Vem aí o I Simpósio para Regularização Fundiária no Estado de Mato Grosso do Sul

Evento acontecerá no TJMS e contará com diversas palestras ministradas por especialistas 

No próximo dia 28 de novembro, a Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul (CGJ-MS) em parceria com a Associação de Titulares de Cartório do Mato Grosso do Sul (ATC- MS) e apoio da Seccional Mato Grosso do Sul do Colégio Notarial do Brasil (CNB-MS), realizará, na cidade de Campo Grande, o I Simpósio para Regularização Fundiária no Estado de Mato Grosso do Sul. O evento contará com palestras ministradas por renomados profissionais da área, que abordarão temas como o Registro Eletrônico de Imóveis e a Central de Indisponibilidades, o Provimento 112/2014 da CGJ-MS e a Central do Registro Civil (CRC).

Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) será representado pelo secretário da entidade e presidente da Seccional São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), Carlos Fernando Brasil Chaves, que proferirá a palestra “Censec e avanços na Atividade Notarial”. O evento também contará com o lançamento do selo PQC-MS (Programa de Qualidade de Cartório).

As inscrições são gratuitas, porém as vagas são limitadas. Clique aqui e garanta já a sua!

Confira a programação.

08:00 – Credenciamento
08:15 – Abertura e Formação das Mesas
08:30 – Palestra: Provimento 112/2014 da CGJ 1ª Parte
Palestrante: Dr. Daniel Lago Rodrigues – Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Taboão da Serra-SP
09:45 – Coffee Break
10:15 – Palestra: Provimento 112/2014 da CGJ 2ª Parte
Palestrante: Dr. João Pedro Lamana Paiva – Registrador Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS
11:30 – Almoço Livre
13:30 – Palestra: Provimento 112/2014 da CGJ 3ª Parte
Palestrante: Dr. Tarcísio Wensing – Oficial de Registro de Santa Isabel/SP
14:45 – Palestra: Papel dos Entes Públicos na regularização Fundiária (União, Estados, Municípios, Poder Judiciário e Ministério Público)
Palestrante: Dr. Renato Guilherme Goés – Secretário Municipal de Habitação de São José do Rio Preto/SP e Coordenador Geral do G.A.R.F. – Grupo de Apoio à Regularização Fundiária Urbana do Estado de São Paulo
16:00 – Coffee Break
16:30 – Palestra: Progresso das Atividades Notariais e Registrais e lançamento do selo PQC-MS
Palestrantes: Dr. Joélcio Escobar – Oficial Registrador do 8ª Registro de São Paulo-SP
Humberto Briones de Souza – Supervisor de Operações da Central do Registro Civil (CRC) Nacional
Dr. Carlos Fernando Brasil Chaves – Presidente do CNB-SP
18:00 – Coquetel de Encerramento

Local

 Plenário do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
 Av. Mato Grosso – Bloco 13 – Parque dos Poderes – 79031-902 – Campo Grande – MS

Inscrições

Para efetuar sua inscrição e saber mais informações sobre o evento, clique aqui.

Fonte: Notariado | 12/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MS: Impenhorabilidade do bem de família atinge o imóvel por inteiro

Os desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por O.S.C. em face de C.R.F. de M., nos termos do voto do relator.

Conforme relatado nos autos, C.R.F. de M. moveu ação cumprimento de sentença contra o espólio de R.C., representado pela viúva O.S.C., a fim de receber honorários advocatícios no valor de R$ 9.594,38.

Diante deste pedido, o juízo de 1º grau determinou a constrição de um imóvel para garantir o cumprimento da referida ação, no entanto 50% do bem pertencem a O.S.C., viúva do devedor, que postulou pela inalienabilidade do bem, que, conforme disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.009/90, é caracterizado como bem de família. A autora contou que ela e o esposo, R.C., o adquiriram em 2008, e desde então reside no local com seus filhos.

Frente aos argumentos apresentados, a juíza reconheceu a inalienabilidade do imóvel, mas manteve a penhora, determinando que, se futuramente o bem deixar de figurar como de família, poderá ser levado à hasta pública, resguardada a parte pertencente a agravante (50%).

Insatisfeita com a decisão, O.S.C. interpôs agravo de instrumento requerendo a declaração de impenhorabilidade do bem, sob o argumento de que, por se tratar de bem de família e por seu caráter incindível, o imóvel deveria ser protegido em sua totalidade, caso contrário o núcleo familiar seria violado. Por fim, pediu que fosse declarada a impenhorabilidade e cessem os efeitos da penhora que sobre ele subsistem.
 
Responsável pela relatoria do processo, o Des. Eduardo Machado Rocha votou pelo provimento do recurso, tendo como base o artigo 648 do Código de Processo Civil, o qual determina: “Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis, assim como também a Lei 8.009/90, cuja intenção é proteger o direito de propriedade dos que têm um só imóvel, do qual dependem para abrigar a família, deixando-o a salvo das dívidas até mesmo com o falecimento do proprietário devedor, desde que é claro tais obrigações não figurem dentre as exceções elencadas pela lei. (…) Aliás, o entendimento sufragado pela Corte Superior é no sentido de alcançar sempre a finalidade da Lei nº 8.009/90, conferindo interpretação que busque atender aquele ideal, qual seja, o de assegurar o direito de moradia da família. E, por isso, ao ser reconhecida a qualidade de bem de família, ainda que se busque a proteção apenas da meação de um dos consortes, aquela Corte entende que tal garantia é estendida ao bem em sua inteireza”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 1410877-19.2014.8.12.0000.

Fonte: TJ/MS | 29/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Mato Grosso do Sul inicia transmissão de certidões para a CRC Nacional

Desde a quarta-feira (08.10), os cartórios de Registro Civil do Mato Grosso do Sul já podem se cadastrar na Central Nacional do Registro Civil (CRC Nacional) para transmitir certidões eletrônicas.

O sistema possibilita a interligação das serventias sul­mato­grossenses com São Paulo, Espírito Santo, Acre, Santa Catarina e Sergipe, estados já cadastrados no módulo. Consequentemente, um morador de Mato Grosso de Sul conseguirá solicitar certidões paulistas, capixabas, acreanas, catarinenses ou sergipianas sem precisar sair do estado e vice-versa.

No site da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) é possível saber quais os cartórios que já estão aptos a solicitar e receber certidões eletrônicas. Na aba “Cartórios Interligados”, clique no nome do Estado (Mato Grosso do Sul) e veja quais as unidades já estão interligadas. 

Clique aqui para acessar ao manual do módulo Certidões Eletrônicas da CRC Nacional.

Fonte: Arpen/Brasil | 15/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.