CNJ estabelece continuidade de concursos para cartórios do Paraná

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu permitir a continuidade do concurso para provimento dos 503 cartórios do estado do Paraná. O certame, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), foi questionado em dois pedidos de providências (PPs) e seis Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) propostos no CNJ, que abordavam, entre outros aspectos, a fiscalização realizada durante a prova e o mérito de algumas questões do exame. Durante a 199ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (18/11), os conselheiros negaram provimento a todos os processos, determinando, dessa forma, a continuidade do concurso. 

O certame foi suspenso pelo CNJ em 2012 e reaberto em outubro de 2013, após decisão da conselheira ministra Maria Cristina Peduzzi, nos moldes da Resolução CNJ n. 81. Os dois PPs analisados nesta terça-feira questionavam algumas questões da prova, mas não foram conhecidos pelo relator, o conselheiro Flávio Sirangelo, que considerou que as questões estavam em conformidade com o edital do concurso. 

Já os seis PCAs questionavam, de acordo com o advogado Murilo Godoy, possíveis irregularidades na realização da prova em relação à fiscalização de materiais considerados proibidos e em relação a uma questão específica que exigia o preenchimento de um recibo notarial cujo modelo, segundo o advogado, já havia sido revogado pelo tribunal.

Ao negar provimento a todos os PCAs, o conselheiro Flávio Sirangelo considerou que o material para consulta foi fiscalizado previamente e durante a realização da prova, e que as providências para impedir o uso de material proibido foram tomadas. “Está ausente qualquer prova de quebra de sigilo ou de vazamento do conteúdo das questões”, disse o conselheiro. De acordo com ele, não cabe ao CNJ analisar o mérito das questões formuladas. Além disso, o conselheiro procurou demonstrar que não procede a alegação de que o conteúdo das questões favoreceria pessoas que trabalham nos cartórios locais, já que apenas 116 dos 462 classificados para a etapa oral das provas residem no Estado do Paraná.

Item 147 – Pedido de Providências 0004337-71.2014.2.00.0000 

Item 148 – Pedido de Providências 0003354-72.2014.2.00.0000    

Item 149 – Procedimento de Controle Administrativo 0004938-77.2014.2.00.0000

Item 150 – Procedimento de Controle Administrativo 0004399-14.2014.2.00.0000

Item 151 – Procedimento de Controle Administrativo 0004649-47.2014.2.00.0000

Item 152 – Procedimento de Controle Administrativo 0005158-75.2014.2.00.0000

Item 153 – Procedimento de Controle Administrativo 0004997-65.2014.2.00.0000

Item 154 – Procedimento de Controle Administrativo 0004959-53.2014.2.00.0000

Fonte: CNJ | 18/11/2014.

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1ªVRP/SP: RCPJ. O Administrador provisório deverá ser nomeado na via jurisdicional.

