Desembargador José Renato Nalini assume presidência do TJ/SP

O TJ/SP inicia o ano com novo presidente. O desembargador José Renato Nalini assumiu a presidência nesta quarta-feira, 1º, depois de ser eleito, no último dia 4 de dezembro, com 238 votos, para ocupar o lugar do desembargador Ivan Sartori durante o biênio 2014/15.

Nalini conta que dará continuidade à atual gestão de Ivan Sartori. "Não há a possibilidade de reinventar a roda, o resgate da autoestima dos servidores, a recuperação dos prédios deteriorados, tentar reduzir o número incrível de processos são as nossas metas", afirma.

Segundo ele, a execução fiscal ocupa hoje 60% do trabalho do Tribunal e, como "cobrar dívida do Estado ou município não é função do Judiciário", o foco é reduzir esse número.

Natural da Jundiaí, Nalini nasceu em 1945 e se formou em 1970 pela PUC de Campinas. Tomou posse na magistratura em 1976 e foi nomeado para a 13ª circunscrição judiciária, com sede em Barretos. Ao longo da carreira também judicou nas comarcas de Monte Azul, Itu, Jundiaí e na capital. É desembargador do TJ/SP desde 2004 e ocupou o cargo de corregedor geral no biênio 2012/13.

A cerimônia de posse acontece em fevereiro.

Leia abaixo comunicado do novo presidente.

CAROS AMIGOS DA FAMÍLIA FORENSE

Inicia-se hoje uma nova gestão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com disposição plena para o trabalho incessante e coragem necessária ao enfrentamento dos desafios postos ao maior Judiciário do Brasil.

A colaboração de todos é imprescindível para cumprimento das metas já estabelecidas e que não podem sofrer solução de continuidade. A Justiça não improvisa, mas mantém a continuidade estratégica resultante do planejamento construído por uma equipe coesa e atenta à função primordial de solucionar os conflitos submetidos à sua apreciação.

Conclamamos o quadro pessoal e os parceiros constantes ou eventuais a trazerem propostas, reclamos, sugestões e alvitres tendentes a conferir maior eficiência à missão de outorgar a prestação jurisdicional a quantos acorrem às nossas unidades judiciais de primeiro e segundo grau.

Estamos à disposição, de forma permanente e aberta, para receber a contribuição de todos, na certeza de que pacificar a sociedade é uma política pública de interesse comum.

Nosso reconhecimento pelas manifestações de confiança de que o Tribunal de Justiça de São Paulo continuará a trilhar a sua trajetória digna das melhores tradições, com renovada esperança nos destinos desta instituição permanente e essencial ao fortalecimento da Democracia Republicana.

Invocamos a Providência Divina para nos inspirar e acompanhar neste trajeto que ora se inicia sob Seus superiores auspícios.

São Paulo, 1º de janeiro de 2014.

 

 

José Renato Nalini

Fonte: Migalhas I 04/12/13
 

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Corregedor-geral de Justiça em São Paulo anuncia sua candidatura à presidência do TJ-SP

Entrou em cena um novo personagem no xadrez político da sucessão à Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo – maior Corte estadual do País, com 360 desembargadores.

José Renato Nalini, atual corregedor-geral da Justiça de São Paulo, lançou sua candidatura ao posto mais alto do TJ paulista.

Em e-mail que encaminhou nesta sexta feira, 11, simultaneamente a todos os desembargadores das seções de Direito Privado, Direito Criminal, Direito Público e juízes de segundo grau e substitutos, Nalini disse que vai disputar a Presidência nas eleições marcadas para 4 de dezembro.

O TJ é presidido desde janeiro de 2012 pelo desembargador Ivan Sartori.

Na mensagem a seus pares, Nalini informa. “O Presidente Ivan Sartori comunicou ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, na última quinta-feira (10), não ser candidato à reeleição. Essa postura me anima a disputar a Presidência do nosso Tribunal, nas eleições do próximo dezembro.”

O corregedor apresenta sua plataforma e enaltece enfaticamente a gestão Sartori. “Minha proposta é continuar, consolidar e incrementar a dinâmica administração, com ênfase no resgate do prestígio da Magistratura e dos servidores, restauração das estruturas que o tempo deteriorou e ousadia em novas conquistas materiais e institucionais.”

