Ata da 198ª Sessão Ordinária – 04.11.2014 – Atos de Interesse de Notários e Registradores – (CNJ).

Às quatorze horas e vinte minutos do dia quatro de novembro de dois mil e quatorze, reuniu–se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Ricardo Lewandowski, Conselheira Fátima Nancy Andrighi, Conselheira Maria Cristina Peduzzi, Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheiro Guilherme Calmon, Conselheiro Flavio Sirangelo, Conselheira Deborah Ciocci, Conselheiro Rubens Curado Silveira, Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Paulo Teixeira, Conselheira Gisela Gondin, o Conselheiro Emmanoel Campelo e o Conselheiro Fabiano Silveira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Casali Bahia. Presentes o Secretário– Geral do Conselho Nacional de Justiça Fabrício Bittencourt da Cruz e o Juiz Auxiliar da Presidência Bruno Ronchetti de Castro. Presentes, ainda, o Subprocurador–Geral da República Odim Brandão Ferreira e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinícius Furtado Coêlho a partir das quatorze horas e cinquenta e cinco minutos. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Ricardo Lewandowski, declarou aberta a Sessão. Registrou a presença do ministro Sidnei Beneti, destacou ser Sua Excelência uma das grandes figuras da magistratura nacional, eminente processualista, professor, dedicado às causas da Justiça e comunicou sua aposentadoria. Por fim, salientou seu apreço por Sua Excelência, o trabalho conjunto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por cerca de dez anos e desejou–lhe as boas–vindas. Em seguida, submeteu a ata da 197ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade, e deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004649–47.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MARCELO ORSO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Ofensa – Princípio da Razoabilidade – Peça Prática – Modelo de Recibo – Revogado – Necessidade – Anulação – Prova Escrita.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002012–26.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: VAGMO PEREIRA BATISTA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado: GIOVANNI JOSÉ DA SILVA – TO3513

Assunto: TJPI – Edital 01/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Adequação – Item 13.9 do Edital – Exercício da Advocacia – Lei n.º 8.906/94, artigo 5º.

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade: I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II – ratificar a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014."

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005040–02.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente: INSTITUTO DE ESTUDO E DEFESA DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DO TOCANTINS

Requerido: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS

Advogado: ALEX HENNEMANN – TO2138

Assunto: TJTO – Providências – Cumprimento – Parágrafo 2º do Artigo 2º da Resolução 81/CNJ – Edição – Edital nº 12/2013 – Apresentação – Inclusão – Serventias Inexistentes ou Revogadas – Existência Formal Inválida – Edital nº 27/2014–CGJUS/TO – Divulgação – Lista – Serventias Extrajudiciais Vagas – Necessidade – Retificação – Edital de Vacância – Serventias Extrajudiciais – Exclusão – Serventias – Sub Judice – Republicação – Nova Listagem – Prejuízo – Tramitação – Certame.

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade: I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II – ratificar a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014.

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003886–46.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: NETHANYA SINYA SANTOS CAVALCANTE; BENJAMIN MEDEIROS DA SILVA; RICARDO RAGE FERRO; RICARDO LUIZ DE LIMA TRINDADE; RODRIGO FARIAS BORGES e YGOR RAMOS CUNHA PINHEIRO.

Interessados: RICARDO BRAVO; PAULO TIAGO PEREIRA; ALEXIS MENDONÇA CAVICHINI TEIXEIRA DE SIQUEIRA; PAULO ROBERTO OLEGARIO DE SOUSA; WINICIUS MASOTTI – ES12721; REGINALDO ARAUJO OLIVETTI; CLODOALDO ROBERTO GALLI; RENATO SILVA HYPOLITO; PATRICIA BARANDA; CARLOS AUGUSTO MACEDO SILVA; BERKY PIMENTEL DA SILVA; DANIELLE MORAES LEITE; FABIO JABUR TAVARES DE SOUZA; FLAVIA MATTOS DA ROCHA; IZABEL CRISTINA ALVES PEREIRA; MARIA EMILIA DOS SANTOS URURAHY; TICIANA GONÇALVES PEREIRA PIRES; ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA; PEDRO ALVES DE SOUSA; ANA LUCIA MARAGA WATZL; TADEU BAGUINHO DINIZ; BRUNO ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS e PAULA MARICATO CASELLI RAMOS.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: ALEXIS MENDONÇA CAVICHINI TEIXEIRA DE SIQUEIRA – RJ150414; WINICIUS MASOTTI – ES12721; MAX MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA – RJ174515; REGINALDO ARAUJO OLIVETTI – RJ131114 e CLODOALDO ROBERTO GALLI – SP145388.