Processo 1011639-04.2014.8.26.0100 – Pedido de Providências – Inscrição na Matrícula de Registro Torrens – Colonia de Férias Ministro João Cleofas – Registro civil de pessoas jurídicas – pedido de providências – solução de continuidade entre os atos associativos já inscritos e a ata que se pretende seja averbada – necessidade de nomeação de administrador provisório, na via judicial – pedido indeferido. Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por COLÔNIA DE FÉRIAS MINISTRO JOÃO CLEOFAS em face da negativa do Oficial do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital em proceder à averbação da Ata de Assembléia Geral realizada em 10.09.2013. Relata a requerente que, pelo término do mandato do presidente eleito, a pessoa jurídica encontra-se, desde 01.08.2008, sem representante legal, gerando efeitos perante terceiros sem que haja qualquer representatividade, envolvida em complicações bancárias e vulnerável à fiscalização pelos órgãos fiscais e tributários. Neste contexto, a fim de regularizar as pendências administrativas, foi instaurada uma Assembléia Geral no dia 10.09.2013, ocasião em que foi eleito, por unanimidade, como administrador provisório o sr. Marcos Sergio Duarte. Todavia, ao dirigir-se à unidade extrajudicial para averbar o documento, teve seu pedido negado. Segundo o Oficial Registrador, a averbação da última Ata de Assembléia realizada pela autora data de 17.12.1998, referente a uma reunião de diretoria (22.08.1995). Sustenta que para regularizar a situação da entidade é necessária a nomeação judicial de um administrador provisório, com poderes para convocar assembléia geral para eleição e posse da nova diretoria, bem como promover a adequação do Estatuto Social ao Novo Código Civil (fls.45/48). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls.193/194). É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Com razão o Oficial Registrador e o Douto Promotor de Justiça. Conforme parecer deste Juízo, em decisão proferida pelo MMº Juiz de Direito Drº Josué Modesto Passos, que versava sobre a mesma questão posta a desate e cujo parecer coaduno: “… havendo solução de continuidade entre os atos da associação (por exemplo, por falta de eleições durante vários anos, como sucede in casu), o remédio legal é solicitação, na via contenciosa, de administrador provisório que reorganize a vida da associação; o que decididamente não tem lugar é cogitar que o registro civil de pessoas jurídicas possa, na atividade de qualificação, suprir o defeito e admitir a averbação de nova ata, sem a continuidade ou, pelo menos, a compatibilidade entre o novo ato associativo e aqueles que se encontram inscritos, ainda que haja força maior, como o desaparecimento ou a morte de anteriores diretores”… Para a eleição de um administrador provisório é imprescindível a intervenção do Poder Judiciário, tendo em vista que não se discute apenas a situação registrária, mas a própria representação da pessoa jurídica, além da administração de seus vários interesses. Há de se notar que o Estatuto Social deve se adequar às disposições do Novo Código Civil Brasileiro e, para tal, deve o administrador provisório ter poderes específicos para convocar e presidir Assembléia Geral Extraordinária. Tal entendimento está pacificado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça (Processos Processos n°s 1.283/2003, 206/2004, 610/2004, 611/2004, 959/2006 e 11.901/2007). No mais, o artigo 49 do CC é cristalino ao estabelecer que: “Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório”. Logo, ao dispor que somente o juiz poderá nomear administrador provisório, tem-se que é indispensável o requerimento na via judicial, perante uma das Varas Cíveis competentes, preservando-se assim, o princípio da continuidade registrária. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de providências formulado por COLÔNIA DE FÉRIAS MINISTRO JOÃO CLEOFAS e mantenho o óbice registrário. Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. – ADV: REGINALDO PACCIONI LAURINO (OAB 179492/SP) 

Fonte: DJE/SP | 13/06/2014.

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Entrevista da Semana – Gabriel Sormani e Renata Mota Maciel: “O principal norte será a Central de Informações”

Os juízes de Direito Renata Mota Maciel Madeira Dezem e Gabriel Pires de Campos Sormani passam a integrar no biênio 2014/2015 a equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) na gestão do desembargador Hamilton Elliot Akel. 

Responsáveis diretos pela área do Registro Civil, ambos planejam focar sua atuação na consolidação da Central de Informação do Registro Civil (CRC), como forma de facilitar o acesso da população e da magistratura às informações produzidas pelas unidades registrais da Capital e do interior. “Trabalhei na 2ª Vara de Registros Públicos e não era raro as pessoas desistirem de processos pela dificuldade de conseguir uma certidão do seu local de origem”, lembra a Dra. Renata. “Estas medidas que servem para levar acesso à informação e documentação necessária para a população são positivas”.

Nesta entrevista, concedida à equipe de comunicação da Arpen-SP, os magistrados falam de suas expectativas para o biênio, do estabelecimento de uma normatização de interpretação das novas normas de serviço e do avanço da atividade extrajudicial no Estado de São Paulo.

Arpen-SP – Os últimos dois anos da Corregedoria foram de grandes mudanças para o extrajudicial, com alteração nas Normas e diversas implantações de serviços eletrônicos. Como a nova gestão avalia o resultado destas mudanças?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – A última gestão foi de muitas mudanças, tanto pra desburocratizar como para facilitar o acesso à informação. As Centrais são um exemplo disso. Nessa nova gestão o doutor Hamilton Akel vai seguir esta mesma linha, implementando o que foi feito, já que as Centrais ainda estão no início. Daremos continuidade a este processo que é positivo, principalmente em relação aos Registros Civis, com a busca de certidões na CRC e o CRC-Jud para os juízes. A ideia é fomentar esse movimento de informatização e desburocratização, no que puder ser desburocratizado.

Gabriel Pires de Campos Sormani – As mudanças foram positivas e a atual gestão vai se deparar com novas situações que surgirão dessas mudanças que ocorreram.

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Também tem a interpretação dessas normas recentes, que será feita pela nova gestão. O grande desafio agora é trabalhar sobre as normas postas.

