Advocacia-Geral comprova legalidade de estudos para demarcação de terras indígenas no MS

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade da Portaria nº 1.244/2012 da Fundação Nacional do Índio (Funai). A norma constituiu Grupo Técnico para complementar estudo de demarcação de terras indígenas da comunidade Guarani-Kaiowá, no estado do Mato Grosso do Sul.

A decisão foi questionada judicialmente pelos ocupantes de terras não-índios que tinham a pretensão de anular a portaria, bem como proibir a entrada do grupo técnico designado pela Funai para realizar os estudos. Os particulares alegaram também que era abusiva a entrada dos estudiosos sem autorização dos proprietários e do estado.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) esclareceram que o processo de demarcação de terras indígenas é regido pelo Decreto nº 1.775/96. Além disso, os procuradores apontaram que a Lei nº 6.001/1973, que institui o Estatuto do Índio, não exige qualquer notificação aos não-índios sobre os trabalhos de campo realizados pela Funai. 

As procuradorias destacaram que caso o pedido dos particulares fosse aceito, o levantamento de campo poderia ser prejudicado, bem como a coleta de dados históricos e sociológicos do grupo indígena, impedindo o andamento do processo e atrasando a efetivação dos direitos dos povos indígenas. 

A 20ª Vara do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e recusou o pedido dos particulares "Não há como se reconhecer a nulidade da Portaria Funai número 1.244/2012, visto que os procedimentos foram iniciados em 2009, e o que já foi realizado está válido, sendo uma continuidade das fases em andamento, e, também, porque a ausência de notificação em relação aos entes federados não os atingem (impetrantes)", diz um trecho da decisão.

A PRF 1ª Região e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. 

A notícia refere-se ao seguinte processo:  51743-49.2012.4.01.3400 – da 20ª Vara do Distrito Federal.

Fonte: AGU | 28/07/2014.

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Das 85 vagas abertas para concurso do cartório de MS, 73 estão sub judice

Das 85 vagas disponibilizadas ao concurso para delegação de serviços notariais e registrais de Mato Grosso do Sul, 73 têm a situação definida como vago/sub judice e apenas 12 como livres. Isso significa que, do total de vagas oferecidas, só 14% das vagas não são alvo de disputa na justiça, movida pelos antigos titulares dos cartórios.  A informação está publicada no Diário Oficial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) de ontem, dia 23 de junho, segunda-feira.

Nesta publicação o presidente do Tribunal, o desembargador Joenildo de Souza Chaves, divulga a ata da reunião realizada pela comissão do concurso, feita no dia 10 de junho, além de publicar as atribuições, a modalidade de ingresso e situação das vagas disponíveis.

O concurso seria realizado no dia 30 de março deste ano, no entanto foi suspenso em função de uma determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que foi relançado com as normas do órgão nacional.

Quando foi relançado, o concurso tinha 74 vagas, que depois foram ampliadas para 85. Os interessados em disputar as vagas devem realizar a inscrição até o dia 4 de julho, sendo que as que já foram feitas anteriomente continuam valendo. O concurso será dividido em quatro fases: prova objetiva, escrita e prática, oral e de títulos.

Os candidatos precisam ter concluído o curso de Direito ou exercido por 10 anos a função em serviço notarial ou de resgistro. A inscrição deve ser feita pela internet e custa R$ 200,00. Ainda não foi definido a data da primeira etapa do concurso.

Fonte: Campo Grande News | 19/06/2014.

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Concursos de cartórios de três estados estão com inscrições abertas

Com o total de 384 serventias vagas, três estados estão com as inscrições abertas para concursos para cartórios extrajudiciais do segundo semestre de 2014.

Amazonas

O Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Amazonas está aberto até o dia 4 de julho, por meio do site do organizador Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 200,00.

Ao todo são 26 serventias vagas, sendo 18 para ocupação por provimento e oito por remoção. Três serventias são reservadas a pessoas com deficiência.

O Concurso Público, para os dois critérios de ingresso, será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro. A prova objetiva de seleção será realizada em 31 de agosto, a prova escrita e prática será aplicada em 16 de novembro.

Clique aqui e leia o edital do concurso.

Mato Grosso do Sul

O concurso público para 74 vagas para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais estão abertas até 4 de julho pelo site do Ieses. O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 200,00.

Do total, 50 vagas serão preenchidas por provimento e 24, por remoção. Do total, 5% reservadas a pessoas com deficiência.

O concurso terá quatro fases: provas objetiva, escrita e prática, oral e de títulos. A primeira etapa será realizada no dia 17 de agosto de 2014. A segunda fase será em 23 de novembro de 2014.

Clique aqui e leia o edital.

Pará

As inscrições para o concurso de cartório do Pará encerram em 11 de julho, pelo endereço eletrônico da Ieses. A taxa é de R$ 200,00.

Ao todo são 284 vagas, sendo 190 por provimento e 84 por remoção. Serão reservadas 5% vagas a pessoas com deficiência.

A primeira fase será composta por uma prova objetiva com 100 questões, que será aplicada no dia 24 de agosto de 2014. A prova escrita e prática terá duas questões práticas e quatro questões teóricas e, será aplicada em 9 de novembro de 2014.

Mais informações no edital.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 02/06/2014.

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