Pequenos proprietários rurais terão imóveis georreferenciados gratuitamente

No Anfiteatro do Colégio Maria Imaculada, em Mococa, nordeste do Estado de São Paulo, aconteceu a reunião dos beneficiários do serviço gratuito de georreferenciamento – delimitação das medidas de um imóvel por meio de coordenadas geográficas obtidas via satélite.

José Antonio Franqui, 51 anos, dono de pequenas propriedades rurais nos municípios de Mococa e Divinolândia será um dos beneficiados. Os trabalhos, que abrangem 15.384 pequenos imóveis rurais, terão duração de dois anos e serão realizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  (Incra), por meio das empresas contratadas Tal e Toposat.

Para os pequenos produtores, a notícia veio em forma de comemoração. Franqui, um dos favorecidos, diz “quase contratei o serviço de particular. Meu cunhado chegou a fazer isso há duas semanas. Fui orientado pela prefeitura a esperar e agora não terei nenhum custo”.

De acordo com o Incra, a oferta de georreferenciamento para os donos de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, considerados pequenos proprietários rurais, está prevista na legislação (Decreto 4.449/2002).

Carlos Guedes, presidente do Incra, alega “que o trabalho na região é altamente pioneiro. A regularização fundiária em terras públicas, a exemplo do Programa Terra Legal, na Amazônia, dizendo que a experiência na Média Mogiana é inovadora por se tratar de áreas particulares. Os dados registrados em cartório não refletem aquilo que é a propriedade. O ganho para o produtor está em saber que não haverá sobreposição de áreas e que sua situação será regularizada no cartório de imóveis”.

O presidente do Sindicato Rural de Pirassununga, Pedro Aparecido Tonetti, relata “que mais de 80% dos produtores de seu município são proprietários de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais. Todos esses imóveis têm problemas cadastrais, como inconsistência nas medições e falta de atualização de dados no Incra. Esse serviço vai trazer um enorme benefício para os pequenos produtores que já vivem com tantas dificuldades e custos”.

O georreferenciamento gera conhecimento da malha fundiária brasileira, maior valorização do imóvel e facilidades no acesso a créditos e políticas públicas. Além disso, traz uma maior confiança jurídica aos produtores rurais, que saberão de maneira correra o tamanho da sua propriedade, permitindo uma maior adequação à legislação agrária.

Os pequenos proprietários rurais, que serão atendidos, são os dos municípios de: Aguaí, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Itobi, Mococa, Mogi-Guaçu, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Antonio do Jardim, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama,Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul. Pela média do módulo fiscal da região esses imóveis estão entre 56 e 88 hectares.

Os trabalhos incluem atualização cadastral, georreferenciamento, certificação no Sistema de Georreferenciamento (Sigef) e registro em cartório.

Fonte: iRegistradores – Com informações do Incra-SP | 19/11/2014.

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Vem aí o I Simpósio para Regularização Fundiária no Estado de Mato Grosso do Sul

Evento acontecerá no TJMS e contará com diversas palestras ministradas por especialistas 

No próximo dia 28 de novembro, a Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul (CGJ-MS) em parceria com a Associação de Titulares de Cartório do Mato Grosso do Sul (ATC- MS) e apoio da Seccional Mato Grosso do Sul do Colégio Notarial do Brasil (CNB-MS), realizará, na cidade de Campo Grande, o I Simpósio para Regularização Fundiária no Estado de Mato Grosso do Sul. O evento contará com palestras ministradas por renomados profissionais da área, que abordarão temas como o Registro Eletrônico de Imóveis e a Central de Indisponibilidades, o Provimento 112/2014 da CGJ-MS e a Central do Registro Civil (CRC).

Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) será representado pelo secretário da entidade e presidente da Seccional São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), Carlos Fernando Brasil Chaves, que proferirá a palestra “Censec e avanços na Atividade Notarial”. O evento também contará com o lançamento do selo PQC-MS (Programa de Qualidade de Cartório).

As inscrições são gratuitas, porém as vagas são limitadas. Clique aqui e garanta já a sua!

Confira a programação.

08:00 – Credenciamento
08:15 – Abertura e Formação das Mesas
08:30 – Palestra: Provimento 112/2014 da CGJ 1ª Parte
Palestrante: Dr. Daniel Lago Rodrigues – Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Taboão da Serra-SP
09:45 – Coffee Break
10:15 – Palestra: Provimento 112/2014 da CGJ 2ª Parte
Palestrante: Dr. João Pedro Lamana Paiva – Registrador Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS
11:30 – Almoço Livre
13:30 – Palestra: Provimento 112/2014 da CGJ 3ª Parte
Palestrante: Dr. Tarcísio Wensing – Oficial de Registro de Santa Isabel/SP
14:45 – Palestra: Papel dos Entes Públicos na regularização Fundiária (União, Estados, Municípios, Poder Judiciário e Ministério Público)
Palestrante: Dr. Renato Guilherme Goés – Secretário Municipal de Habitação de São José do Rio Preto/SP e Coordenador Geral do G.A.R.F. – Grupo de Apoio à Regularização Fundiária Urbana do Estado de São Paulo
16:00 – Coffee Break
16:30 – Palestra: Progresso das Atividades Notariais e Registrais e lançamento do selo PQC-MS
Palestrantes: Dr. Joélcio Escobar – Oficial Registrador do 8ª Registro de São Paulo-SP
Humberto Briones de Souza – Supervisor de Operações da Central do Registro Civil (CRC) Nacional
Dr. Carlos Fernando Brasil Chaves – Presidente do CNB-SP
18:00 – Coquetel de Encerramento

Local

 Plenário do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
 Av. Mato Grosso – Bloco 13 – Parque dos Poderes – 79031-902 – Campo Grande – MS

Inscrições

Para efetuar sua inscrição e saber mais informações sobre o evento, clique aqui.

Fonte: Notariado | 12/11/2014.

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Questão esclarece acerca do bloqueio da matrícula em decorrência de averbação do auto de demarcação urbanística em procedimento de regularização fundiária de interesse social.

Regularização fundiária de interesse social. Auto de demarcação urbanística – averbação. Matrícula – bloqueio.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do bloqueio da matrícula em decorrência de averbação do auto de demarcação urbanística em procedimento de regularização fundiária de interesse social. Valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: A averbação do auto de demarcação urbanística decorrente de procedimento de regularização fundiária de interesse social (art. 58 da Lei nº 11.977/2009) bloqueia a matrícula?

Resposta: Sobre o tema, João Pedro Lamana Paiva esclarece o seguinte:

“Uma vez averbado o auto de demarcação urbanística, a matrícula fica bloqueada para outros atos que não aqueles subsequentes ao desenvolvimento do processo de regularização fundiária de interesse social. Assim, o registrador não poderá efetuar alterações na matrícula, como, por exemplo, o registro de contrato de compra e venda, salvo determinação judicial cautelar que interditalize o processo de regularização ou determine outra providência ao registrador.” (PAIVA, João Pedro Lamana. “Procedimento de dúvida no Registro de Imóveis”. Série Direito Registral e Notarial, 3ª edição, Coord. Sérgio Jacomino, Saraiva, São Paulo, 2011, p. 304)

Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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