Com colaboração do CNJ, Congresso pode regulamentar marco legal da mediação

A mobilização capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a favor do Movimento pela Conciliação está prestes a gerar um dos resultados mais marcantes do trabalho iniciado em 2007. Isso porque encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados o marco legal que vai disciplinar a mediação judicial e extrajudicial como forma alternativa de solução de conflitos. 

Elaborada com a participação de integrantes do CNJ, a proposta foi aprovada neste ano no Senado e atualmente aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). O Projeto de Lei (PL) n. 7.169/2014 reflete um movimento pela consensualização da Justiça adotado por magistrados desde a década de 1990 e consolidado como política pública com o Movimento pela Conciliação do CNJ. 

No momento, o Projeto de Lei de Mediação encontra-se com um substitutivo do deputado federal Sérgio Zveiter, que consolidou boa parte dos projetos de lei que se encontram em tramitação no Congresso Nacional. O primeiro projeto de lei sobre mediação data de 1998, de autoria da então deputada Zulaiê Cobra. Todavia, não foi adiante em razão da ausência de cultura entre operadores do direito quanto à conciliação e à mediação. 

“Antes do trabalho do CNJ pela conciliação na Justiça, que começou em 2007, projetos como este não prosperavam”, afirma o presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo. Nesse sentido, explica Campelo, o principal marco foi a Resolução CNJ n. 125, que dispõe sobre a Política Nacional de Conciliação e estabelece uma metodologia para resolução de conflitos de forma não litigiosa.

“Ao começar a falar sobre a importância da mediação, o CNJ possibilitou a conscientização em relação ao assunto. Este trabalho permitiu a construção de um texto no Congresso em harmonia com as necessidades atuais do Poder Judiciário”, destaca o conselheiro.

A mediação é um método voluntário de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação, mas sem poder de decisão. Seu papel é estimular as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Em geral, trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais.

Projeto – Segundo a proposta em análise pelo Congresso Nacional, qualquer conflito negociável pode ser mediado, com exceção dos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. O texto estabelece que a mediação pode ser realizada pela internet ou por outro meio de comunicação que permita o acordo a distância. 

Também determina que o Ministério da Educação incentive as instituições de ensino superior a incluírem a mediação como disciplina nas grades curriculares. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, institui que questões relacionadas à mediação como forma de solucionar litígios devem ser incluídas em seus exames. 

“A mediação já existe no Judiciário em todo o País. O que não existe é uma lei de como se proceder uniformemente no âmbito nacional. Esta é a principal contribuição do marco legal”, afirma Zveiter. Se for aprovado na CCJC, o texto volta ao Senado. “Mas a previsão é que a proposta seja aprovada ainda neste ano”, acrescenta o parlamentar.

Também tramita na CCJC o Projeto 7.108/2014, que altera a Lei n. 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem. A arbitragem é um método de justiça privada, alternativo ao Poder Judiciário, para solução de conflitos acerca de direitos patrimoniais, ou seja, bens que possuem valor agregado, que podem ser negociados. 

Nesse caso, o juízo arbitral é definido por meio de contrato ou acordo firmado pelas partes, no qual a decisão sobre o litígio é definida por uma terceira pessoa. O texto em análise na Câmara amplia o campo de atuação da arbitragem para resolver conflitos. 

Entre outros pontos, inclui na lei a possibilidade de a administração pública direta e indireta usar a arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais decorrentes de contratos celebrados com empresas. O projeto regulamenta ainda a arbitragem para uso nas relações de consumo, disputas de participação societária e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas, entre outros pontos. 

Na semana passada, durante seminário sobre mediação e arbitragem realizado pelo Conselho da Justiça Federal, o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros, se comprometeu a colocar os dois textos em votação ainda este ano.

Fonte: CNJ | 26/11/2014.

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Conselho propõe à Enccla monitoramento da integração dos cartórios de registro civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende monitorar a implantação do Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) em 2015. O SIRC foi instituído em junho passado pela Presidência da República para integrar as informações dos cartórios de registro civil, que emitem certidões de nascimento, casamento e óbito, entre outras. De acordo com a proposta que a conselheira Luiza Frischeisen fará à Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que começou terça-feira (18/11), em Teresina/PI, a ideia é aumentar a segurança dos chamados registros de pessoas naturais. 

Pela proposta de ação, que seria coordenada em parceria pelo CNJ e pelo Ministério da Previdência Social (MPS), ao longo de 2015 serão sugeridos “mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais, inclusive tardio”. O que motivou a iniciativa foi o grande número de fraudes, especialmente à Previdência, que utilizam documentos falsos, inclusive certidões de óbito e nascimento. Segundo o MPS, fraudes realizadas contra a Previdência Social desde 2003 consumiram cerca de R$ 4,5 bilhões de recursos públicos, dos quais R$ 118 milhões apenas em 2013. Em 90% dos casos, houve a utilização de documentos falsificados, entre eles certidões de registro civil.

A proposta representa a continuação da Ação 12 da Enccla 2014, que teve os mesmos objetivos e foi levada a cabo pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (DEEST/MJ), Departamento de Polícia Federal (DPF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento. Os mesmos órgãos seriam os responsáveis pela Ação em 2015. 

Resultados – A criação do SIRC e o Provimento n. 38 da Corregedoria Nacional de Justiça foram os principais resultados que os órgãos responsáveis pela Ação 12 obtiveram desde o início do ano. Além disso, o grupo planejou curso para capacitar servidores do INSS e servidores de cartórios de registro civil na prevenção de novas fraudes contra a Previdência. A primeira edição da capacitação será em março de 2015, no Rio de Janeiro. 

Integração – Desde 2003, a Enccla articula os esforços de órgãos públicos na prevenção, fiscalização e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Sob coordenação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, cerca de 70 órgãos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além do Ministério Público, traçam metas anuais para aperfeiçoar as políticas públicas de combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Ação 12 foi estabelecida pela primeira vez em 2013.

Fonte: CNJ | 20/11/2014.

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Comissão atribui fé pública a carteiras de identidade emitidas pelo Legislativo

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (12) proposta que atribuiu fé pública a todas as carteiras de identidade parlamentar emitidas pelo Poder Legislativo.

O texto aprovado é o do Projeto de Lei 6280/13, do deputado João Dado (SD-SP), com emenda do relator, deputado José Augusto Maia (PROS-PE).

Segundo Maia, a emenda estende o beneficio a todos os membros do legislativo brasileiro (deputados estaduais e vereadores) e não só a deputados federais e senadores, como previa originalmente o PL 6280/13. A proposta altera a Lei 7.116/83, que assegura a validade nacional das carteiras de identidade.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/11/2014.

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