Assunto: TJRJ – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Atividades de Pós–Graduação – Atividades de Magistério – Vinculação – Edital.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004385–30.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: EMIL JACQUES SPPEZAPRIA CARDOSO

Interessados: CARLOS AUGUSTO MACEDO SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: REGINALDO ARAUJO OLIVETTI – RJ131114 e EMILIO JOSE ABREU FARAH – RJ153171.

Assunto: TJRJ – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros Públicos – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Títulos de Pós–Graduação e Magistério.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004434–71.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: FABIO SEABRA DE OLIVEIRA

Interessados: CARLOS AUGUSTO MACEDO SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: REGINALDO ARAUJO OLIVETTI – RJ131114

Assunto: TJRJ – Edital de 27 de abril de 2012 – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado do Rio de Janeiro – Cálculo – Pontuação – Prova de Títulos – Necessidade – Contagem Cumulativa.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014."

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004166–17.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: MARIA APARECIDA ALVES DE MELO MIRANDA

Interessados: ALEXIS MENDONÇA CAVICHINI TEIXEIRA DE SIQUEIRA; PEDRO ALVES DE SOUSA; RENATO SILVA HYPOLITO; PATRICIA BARANDA; TICIANA GONÇALVES PEREIRA PIRES e CARLOS AUGUSTO MACEDO SILVA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: ALEXIS MENDONÇA CAVICHINI TEIXEIRA DE SIQUEIRA – RJ150414; ARTUR ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO – RJ101647; WINICIUS MASOTTI – ES12721; REGINALDO ARAUJO OLIVETTI – RJ131114; ROBERTA MAINENTE LOUREIRO – RJ179469 e RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS PINTO – DF33405.

Assunto: TJRJ – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais – Remoção – Prova de Títulos – Alteração – Resolução 81/CNJ – Resolução 187/CNJ – Alteração – Pontuação – Concurso em Vigor – Necessidade – Aplicação – Item 7.1, IV da Resolução 81/CNJ – Cumulação – Títulos de Pós–Graduação – Ausência – Limitação.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004433–86.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: LUCIANA LEAL MUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: RICARDO BRAVO – DF35845

Assunto: TJRJ – Edital de 27 de abril de 2012 – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado do Rio de Janeiro – Cálculo – Pontuação – Prova de Títulos – Necessidade – Contagem Cumulativa.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014."

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703–05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: MARCELINO FARIAS DE LAVOR

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Item 13.1 – Caráter Eliminatório – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Supremo Tribunal Federal – Correção – Edital – Natureza Classificatória.

Decisão: adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003775–96.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Interessados: JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES

Requerido: HARISNOLDO DIAS BRITO

Advogados: ESLY SCHETTINI PEREIRA – DF2021; FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJDFT – Denúncia – Conduta – Infração Disciplinar – Tabelião.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003777–66.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Requerido: EDGARD SOUSA GUIMARÃES e VICENTE EDVAL DE SOUSA PARENTE.

Advogados: FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJGO – Apuração – Denúncia – Infração Disciplinar – Tabelião – Escrevente.

Decisão: adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002330–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS – ANDECC

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados: MARCONI MIRANDA VIEIRA – MG144671 – DF22098

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Notário e Registrador – Provimento ou Remoção – Serventias Vagas – Indisponibilização – Nulidade – Aviso nº 4/CGJ/2014 – Lista – Reorganização.

Decisão: retirado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004367–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO – PB13492

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Violação – Súmula 473/STF – Resoluções 80/CNJ e 81/CNJ – Suspensão – Certame – Obrigatoriedade – Exame de Provas e Títulos – Concurso de Remoção – Acumulações e Desacumulações – Serventias Extrajudiciais Vagas – Item 12.3 – Pontuação Cumulativa – Títulos.