Gabriel Pires de Campos Sormani – É apresentar soluções para as mudanças que ocorreram.

Arpen-SP – Outra ação destacada na última gestão foi o estudo de novas atribuições extrajudiciais. Como a nova gestão da CGJ-SP pretende lidar com este tema?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Há uma Comissão no âmbito da presidência do Tribunal de Justiça com a participação de dois membros da equipe extrajudicial da Corregedoria, os juízes Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Ana Luiza Villa Nova. Isto está na pauta geral do TJ-SP. O Corregedor Hamilton Elliot Akel ainda não se manifestou em que termos exatamente vai levar isso adiante, mas são pautas constantes e que obviamente vão ser trabalhadas e abordadas na nova gestão, como continuidade da gestão anterior. Ainda não temos nada concreto, mas são assuntos que estão sendo estudados e vão continuar sendo.

Arpen-SP – Com relação ao Registro Civil, quais as expectativas desta nova equipe para o próximo biênio? Já há o planejamento de novas ações?

Gabriel Pires de Campos Sormani – A expectativa é de continuar buscando sempre a segurança jurídica, a economia de recursos e também a rapidez nos serviços.

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – E buscar um fácil acesso à informação. O principal norte será a Central de Informações, que começaram a ser implantadas e vão continuar a serem aprimoradas.

Arpen-SP – Em 2012 foi lançado, com apoio da Corregedoria, o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Arpen-SP, que hoje em dia permite o envio e busca de informações sem necessidade de ofício de juízes e deslocamento da população. Desde o final de 2013 também é possível pedir pela internet sua certidão digital. Qual a importância dessas iniciativas para uma boa prestação de serviço à população?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – O acesso à informação e a facilidade para a população. Trabalhei um tempo na 2ª Vara de Registros Públicos e não era raro as pessoas desistirem de processos pela dificuldade de conseguir uma certidão do seu local de origem. É uma questão de cidadania. Todas essas medidas que servem para levar acesso à informação e documentação necessária para a população são positivas.

Gabriel Pires de Campos Sormani – Acho que é compatível com o momento que vivemos de revolução tecnológica e vai ao encontro das necessidades de economia de recursos, rapidez e otimização dos serviços.

Arpen-SP – Vários Estados da Federação utilizam o Portal da Arpen-SP para enviar e receber comunicações e Estados como Espírito Santo, Acre e Santa Catarina já emitem certidões interestaduais por meio deste sistema. Vislumbram uma interligação nacional do serviço extrajudicial?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – A ideia de interligar todo o País é um sonho da Arpen-SP, dos registradores, e certamente é da Corregedoria. Facilitaria muito, principalmente em São Paulo capital, pois há uma migração constante. Ter essa interligação é o sonho de todos nós. E cedo ou tarde vai acontecer.

Gabriel Pires de Campos Sormani – Seria o ideal, uma novidade muito importante, mas ainda é difícil dar uma previsão num horizonte curto.

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Vemos a Arpen-SP trabalhando para alcançar isso, que é um sonho e uma meta positiva.

Arpen-SP – Dra. Renata, como a experiência de ter atuado na 2ª Vara de Registros Públicos pode ajudar no desafio de integrar a equipe extrajudicial da CGJ-SP?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Na 2ª Vara eu trabalhava com o Registro Civil e os Tabeliães de Notas, e com certeza é uma experiência que facilita muito o trabalho aqui, porque eu já estava atuando nessa área. Era no 1º Grau, mas era já uma situação com a parte administrativa do extrajudicial. Creio que essa bagagem me ajude um pouco nos desafios que irei encontrar.

Dr. Gabriel, como sua experiência em diversas áreas do Direito pode ajudar no trabalho da equipe extrajudicial da CGJ-SP?

Gabriel Pires de Campos Sormani – Fiquei em Itapecerica da Serra durante cinco anos numa Vara Cumulativa, com Corregedoria Permanente de três cartórios de Registro Civil (Itapecerica, São Lourenço e Juquitiba). Acredito que o trabalho numa vara cumulativa, abarcando cível, família, criminal, infância e juventude, permite uma visão sistêmica do Direito, de interdependência entre as áreas. E a importância do Registro Civil acaba se dando em todas as áreas, tendo sua influência e pontos de contato mais com a vara de família e infância e juventude. A ideia é trabalhar bastante e trazer essa visão pluralista.

Fonte: Arpen/SP | 13/02/2014.

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