TJ/SP: DESEMBARGADORES VISITAM DEPUTADO PARA TRATAR DE PROJETO DE LEI SOBRE REMUNERAÇÃO DE CONCILIADORES

O desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo, esteve, na sexta-feira (7), com o deputado estadual Fernando Capez, na Assembleia Legislativa (Alesp), para tratar do Projeto de Lei nº 1.005/13, que dispõe sobre o abono variável e a jornada de trabalho de mediadores e conciliadores. Os desembargadores Álvaro Augusto dos Passos, José Carlos Ferreira Alves, Ligia Cristina de Araújo Bisogni e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, integrantes do Núcleo, também participaram da reunião.     

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) prestam serviço voluntário, sem qualquer tipo de ajuda de custo. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que auxiliam as partes em busca da solução de suas demandas, por meio de um acordo. Segundo os desembargadores, a aprovação do projeto é importante para valorizar a atividade destes profissionais que prestam serviço de extrema relevância ao Judiciário. A remuneração seria um estímulo aos conciliadores para que permanecessem à disposição do TJSP por mais tempo.        

O projeto prevê jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas, limitada ao máximo de 16 horas semanais. O valor do abono variável, de cunho puramente indenizatório, seria de duas UFESPs para cada hora. Para custear a remuneração, haveria a criação de rubrica para dotação orçamentária na Secretaria da Fazenda do Estado. O desembargador Neves Amorim ressaltou que cada Cejusc soluciona quantidade de casos equivalente a 29 varas judiciais. “Estamos tratando de uma mudança de cultura. A mediação e conciliação crescerão absurdamente nos próximos cinco anos”, disse.        

O deputado Capez solicitou estudo sobre o impacto financeiro do projeto e se comprometeu a levar o assunto à secretária da Justiça e ao governador. Foi proposta nova reunião com representantes de universidades e prefeituras, para tratar de parcerias na instalação de novos Cejuscs.        

Também participou da reunião, a convite do deputado, o presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Paulista (Unip), Márcio Bico.

Fonte: TJ/SP | 10/02/2014.

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TJ/MG: TJ condena banco por contrato firmado com analfabeta sem testemunha

O banco GE Capital deve pagar indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a uma mulher analfabeta, por ter incluído indevidamente seu nome em cadastros de restrição ao crédito, após o suposto descumprimento de contrato que foi firmado de forma ilegal. O fato aconteceu em Nanuque, Vale do Mucuri. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

H. afirma que, ao fazer compras e tentar pagar no crediário, descobriu que seu nome estava registrado em cadastros de proteção ao crédito. Ela procurou, então, a Câmara de Diretores Lojistas (CDL) de sua cidade e constatou que o banco GE Capital havia negativado seu nome em setembro de 2008, quando ela estava com 81 anos, por um débito que não contraíra, no valor de R$ 256,93. H. ajuizou essa ação contra o banco em setembro de 2011.

O banco alegou que inseriu o nome de H. nos cadastros de restrição ao crédito em decorrência de sua inadimplência e que agiu no exercício regular de direito.

Na sentença, o juiz Marco Antônio Silva acatou o pedido de H. e condenou o banco a indenizá-la por danos morais. O banco recorreu à Segunda Instância, mas a desembargadora Mariângela Meyer negou provimento ao recurso.

“A despeito de parecer que a contratação foi realmente firmada pela autora a uma primeira impressão, é incontroverso que a requerente já era idosa na época dos fatos, eis que contava com mais de oitenta anos de idade, tratando-se de pessoa analfabeta que teria ‘assinado’ o referido contrato apenas com sua digital, sem a presença de qualquer testemunha e sem a certeza de que a ela teriam sido prestadas todas as informações acerca de seu conteúdo”, argumentou a relatora.

Mariângela Meyer também explicou que as pessoas analfabetas são plenamente capazes para os atos da vida civil, contudo para que determinados atos tenham validade devem ser observadas certas formalidades. O negócio jurídico deve ser firmado por meio de instrumento público, com a presença obrigatória das partes perante um tabelião de cartório ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público.

