CGJ/PB realiza levantamento histórico em 505 cartórios

Foi necessário um trabalho da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, para a atualização do banco de dados de 505 serventias

Para a realização do concurso público destinado ao preenchimento das 278 vagas em cartórios extrajudiciais do Poder Judiciário da Paraíba, a ser realizado no próximo dia 13, foi necessário um trabalho da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, no tocante a atualização do banco de dados de 505 serventias e seus respectivos delegatários e prepostos. A Gerência está subordinada à Corregedoria Geral de Justiça, que funciona no Complexo Judiciário, em João Pessoa, que tem todo o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça.
“Visando a confecção da lista geral das delegações que integraria edital de abertura de concurso, foi preciso indicar qual a serventia vaga, sua comarca, localidade, a data de sua vacância e qual o critério de ingresso, respeitada a anterioridade de vacância e os critérios de outorga estabelecidos pela Lei 8.935/94”, explicou o gerente de Fiscalização, Sebastião Alves Cordeiro Júnior.
Para ele, foram realizadas inúmeras diligências, como a requisição de mais de 500 processos administrativos arquivados na Gerência de Acervos e a requisição junto à Gerência de Acervos de todas as portarias da lavra da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba expedidas de 1988 a 2012, totalizando aproximadamente 51.000 portarias analisadas.
Somado a isso, o usuário ganhou mais celeridade nos atos e serviços das serventias extrajudiciais, levando em consideração, por exemplo, que a expedição de certidões e remessa de informações a órgãos públicos, usuários e interessados ficaram mais rápidas. No tocante à fiscalização dos cartórios também houve ganhos significativos, pois com esse levantamento histórico está mais fácil congregar todas as informações relativas às serventias extrajudiciais e, hoje, existe um maior controle das atividades notariais e registrais em todo o Estado.
Por outro lado, foi disponibilizado e Censo das Serventias Extrajudiciais, com o objetivo de coletar não só informações, mas também de documentação acerca do serviço. Também foram feitos contatos com as serventias extrajudiciais vagas solicitando documentação, com a Secretaria de Saúde do Estado, Secretaria de Administração e PBPREV visando colher informações relacionadas com os motivos de vacância, a exemplo de óbito e aposentadoria. Coube, portanto, a Corregedoria apontar as unidades vagas, disponibilizadas para o concurso.
Histórico – Antigamente, o cadastro de recursos humanos dos notários e registradores do Estado da Paraíba era exercida pela Secretaria de Interior e Justiça, órgão do Poder Executivo. Acontece que, com o advento da Constituição Federal de 1988, todo o acervo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba, particularmente em 1990, ficando sob responsabilidade do setor de Recursos Humanos do TJPB.
Com o advento da Lei Estadual nº 9.316/10, houve uma mudança na estrutura organizacional administrativa do Tribunal, passando a responsabilidade pelo controle do banco de dados das serventias extrajudiciais, bem como dos seus respectivos delegatários e prepostos. Hoje, Corregedoria Geral da Justiça é que tem essa competência, por meio da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, órgão criado com a edição dessa lei estadual.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – CGJ/PB | 03/04/2014.

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TJ/PB: Prova do concurso de Cartórios Extrajudiciais será realizada no dia 13

Será realizada no dia, 13 de abril de 2014, a prova de seleção para preenchimento das 278 vagas disponibilizadas para o concurso de Cartórios Extrajudiciais no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Os 2.652 inscritos devem fazer uma prova com 4 horas de duração, no local que constar do documento de confirmação de inscrição, ainda a ser divulgado.

Do total, as vagas são 186 por provimento e 92 por remoção. O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) é a empresa responsável para a realização do certame.

O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

A assessora do juiz Antônio Silveira, da Comissão do Concurso, Suely Lemos, informou que “as expectativas para o concurso é que as vagas sejam suficientes para suprir a demanda que o TJPB tem apresentado nesta área”.

A assessoria do juiz contou também que a junta médica do Tribunal de Justiça já deu o seu parecer na perícia das inscrições daqueles que declararam ser portadores de deficiência física e o resultado está previsto para ser divulgado ainda esta semana pelo IESES.

De acordo com informações da Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça da Paraíba, das vagas previstas no certame, 5% foram reservadas a pessoas com deficiência, ou seja, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações que regulamenta a Lei Federal nº 7.853.

Organização – A Comissão organizadora é composta pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, como presidente; pelo juiz auxiliar da presidência Antônio Silveira Neto; pelos juízes Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelos representantes do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Carlos Otaviano de Medeiros Mangueira; e dos titulares da Serventias Extrajudiciais, notário, Germano Carvalho Toscano de Brito; e o registrador Valter Azevedo Miranda.

Fonte: TJ/PB | 31/03/2014.

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TJ/PB: Justiça reconhece união estável pós morte para fins previdenciário

A união estável entre duas mulheres que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos foi reconhecida, post mortem, na tarde de terça-feira (18), pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, reformou a sentença de 1º grau, reconhecendo a relação homoafetiva havida entre Iraci Pereira da Silva e Maria Nacy Barbosa, esta última falecida em 22 de junho de 2012. A decisão terá efeitos para fins previdenciário (pensão por morte).

Nos autos, Iraci alega que conviveu com a companheira sob o mesmo teto por mais de 20 anos, dividindo com ela despesas, esforços e conta bancária, prestando uma à outra assistência material e afetiva. Sustenta ainda que foi designada curadora da companheira (Maria Nacy) antes do falecimento da mesma, e que geriu os bens dela até o último dia de vida.

No voto, o relator afirma que para reconhecimento da união estável é preciso comprovar os requisitos, como convivência duradoura, contínua e pública, com o objetivo de constituir uma família. O desembargador afirma também que a comunhão de vida e de interesses entre as conviventes ficou clara, através dos documentos e das provas testemunhais.

“É inafastável o reconhecimento da pretensão da autora, haja vista que seu relacionamento com a falecida consistia numa relação aparentemente pública, notória, duradoura e, sobretudo, com a qualidade que a doutrina moderna defende”, afirmou.

O magistrado também registrou que o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, devendo a união homoafetiva ser reconhecida como um núcleo familiar, como qualquer outro.

Fonte: TJ/PB | 18/03/2014.

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