Decisão: adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001449–32.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: EBER ZOEHLER SANTA HELENA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogado: EBER ZOEHLER SANTA HELENA – OAB/DF 11042

Assunto: TJDFT – Concurso Público – Outorga de Delegações e Serventias Extrajudiciais de Notas e Registro do Distrito Federal – Edital nº 1/2013 – Item 13.9.1.3 – Prova de títulos – Tempo de exercício da advocacia – Comprovação.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001463–16.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: THIAGO AMORIM BARCELOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Assunto: TJDFT – Edital n.º 1–TJDFT–Notários e Oficias de Oficiais de Registro – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal – Vagas – Portadores com Deficiência – Extrapolação – Limites – Resolução n.º 81/CNJ – Anulação – Item do Edital.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004008–59.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDF

Advogado: MARCOS EUCLÉSIO LEAL – OAB/DF 15418

Assunto: TJDFT – concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal – Edital nº 12, de 25 de junho de 2014 – exclusão 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – prova objetiva – convocação prova subjetiva.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001841–69.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Interessado: ANDECC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Advogado: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 42704.

Assunto: TJAP – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Violação – Lei n.º 8.935/1994, artigos 16, 17 e 19 – Reescolha – Serventias Extrajudiciais – Candidatos – Anterior Delegação – Investidura – Vacância – Desistência dos Delegatários – Processo Administrativo n.º 011916/2013–SG.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006700–02.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Advogado: RICARDO BERMUNDES MEDINA GUIMARÃES – OAB/ES 8544 e RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA – OAB/ES 8545.

Assunto: TJES – Criação – Serventia – Comarca de Marechal Floriano – Cumulação – Serviços – Registro de Imóveis, Protesto de Títulos e Letras e Registro de Títulos e Documentos – Resolução n.º 14/TJES – Inobservância – Artigo 26 § único da Lei 8.935/1994 – Aprovação – Desmembramento – Separação – Inexistência – Provimento – CGJES n.º 031/2009 e 01/2010 – Afastamento – Aplicação – Resolução.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002090–20.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: MAGID JOSE DE FLEURY HELOU

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Assunto: TJGO – Concurso Público Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais – Listagem de Vacância de Serventias – Equívocos – Inclusão – Serventia de Amorinópolis/GO – Julgamento – Mandado de Segurança n.º 7084986.53 – Anulação – Concurso.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002531–98.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: OSVALDO FRANCISCO PIRES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Advogado: MARCELO TEODORO GUIMARÃES PIRES – OAB/MG 126376

Assunto: TJGO – Concurso Público para Outorga de Delegação das Serventias Extrajudiciais do Estado de Goiás – Escolha – Serventia Piracanjuba – Irregularidade – Código CNS – Necessidade – Correção – Código CNS – Tabela – Nova Escolha – Serventia.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002995–25.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOÃO VICTOR DE ALMEIDA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNEMBUCO – TJPE

Advogado: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA CAVALCANTI – OAB/PE 28951

Assunto: TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Divulgação – Resultado – Prova Oral.

Decisão: adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007097–27.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPI – Providências – Provimento n.º 10/2013 – Autorização – Registro Tardio – Enfiteuses – Imóveis Urbanos Públicos – Data – Vigência – 11/01/2013 – Existência – Vedação – Artigo 2.038, Código Civil – Contrariedade – Legislação – Vigência – Provimento – Prejuízo – Registro Público – Erário.

Decisão: adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007693–11.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: OTHILIA ALZITA PEREIRA DA SILVA MOLINA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Advogados: CARLA REZENDE DE FREITAS – DF28595; LYCURGO LEITE NETO – DF001530A e EDUARDO LYCURGO LEITE – DF12307.

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMT – Edital nº 30/2013/GSCP – Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado do Mato Grosso – Contratação Direta – Entidade Privada – Ausência – Procedimento Licitatório – Descumprimento – Critérios – Resolução nº 81/CNJ – Situação – Sub Judice – 4º Serviço Notarial e Privativo de Protesto de Títulos de Cuiabá–MT – Violação – Art. 8º da Resolução nº 80/CNJ – Inclusão – Listagem – Serventias Vagas – Determinação – Suspensão – Concurso – Realização – Licitação – Reabertura – Prazo – Inscrições – Exclusão – Serventia – Listagem.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001491–81.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS – PB15163

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Desmembramento – Cumulação – Providências – TJPB – Edital nº 001/2013 – Concurso Público Para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba – Lista – Oferecimento – Duzentas e Setenta e Oito – Serventias Extrajudiciais Vagas – Impossibilidade – Acumulação – Tabelionatos – Conformidade – Artigo 49, c/c Artigo 26 da Lei nº 8935/94 – Necessidade – Proposta – Acumulação – Desacumulação – Utilização – Critério – Desmembramento – Serventias – Suspensão – Concurso – Aplicabilidade – Resolução 27/2013.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004696–21.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: RITA BERVIG ROCHA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Item 30 – Critério Único – Eliminação – Candidato.