“Na área reservada à assinatura da autora consta apenas sua simples impressão digital, inexistindo instrumento público a dar validade ao ato, ou representação por procurador constituído de forma pública ou sequer testemunhas.” Com esses argumentos, a desembargadora concluiu que houve dano moral “causador de lesão extrapatrimonial” e que “o contrato deve ser considerado nulo de pleno direito”.

Os desembargadores Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com a relatora.

Processo: 10443110039502001

Fonte: TJ-MG | 30/12/13

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Corregedor-geral de Justiça em São Paulo anuncia sua candidatura à presidência do TJ-SP

Entrou em cena um novo personagem no xadrez político da sucessão à Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo – maior Corte estadual do País, com 360 desembargadores.

José Renato Nalini, atual corregedor-geral da Justiça de São Paulo, lançou sua candidatura ao posto mais alto do TJ paulista.

Em e-mail que encaminhou nesta sexta feira, 11, simultaneamente a todos os desembargadores das seções de Direito Privado, Direito Criminal, Direito Público e juízes de segundo grau e substitutos, Nalini disse que vai disputar a Presidência nas eleições marcadas para 4 de dezembro.

O TJ é presidido desde janeiro de 2012 pelo desembargador Ivan Sartori.

Na mensagem a seus pares, Nalini informa. “O Presidente Ivan Sartori comunicou ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, na última quinta-feira (10), não ser candidato à reeleição. Essa postura me anima a disputar a Presidência do nosso Tribunal, nas eleições do próximo dezembro.”

O corregedor apresenta sua plataforma e enaltece enfaticamente a gestão Sartori. “Minha proposta é continuar, consolidar e incrementar a dinâmica administração, com ênfase no resgate do prestígio da Magistratura e dos servidores, restauração das estruturas que o tempo deteriorou e ousadia em novas conquistas materiais e institucionais.”

“Ofereço a experiência de 37 anos de carreira, antecedidos por 4 anos de Ministério Público, acrescentados com a Vice-Presidência e Presidência do saudoso TACRIM (Tribunal de Alçada Criminal, extinto pela Emenda 45/2004), reforçados com a honrosa titularidade da Corregedoria Geral da Justiça, que me foi conferida por generosidade dos colegas que confiaram em meu trabalho”, assinala Renato Nalini. “Além da trajetória de quem há décadas pesquisa formas de aperfeiçoamento do Poder Judiciário”, anota.

“Estou às ordens para ouvir propostas e sugestões e pretendo visitar pessoalmente os colegas para trocar ideias como alguém que postula a presidência da nossa prestigiada Corte, num momento histórico em que ela alcança respeito em toda a República, mercê do protagonismo da presente gestão.”

José Renato Nalini é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (PUC-Campinas, 1971), obteve o Mestrado (USP,1992) e Doutorado em Direito Constitucional (USP, 2000).

Foi membro do Ministério Público do Estado de São Paulo (1973-76). Ingressou na magistratura em 1976 e foi presidente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (2002/2004). Foi eleito Corregedor Geral da Justiça para o Estado de São Paulo no biênio 2012/2013. O pleito no Tribunal de Justiça de São Paulo é disciplinado pelo Regimento Interno.

Na sessão de 7 de agosto passado, o Órgão Especial do TJ – formado por 25 desembargadores, 12 dos quais eleitos pelos pares, 12 mais antigos e o próprio presidente – aprovou a Resolução 606/2013.

A Resolução 606 promoveu uma alteração decisiva no modelo eleitoral do TJ, abrindo caminho para a reeleição, vez que permite a todos os desembargadores se candidatarem à Presidência.

Contra a mudança insurgiu-se o desembargador Damião Cogan, com um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob alegação de que o texto da Resolução 606 afronta o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) – norma que veta a reeleição e só autoriza aos mais antigos chegarem às cadeiras mais altas da Corte.

O CNJ acolheu o pedido de Cogan, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, representando o TJ, ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta quinta feira, 10, o ministro Ricardo Lewandowski,do STF, determinou, em caráter liminar, o restabelecimento da Resolução 606/2013, reabrindo o caminho para eventual reeleição.

Fonte: Blog do Estadão – Política I 11/10/2013.

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