TJ/PB: Edital de concurso para as Serventias Extrajudiciais da Paraíba deve ser publicado no dia 2 de dezembro

Os membros da Comissão Organizadora do Concurso para preenchimento de vagas nas Serventias Extrajudiciais do Estado da Paraíba aprovaram, nesta terça-feira (26), o Edital 001/2013, previsto para ser publicado na próxima segunda-feira (2). O documento deve disponibilizar 186 vagas a serem preenchidas por provimento, e 92, por remoção. Há ainda 14 vagas para pessoas com deficiência, das quais 10 para provimento e, quatro, para remoção.

Em reunião realizada junto aos representantes da Instituição de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), empresa que organizará o certame, os membros da Comissão discutiram a minuta do Edital, propuseram ajustes e aprovaram previamente um cronograma. A previsão é que as inscrições ocorram, de forma on line, no período de 20 de janeiro a 21 de fevereiro.

Os presentes também analisaram os conteúdos das provas e a documentação que deverão ser exigidos no concurso, o processo de escolha das serventias, bem como a necessidade da indicação de suplência para os membros da Comissão.

Participaram da reunião o presidente em exercício do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; o juiz-auxiliar da Presidência do TJ , Antônio Silveira Neto; os juízes Meales Meireles e Romero Feitosa; Germano Toscano (presidente da Anoreg); o registrador Valber Azevedo de Miranda e o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima.

Fonte: TJ/PB I 26/11/2013.

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Constituída comissão para concurso de serventias extrajudiciais no Mato Grosso do Sul

Na sessão desta quarta-feira (11), os desembargadores aprovaram pedido de providência para designação da Comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros, formada por um desembargador e três juízes.

Foram indicados, por unanimidade, o Des. Josué de Oliveira, como titular, e o Des. Dorival Renato Pavan, como suplente, além dos juízes Odemilson Roberto Castro Fassa, Fernando Paes de Campos e José Ale Ahmad Netto.

O pedido de providências foi feito ao Tribunal de Justiça em agosto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que determinou o início formal do concurso público para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais. Além de Mato Grosso do Sul, realizarão o concurso os tribunais de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal e Territórios.

A determinação do corregedor nacional de Justiça tem como base o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Dados do Corregedoria Geral de Justiça mostram que existem atualmente, nas 54 comarcas de MS, 171 serventias das quais 74 consideradas vagas ou pendentes de apreciação judicial.

Constituída a comissão, o próximo passo será a escolha da instituição que aplicará a prova.

Fonte: Arpen/SP – TJ/MS I 13/09/2013.

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TJ/PB: Quarta Câmara decide que pequeno imóvel rural familiar não deve ser objeto de penhora

Uma pequena propriedade rural trabalhada pela família não deve ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de atividade produtiva. Foi este o entendimento da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na tarde desta terça-feira (3). O órgão proveu parcialmente o recurso de Eliano de Souza, contra o Banco Nordeste do Brasil S/A, garantindo a impenhorabilidade do bem, situado no município de Conceição.

De acordo com os autos, o imóvel de Eliano possui 28 hectares, tendo sido dado em garantia em Cédula Rural Hipotecária. No contrato, que visava financiar os materiais para implantação de capim e adquirir três cabeças de gado, fica claro que o bem é explorado pela família que ali reside para a própria subsistência.

O relator do feito, desembargador João Alves da Silva, ao anular a penhora, efetuada nos autos de Execução promovida pela banco, explicou que a Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) dispõe sobre o conceito de “propriedade familiar” e diz que a área máxima deve ser fixada por região e pelo tipo de exploração.

O Incra estabelece que o módulo fiscal do município de Conceição corresponde a 60 hectares, e a propriedade de Eliano corresponde a menos da metade da área permitida, estando portanto abarcada pelo conceito de impenhorabilidade, conforme ressaltou o desembargador-relator.

Gecom – Gabriela Parente

Fonte: TJ/PB I 03/09/2013.

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