TJDFT: Turma confirma cancelamento de compra de imóvel por falha na informação

A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso da MRV Engenharia, que visava desconstituir sentença do 1º Juizado Cível de Taguatinga, declarando a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, bem como a restituição do valor pago pelo autor.

De acordo com os autos, o autor realizou, com a empresa ré, negócio jurídico de aquisição de bem imóvel englobando contrato de prestação de serviços de corretagem relativo à unidade residencial que pretendia adquirir. Ocorre que não recebeu a devida informação sobre a impossibilidade de ser agraciado com financiamento para o programa habitacional denominado Minha Casa Minha Vida, em virtude de participação anterior no programa denominado PAR – Programa de Arrendamento Residencial.

Pois bem, anota o juiz originário, "verifica-se que não houve, por parte da ré, a observância do preceito contido no inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o autor não foi informado de forma clara e adequada acerca da possibilidade de restrição ao crédito por ele postulado. Assim, demonstrado o vício na prestação de serviços é imperativa a rescisão do contrato nos moldes postulados, sem qualquer ônus para o autor, pois não contribuiu para o insucesso do ajuste".

Diante disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo autor para rescindir o contrato de promessa de compra e venda do bem imóvel em questão, e condenar a ré a restituir-lhe a quantia de R$ 4.015,53, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora.

Ao analisar o recurso, o Colegiado manteve a sentença hostilizada, ante o reconhecimento de vício na prestação de serviços.

Processo: 20120710334126ACJ

Fonte: TJDFT | 29/07/2013.

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Unidades do Minha Casa Minha Vida contarão com sistemas de microgeração de energia eólica e solar

Os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) Morada do Salitre e Praia do Rodeadouro, de Juazeiro (BA), contarão com sistemas de microgeração eólica e solar. A instalação faz parte do projeto piloto de Geração de Renda e Energia Renovável, da Caixa Econômica Federal, que até novembro receberá um investimento de R$ 6,2 milhões.

A energia gerada vai abastecer as áreas comuns de cada condomínio. O excedente de eletricidade será vendido à concessionária local ou a consumidores livres. O retorno da venda dessa energia irá constituir um fundo que será revertido para o condomínio e para os próprios moradores, na forma de um bônus de até R$ 110 por família.

Os moradores também foram treinados e capacitados para instalar os equipamentos. Serão beneficiadas cerca de mil famílias com renda de até três salários mínimos. A iniciativa será modelo para instalação de equipamentos de energia solar em outras unidades do programa MCMV.

O gerente nacional de Meio Ambiente da Caixa, Jean Benevides, afirma que o projeto Geração de Renda e Energia Renovável vai proporcionar mais do que energia limpa aos beneficiários do MCMV. “Esperamos que a renda gerada fortaleça a organização social das comunidades envolvidas, incentivando o cooperativismo, o empreendedorismo e a troca de experiências”, destaca.

A eletricidade gerada pelos microssistemas locais abastecerá somente as áreas de uso coletivo do empreendimento (quiosques e quadras poliesportivas), já que as famílias atendidas pelo MCMV são beneficiadas pela tarifa social de energia elétrica.

Criado em 2010, o Fundo Socioambiental Caixa destina até 2% do lucro anual do banco para apoio a projetos socioambientais. Com isso, a empresa amplia seu papel na promoção da cidadania e da sustentabilidade econômica e socioambiental no país.

Fonte: Portal Planalto, com informações da Caixa Econômica Federal | 25/07/2013.

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Programa de Habitação Rural beneficia 76 mil famílias no campo com investimentos de mais de R$ 1,7 bilhão

O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) beneficiou mais de 76 mil famílias de agricultores e trabalhadores rurais com a conquista do direito à moradia digna, informou a Caixa Econômica Federal nesta quinta-feira (18), Desde o seu início, em setembro de 2009, já foram investidos mais de R$ 1,7 bilhão no setor.

Para 2013, a Caixa prevê superar o resultado do ano passado, quando contratou 40 mil unidades habitacionais no campo. O PNHR é parte integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

Foi criado pela necessidade de uma política habitacional que atendesse as especificidades da moradia no campo, onde as diferenças em relação ao meio urbano – como cultura, forma de remuneração, gleba de terra e logística para construção – passaram a ser consideradas nos programas de moradia para a população do meio rural.

No ano passado, o programa ganhou nova dinâmica. O banco estabeleceu parcerias que geraram resultados expressivos no segmento, contribuindo com o trabalho técnico e social das comunidades, liberando os recursos e acompanhando a realização das obras. Somente em 2012, o banco contratou 99% das habitações rurais financiadas no país.

O PNHR também prevê a instalação de cisternas em localidades sem acesso à solução de abastecimento de água, por intermédio de convênio firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e o Ministério das Cidades.

Parâmetros do programa

Para famílias com renda anual de até R$ 15 mil (Grupo I), o valor do subsídio, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), é de até R$ 28,5 mil para construção, e de até R$ 17,2 mil para reforma.

Cada família devolve à União 4% do valor subsidiado, em quatro parcelas anuais (1% por ano – 96% do valor total do projeto é subsidiado). Para a região Norte, o valor do subsídio é de até R$ 30,5 mil para construir, e de até R$ 18,4 mil para reformar a moradia.

As propostas devem ser apresentadas à Caixa por intermédio de uma entidade organizadora, sem fins lucrativos, com no mínimo quatro e no máximo 50 famílias por grupo (exceto para assentados do Plano Nacional de Reforma Agrária).

É destinado subsídio do OGU de R$ 1 mil por família para a prestação de assistência técnica e execução do trabalho social para os beneficiários dos Grupos I e II, com renda anual de até R$ 30 mil.

As famílias beneficiadas pelo PNHR recebem, ainda, capacitação técnica e orientação sobre gestão da propriedade rural, melhoria das moradias, cooperativismo, participação da mulher na gestão da propriedade e ações que visem à permanência do jovem no campo.

Famílias com renda anual entre R$ 15 mil e R$ 60 mil (Grupos II e III) podem financiar valores de até R$ 90 mil, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Grupo III atende a famílias com renda bruta anual que vai de R$ 30 mil até R$ 60 mil.

Fonte: Portal Planalto com informações da Caixa Econômica Federal | 18/07/2013.

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