“Ofereço a experiência de 37 anos de carreira, antecedidos por 4 anos de Ministério Público, acrescentados com a Vice-Presidência e Presidência do saudoso TACRIM (Tribunal de Alçada Criminal, extinto pela Emenda 45/2004), reforçados com a honrosa titularidade da Corregedoria Geral da Justiça, que me foi conferida por generosidade dos colegas que confiaram em meu trabalho”, assinala Renato Nalini. “Além da trajetória de quem há décadas pesquisa formas de aperfeiçoamento do Poder Judiciário”, anota.

“Estou às ordens para ouvir propostas e sugestões e pretendo visitar pessoalmente os colegas para trocar ideias como alguém que postula a presidência da nossa prestigiada Corte, num momento histórico em que ela alcança respeito em toda a República, mercê do protagonismo da presente gestão.”

José Renato Nalini é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (PUC-Campinas, 1971), obteve o Mestrado (USP,1992) e Doutorado em Direito Constitucional (USP, 2000).

Foi membro do Ministério Público do Estado de São Paulo (1973-76). Ingressou na magistratura em 1976 e foi presidente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (2002/2004). Foi eleito Corregedor Geral da Justiça para o Estado de São Paulo no biênio 2012/2013. O pleito no Tribunal de Justiça de São Paulo é disciplinado pelo Regimento Interno.

Na sessão de 7 de agosto passado, o Órgão Especial do TJ – formado por 25 desembargadores, 12 dos quais eleitos pelos pares, 12 mais antigos e o próprio presidente – aprovou a Resolução 606/2013.

A Resolução 606 promoveu uma alteração decisiva no modelo eleitoral do TJ, abrindo caminho para a reeleição, vez que permite a todos os desembargadores se candidatarem à Presidência.

Contra a mudança insurgiu-se o desembargador Damião Cogan, com um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob alegação de que o texto da Resolução 606 afronta o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) – norma que veta a reeleição e só autoriza aos mais antigos chegarem às cadeiras mais altas da Corte.

O CNJ acolheu o pedido de Cogan, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, representando o TJ, ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta quinta feira, 10, o ministro Ricardo Lewandowski,do STF, determinou, em caráter liminar, o restabelecimento da Resolução 606/2013, reabrindo o caminho para eventual reeleição.

Fonte: Blog do Estadão – Política I 11/10/2013.

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TJ/CE: Corregedor geral esclarece dúvidas sobre mediação e conciliação extrajudiciais

O corregedor geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, esteve reunido com o vice-presidente do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Ceará (Sinoredi-CE), Alexandre Medeiros Alencar, o tesoureiro Luiz Cláudio Morais Correia e a assessora jurídica da entidade, Juliana Falcão. O encontro ocorreu nessa terça-feira (15/10), no auditório da Corregedoria Geral da Justiça, no Cambeba.

O objetivo foi esclarecer dúvidas dos cartorários referentes ao Provimento nº 12/2013 da Corregedoria, que dispõe sobre a realização de mediações e conciliações extrajudiciais. Na ocasião, também foram solucionadas dúvidas sobre a Lei nº 15.381/2013, que discorre sobre a redução de 70% dos valores dos emolumentos, das parcelas do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Estadual (Fermoju) e dos selos de autenticidade para registro de imóveis dos beneficiários dos programas habitacionais da Companhia de Habitação do Ceará.

Portal Extrajudicial

Durante a reunião, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), fizeram exposição do Portal Extrajudicial (PEX). A ferramenta é responsável pela comunicação entre cartórios, Corregedoria Geral e TJCE.

Também estiveram presentes à reunião os juízes corregedores auxiliares Neuter Marques Dantas Neto, Marcelo Roseno de Oliveira e João Everardo Matos Biermann, além do auditor da Corregedoria, Sóstenes Francisco de Farias e os representantes do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário (Fermoju), Paulo José de Castro Sátiro e Carlos Henrique Beserra de Morais.

Fonte: TJ/CE I 16/10/2013.

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