Decisão: adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004680–67.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente: CARLOS ANDRÉ POSSIDONIO DA SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB e CARTÓRIO ÚNICO DE OFÍCIOS E REGISTRO DE IMÓVEIS FELICIANO DA SILVA DA COMARCA DE SAPÉ–PB.

Assunto: Provimento Irregular – Providências – TJPB – Denúncia – Cartório de Notas e Protestos de Títulos, Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis Feliciano da Silva da Comarca de Sapé–PB – Irregularidade – Cobrança – Autenticação de Documento.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004948–24.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: RODRIGO OPPITZ ALVES; LUCAS ALVES DO VALLE FILHO e JULIO LIMA DE ALMEIDA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – TJMS

Advogados: MURILO GODOY – OAB/MS 11828 e THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA – OAB/MS 11285.

Assunto: Desmembramento – TJMS – Reorganização – Unidades Notariais e de Registros – Lei Estadual 4.527/14 – Regras – Acumulação e Desacumulação – Resolução 80/CNJ – Desmembramentos – Manutenção – Serventias Extrajudiciais – Direito de Opção – Lei 8.935/94.

Decisão: retirado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003713–22.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOSÉ EDUARDO DE MORAES

Interessados: FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – PR42704

Assunto: TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Possibilidade – Cumulação – Cursos de Pós–Graduação – Alteração – Resolução 81/CNJ item 7.1 – Efeitos – Concursos Posteriores – Possibilidade – Pontuação Cumulativa – Continuidade – Certame.

Decisão: retirado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003972–17.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHJEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: ANA LOURDES DE ALMEIDA; LAURA CUNHA ELKIS; LIVIA MARIA PIRES VITORIANO CALLOV; LUCIANA LEAL MUSA e PAULA LUZ PARENTE.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: RICARDO BRAVO – DF35845

Assunto: TJPE – Edital 1/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Ausência – Publicidade – Motivação – Critérios Utilizados – Julgamento Fundamentado – Impugnações – Títulos de Pós–Graduação Lato Sensu.

Decisão: retirado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003849–19.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente: YURI REIS BARBOSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Assunto: TJES – Edital 1/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Exame Psicotécnico – Entrevista Pessoal – Entrega de Laudos Neurológico e Psiquiátrico – Ausência – Previsão – Edital – Ilegalidade.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004296–07.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente: FERNANDO PUPO MENDES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Advogados: FERNANDO PUPO MENDES – PR51363

Assunto: TJES – Edital nº 1 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Declaração – Inexigibilidade – Exame Psicotécnico – Quarta Etapa.

Decisão: adiado.

(…).

Ministro Ricardo Lewandowski

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Fonte: CNJ – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6694 | 21/11/2014.

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AGE/MG: TJMG restabelece exigibilidade de ITCD

A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu, junto à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), restabelecer a exigibilidade do crédito tributário relativo a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A decisão do TJMG deu provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 0371399-91.2014.8.13.0000, interposto pelo Estado de Minas Gerais.

No Recurso, o Procurador do Estado Vinícius Rodrigues Pimenta sustentou que ITCD pode ser exigido antes da lavratura da escritura pública. Expondo que houve a transferência da propriedade do imóvel mediante acordo judicial homologado, argumentou que a autoridade administrativa apontada como coatora apenas fez cumprir a Lei Estadual nº 14.941/2003, que deixa clara a obrigação do pagamento do imposto antes da lavratura da escritura pública ou de qualquer outro ato de registro.

Acolhendo a defesa do Estado, o relator, Desembargador Eduardo Andrade ressaltou que, “A Lei 14.941/2003, valendo-se do permissivo do art. 116, caput, do CTN, antecipou o recolhimento do ITCD para antes da lavratura de escritura pública e antes do registro de qualquer instrumento, motivo pelo qual a matrícula atualizada do imóvel, isoladamente, não basta à desconstituição do Auto de Infração que, como cediço, detém presunção de legitimidade admitiu a exigência do ITCD antes da lavratura da escritura pública”.

