Elaborada com a participação de integrantes do CNJ, a proposta foi aprovada neste ano no Senado e atualmente aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). O Projeto de Lei (PL) n. 7.169/2014 reflete um movimento pela consensualização da Justiça adotado por magistrados desde a década de 1990 e consolidado como política pública com o Movimento pela Conciliação do CNJ.
No momento, o Projeto de Lei de Mediação encontra-se com um substitutivo do deputado federal Sérgio Zveiter, que consolidou boa parte dos projetos de lei que se encontram em tramitação no Congresso Nacional. O primeiro projeto de lei sobre mediação data de 1998, de autoria da então deputada Zulaiê Cobra. Todavia, não foi adiante em razão da ausência de cultura entre operadores do direito quanto à conciliação e à mediação.
“Antes do trabalho do CNJ pela conciliação na Justiça, que começou em 2007, projetos como este não prosperavam”, afirma o presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo. Nesse sentido, explica Campelo, o principal marco foi a Resolução CNJ n. 125, que dispõe sobre a Política Nacional de Conciliação e estabelece uma metodologia para resolução de conflitos de forma não litigiosa.
“Ao começar a falar sobre a importância da mediação, o CNJ possibilitou a conscientização em relação ao assunto. Este trabalho permitiu a construção de um texto no Congresso em harmonia com as necessidades atuais do Poder Judiciário”, destaca o conselheiro.
A mediação é um método voluntário de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação, mas sem poder de decisão. Seu papel é estimular as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Em geral, trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais.
Projeto – Segundo a proposta em análise pelo Congresso Nacional, qualquer conflito negociável pode ser mediado, com exceção dos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. O texto estabelece que a mediação pode ser realizada pela internet ou por outro meio de comunicação que permita o acordo a distância.
Também determina que o Ministério da Educação incentive as instituições de ensino superior a incluírem a mediação como disciplina nas grades curriculares. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, institui que questões relacionadas à mediação como forma de solucionar litígios devem ser incluídas em seus exames.
“A mediação já existe no Judiciário em todo o País. O que não existe é uma lei de como se proceder uniformemente no âmbito nacional. Esta é a principal contribuição do marco legal”, afirma Zveiter. Se for aprovado na CCJC, o texto volta ao Senado. “Mas a previsão é que a proposta seja aprovada ainda neste ano”, acrescenta o parlamentar.
Também tramita na CCJC o Projeto 7.108/2014, que altera a Lei n. 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem. A arbitragem é um método de justiça privada, alternativo ao Poder Judiciário, para solução de conflitos acerca de direitos patrimoniais, ou seja, bens que possuem valor agregado, que podem ser negociados.
Nesse caso, o juízo arbitral é definido por meio de contrato ou acordo firmado pelas partes, no qual a decisão sobre o litígio é definida por uma terceira pessoa. O texto em análise na Câmara amplia o campo de atuação da arbitragem para resolver conflitos.
Entre outros pontos, inclui na lei a possibilidade de a administração pública direta e indireta usar a arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais decorrentes de contratos celebrados com empresas. O projeto regulamenta ainda a arbitragem para uso nas relações de consumo, disputas de participação societária e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas, entre outros pontos.
Na semana passada, durante seminário sobre mediação e arbitragem realizado pelo Conselho da Justiça Federal, o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros, se comprometeu a colocar os dois textos em votação ainda este ano.
Fonte: CNJ | 26/11/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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