CNJ: CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório.

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FOTO: Gil Ferreira/CNJ

Para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, não pode ser exigida Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Cabe ao tabelião, contudo, solicitar as certidões para fins informativos, afastando, dessa forma, a sua responsabilidade solidária pela ausência de quitação de débitos tributários.

Esse foi o entendimento adotado, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 6ª Sessão Ordinária de 2026. O colegiado esclareceu, no julgamento ocorrido nesta terça-feira (28/4), os limites da atuação do tabelião, nos termos do voto da relatora, conselheira Jaceguara Dantas.

“É possível e recomendado que os tabeliães solicitem tais certidões para fins informativos, fazendo constar no ato notarial a situação fiscal do espólio, a fim de garantir a transparência, a segurança jurídica e afastar sua responsabilidade solidária, sem que isso represente óbice à prática do ato”, considerou a conselheira Jaceguara Dantas em seu voto.

A decisão respondeu à Consulta 0008053-23.2025.2.00.0000, formulada pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (ARPEN-PB). Nela, a Arpen-PB questionava legalidade em razão da exigência de apresentação das certidões encontrar-se prevista no Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Jurisprudência

De acordo com o parecer da Corregedoria Nacional de Justiça, citado no julgamento, a exigência configuraria uma sanção política tributária, ou seja, uma medida administrativa imposta com o objetivo de coagir o contribuinte a pagar um tributo, o que é considerado ilegal, uma vez que tal atribuição é do Fisco.

“Condicionar este ato essencial — que visa, justamente, apurar o acervo patrimonial para possibilitar o pagamento de dívidas, incluindo as fiscais — à prévia quitação de débitos pessoais do falecido é criar um impedimento inconstitucional ao exercício de um direito, configurando uma coerção indireta rechaçada pela doutrina e pela jurisprudência”, destacou o parecer, acompanhado integralmente pela relatora em seu voto.

A decisão teve como base o entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ, no sentido da impossibilidade de condicionamento da prática de atos notariais e registrais à apresentação de certidões negativas de débitos tributários.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Revisão: Luana Guimarães
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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RFB: Receita Federal lança Manual de Orientações Tributárias para Cartórios.

Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país.

Manual Cartórios

Receita Federal do Brasil lançou o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, publicação que consolida as principais diretrizes sobre as obrigações tributárias aplicáveis às atividades notariais e registrais em âmbito nacional.

O Manual aborda temas essenciais para o correto cumprimento das obrigações fiscais, como obrigações acessórias, carnê-leão, regime de caixa, rendimentos tributáveis, repasses legais, despesas dedutíveis e não dedutíveis no Livro Caixa, além dos riscos decorrentes da não conformidade, tanto no âmbito da Receita Federal quanto das Corregedorias. A publicação traz, ainda, anexo com quadro analítico da legislação de cada Estado e do Distrito Federal referente aos repasses legais.

Elaborado no contexto da parceria da Receita Federal com a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), com apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Manual é um dos principais produtos do Projeto Cartórios. A iniciativa tem como foco a orientação preventiva, o fortalecimento da conformidade tributária e a ampliação da segurança jurídica do segmento.

O material está estruturado com sumário detalhado e links ativos, que permitem acesso direto à legislação tributária, às Soluções de Consulta da Receita Federal, à jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa organização facilita a consulta e possibilita o aprofundamento técnico por notários e registradores, Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, além de Auditores-Fiscais da Receita Federal.

A Receita Federal recomenda que notários e registradores utilizem o Manual como referência permanente para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias, especialmente no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026. O documento também pode ser utilizado como instrumento de apoio à autorregularização de exercícios anteriores.

👉 Acesse o Manual e fortaleça a segurança jurídica da sua atividade.

No espaço destinado ao Projeto Cartórios: o link para o Manual foi disponibilizado na seção “Saiba mais”

Manual CartóriosFonte: Governo do Brasil.

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Manual Cartórios

ARPEN/SP: Anac expede orientação a companhias aéreas sobre aceite de certidão digital do Registro Civil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou, por meio do Ofício nº 39/2026/SIA-ANAC, a orientação para que todas as empresas aéreas brasileiras aceitem certidões eletrônicas como documento de identificação em voos nacionais para crianças com até 12 anos.

A medida atende a uma solicitação da Arpen-Brasil e reforça a validade jurídica das certidões digitais expedidas pelos Oficiais de Registro Civil. O objetivo é evitar negativas de embarque e garantir que o cidadão possa usufruir da praticidade dos documentos digitais com total segurança jurídica.

Com os ajustes feitos pela ANAC em suas páginas de orientação, as certidões de nascimento eletrônicas passam a ser listadas explicitamente como documentos de identificação eletrônicos aceitos. Essa regra é especialmente relevante para o embarque de crianças brasileiras de até 12 anos incompletos em voos domésticos.

As certidões eletrônicas são emitidas com padrões rigorosos de tecnologia da informação, garantindo a segurança, integridade e disponibilidade dos dados. Conforme o Código Nacional de Normas, esses documentos possuem fé pública e sua autenticidade pode ser validada a qualquer momento.

Lembramos que o cidadão pode solicitar a segunda via de suas certidões (nascimento, casamento e óbito) de forma totalmente digital através do portal oficial registrocivil.org.br ou pelo aplicativo do Registro Civil, recebendo o documento diretamente em seu dispositivo eletrônico.

Veja o Ofício aqui.

Fonte: Arpen Brasil.

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