Fonte: AGE/MG | 17/11/2014.

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STJ: Terceira Turma admite garantia de avalista em operações de crédito rural

“Vedar a possibilidade de oferecimento de crédito rural mediante a constituição de garantia de natureza pessoal (aval) significa obstruir o acesso a ele pelo pequeno produtor ou só o permitir em linhas de crédito menos vantajosas.” Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil.

A decisão é uma novidade no STJ. O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que a solução até então adotada pelo tribunal, a exemplo do que ficou estabelecido no REsp 599.545, “mostra-se juridicamente acanhada, porque evidencia confusão entre os conceitos de técnica interpretativa e de técnica legislativa e privilegia interpretação de cunho protocolar, distanciada do espírito do legislador e da realidade social dessa modalidade de contratação, fundada na Lei Complementar 95/98, editada muito após a entrada em vigor da Lei 6.754/79, que determinou as alterações do Decreto-Lei 167/67”.

Moura Ribeiro defendeu que a interpretação sistemática do artigo 60 do decreto não deixa dúvidas de que o significado da expressão “também são nulas outras garantias, reais ou pessoais”, disposta no seu parágrafo 3º, refere-se diretamente ao parágrafo 2º, ou seja, dirige-se apenas às notas e duplicatas rurais, excluídas as cédulas de crédito rural.

Para o relator, essa linha interpretativa é a que melhor atende à função social do contrato, já que não é difícil constatar a existência de muitos pequenos produtores rurais que, impossibilitados de oferecer garantia diferente da pessoal (aval), têm o acesso ao crédito obstruído ou só o encontram em linhas de crédito menos vantajosas.

Interpretação malévola

Como consequência disso, observou o relator, ocorre o encarecimento do crédito rural na medida em que, mantida a vedação à garantia pessoal para as cédulas de crédito rural, as instituições financeiras passam, na prática, a realizar as mesmas operações, utilizando-se de cédulas de crédito bancário, que admitem o aval.

O ministro disse que o artigo 9º do Decreto-Lei 167 dispõe que a cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída. Isso significa que não é obrigatório haver garantia real para o deferimento do crédito ao produtor rural, “mostrando-se malévola a interpretação que exclui a possibilidade da sua concessão mediante a exclusiva constituição de garantia pessoal”.

Mudança de entendimento

No julgamento do REsp 599.545, prevaleceu o entendimento de que “são nulas as garantias, reais ou pessoais, prestadas por terceiros em cédula rural hipotecária sacada por pessoa física”.

Moura Ribeiro divergiu desse entendimento porque, segundo ele, o caso discute a validade jurídica das garantias pessoais prestadas em cédulas de crédito rural. Segundo ele, as mudanças feitas pelo legislador no Decreto-Lei 167 tiveram por objetivo apenas alterar a sistemática em relação às notas e duplicatas rurais, porque elas eram descontadas nas instituições financeiras em evidente prejuízo para o produtor rural.

O relator fez um resumo histórico da discussão e concluiu que o problema a ser solucionado pelo legislador se resumia ao fato de que o produtor rural estaria sujeito ao pagamento do título se, descontado em instituição financeira, deixasse de ser honrado pelo seu emitente.

Venda da produção

O ministro frisou que na cédula de crédito rural isso não ocorre porque o financiamento é viabilizado no interesse do produtor, sendo prática comum que se faça o respectivo pagamento com o resultado da venda da produção. “A emissão da cédula, nessas circunstâncias, evidentemente, não corresponde à entrega da produção, podendo com ela contar, portanto, o produtor para o resgate da dívida”, disse.

Para Moura Ribeiro, enquanto as notas promissórias rurais e as duplicatas rurais representam o preço de venda a prazo de bens de natureza agrícola (DL 167, artigos 42 e 46), as cédulas de crédito rural correspondem a financiamentos obtidos com as instituições financeiras (DL 167, artigo 1º).

“O mecanismo de contratação envolvendo a cédula de crédito rural é direto, ou seja, há a participação da instituição de crédito no negócio, ao contrário do que ocorre com as notas promissórias e duplicatas rurais, nas quais os bancos não participam da relação jurídica subjacente, ingressando na relação cambial apenas durante o ciclo de circulação do título”, concluiu.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1483853.

Clique aqui e leia artigo relacionado ao tema.

Fonte: STJ | 19/11/2014.

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