pernambuco, de R$ 16,79.

Os valores também variam de acordo com o tipo de documento. A emissão da segunda via das certidões de nascimento e óbito, por exemplo, chega a R$ 39 em São Paulo e R$ 45 no Espírito Santo.

Fonte: Agência Senado | 02/07/2014.

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STF: ADI sobre receita de cartórios a fundo de segurança de juízes do PR terá rito abreviado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5133 seja julgada pelo Plenário da Corte diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. No processo, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) questiona dispositivo da Lei 17.838/2013, do Paraná, que destina ao Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg), criado pela norma, o percentual de 0,2% da receita bruta dos cartórios do foro extrajudicial.

A decisão foi tomada pelo ministro, que é relator da ação, com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “tendo em vista a relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Conforme os autos, a norma objeto da ADI, editada em dezembro do ano passado, já foi regulamentada pelo Decreto Judiciário 205, de 31 de janeiro de 2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Com a adoção do rito abreviado, o ministro requisitou informações ao governador, à Assembleia Legislativa e ao presidente do Tribunal de Justiça do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre o caso.

Alegações

A Anoreg alega que, ao criar nova taxa, o dispositivo impugnado ofende o artigo 145, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal. Tal disposição autoriza União, estados e municípios a instituírem taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, porém ressalva que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Ocorre que, segundo a associação, os titulares de serviço notarial e de registro estão sujeitos, como pessoas físicas, ao pagamento do imposto de renda, sendo tributados como profissionais autônomos ou liberais. Isto porque, segundo ela, não obstante se imagine que o cartório extrajudicial é quem recebe pelos serviços prestados como se fosse uma pessoa jurídica, na realidade esses emolumentos que recebe são pagos ao agente delegatário da serventia, pessoa física que recolhe os impostos incidentes sobre essa renda/receita.

Ela lembra, nesse sentido, que o Decreto 3.000/1999, que regulamenta a cobrança e fiscalização do Imposto de Renda, define que a renda dos delegatários do foro extrajudicial está sujeita a cobrança como sendo de pessoa física.

Dessa forma, a Anoreg pede que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso I, da Lei 17.838/2013, do Estado do Paraná.

Fonte: STF | 17/06/2014.

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