TJ/PB: Comissão do concurso dos cartórios extrajudiciais anuncia anulação de questões do certame

A Comissão do 1º Concurso para os cartórios extrajudiciais do Estado anulou, oficialmente, a questão prática 1 e o item 2 da questão teórica 4 da Prova Escrita e Prática do certame, aplicada em 27 de julho de 2014. O anúncio da decisão ocorreu no dia 10 de outubro (sexta-feira), durante reunião dos membros da Comissão do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais e de Registro do Poder Judiciário estadual.

Segundo a secretária da Comissão, Suely Lemos, a decisão dos membros é decorrente da análise dos recursos apresentados pelos candidatos em face dos resultados das impugnações proferidos pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), responsável pelo concurso;

“Após os julgamentos dos recursos, foi publicada a Ata no Diário da Justiça do dia 28 de outubro e encaminhada ao IESES, para que dê cumprimento às decisões deliberadas pela Comissão, durante a reunião ocorrida em 24 de outubro de 2014. Desta maneira, a instituição apresentará uma nova relação com a reclassificação de todos os candidatos e suas respectivas notas, além da convocação dos candidatos à inscrição definitiva”, informou a secretária.

O Presidente em exercício da Comissão do Concurso, Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, explicou que, com a anulação da questão prática 1 e do item 2 da questão teórica 4 da Prova Escrita e Prática, todos os candidatos serão beneficiados, tendo em vista que a pontuação será dada a todos, independentemente de terem recorridos ou não. “Com a anulação das questões, poderá haver um maior número de candidatos para concorrer na próxima etapa do certame”, disse o Desembargador.

Vagas – No total estão sendo oferecidas 278 vagas para todo o Estado, sendo 186 por provimento e 92 por remoção. A primeira etapa do concurso aconteceu em abril e a segunda fase, no mês de julho do corrente ano.

O certame está sendo realizado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

Organização – A Comissão Organizadora é composta pelo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, como presidente; pelo Juiz Auxiliar da Presidência Antônio Silveira Neto; pelos juízes Meales Medeiros de Melo, Sivanildo Torres Ferreira; pelos representantes do Ministério Público, Procurador de Justiça José Raimundo de Lima; da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Francisca Lopes Leite Duarte; e dos titulares das Serventias Extrajudiciais, Notário, Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti e a Registradora Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley.

Fonte: TJ/PB | 31/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Em decisão inovadora, Justiça da Paraíba concede guarda compartilhada para avó e mãe

Uma vez que a autora e a genitora dos infantes detêm a guarda de fato e revelam mais aptidão para propiciar afeto, saúde, segurança e educação aos menores, impõe-se a concessão da guarda compartilhada, segundo o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o princípio do melhor interesse da criança. Foi com esse entendimento que o juiz Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, da Comarca de Campina Grande (PB), determinou que seja compartilhada entre mãe e avó a guarda de duas crianças. A decisão é do dia 9 de setembro.

A avó materna é a guardiã de fato das crianças, de seis e três anos de idade, desde quando os genitores se divorciaram em 2012. Ela moveu a ação de guarda no interesse dos menores e a genitora não se opôs ao pedido, uma vez que está desempregada e, ainda, com a possibilidade de mudança de residência para o São Paulo, conforme declarou em juízo, sem que os menores a acompanhem, situação que a impedirá de permanecer no exercício da guarda unilateral. O genitor foi contra o pedido da avó materna, mas as testemunhas do caso afirmaram que ele não tinha contato com os filhos.

O juiz Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho analisou o caso à luz do princípio do melhor interesse do menor. Segundo o magistrado, os argumentos apresentados pelo genitor dos infantes no sentido de que é “um pai zeloso e preocupado”, carecem de fundamento. “Não existem meios de exercer a paternidade com zelo e dedicação ao mesmo tempo em que se confirma a inexistência de contato com os filhos”, disse.

Não se trata, portanto, segundo o juiz, de privilegiar genitora e avó materna em detrimento dos interesses paternos, mas sim de preservar o bem estar das crianças, que estão submetidas a uma situação na qual o exercício da guarda compartilhada é fático, reivindicando a devida regulamentação.

Guarda conferida a terceiros – O juiz Eduardo Coutinho explicou, em sua decisão, que o instituto da guarda tem como objetivo regularizar uma situação que já acontece de fato, e que excepcionalmente, pode ser conferida a terceiros, a fim de suprir a falta dos genitores, “circunstância que se verifica no presente caso”, assegurou. O magistrado destacou, ainda, que a atribuição da guarda compartilhada para a avó e para a mãe não afasta o direito do pai de conviver com os filhos, nem o dever deste de permanecer prestando os alimentos. “Sendo assim, por ser a medida que melhor atende às necessidades dos infantes, que têm direito a desfrutar de meios que garantam o seu desenvolvimento físico e emocional de modo saudável, e sob as diretrizes do Princípio do Superior Interesse da Criança, entendo que a guarda dos menores deve ser atribuída e compartilhada entre a avó materna e a genitora”, ressaltou.

Jurisprudência – O magistrado destacou, em sua decisão, julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), publicado em abril deste ano, que, em circunstâncias semelhantes, concedeu a guarda compartilhada de um menor de idade à mãe da criança e ao avô materno, que sempre foi o principal responsável pelo sustento de seu neto, além de também ter assumido postura relevante nos cuidados diários com a criação do menino ao longo dos anos. “Logo, do ponto de vista fático, pode-se afirmar que atualmente a mãe e o avô materno vêm compartilhando a guarda do menor, sendo certo que a convivência deste com o requerente tem sido bastante proveitosa para o infante, na medida em que o avô ajuda a suprir todas as necessidades materiais e afetivas, devendo, portanto ser ratificada a sentença recorrida”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0025755-19.2011.815.0011.

Fonte: IBDFAM | 22/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PB: Prova do concurso dos cartórios extrajudiciais tem uma questão anulada integralmente e outra parcialmente

A decisão foi tomada pela Comissão do Concurso e a próxima reunião acontecerá no dia 24 de outubro

A Comissão do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário da Paraíba, conhecido como “concurso para os cartórios extrajudiciais”, ao analisar várias quesitos da prova escrita e prática, que foram levantadas pelos concorrentes nos diversos recursos apresentados, decidiu anular integralmente uma questão e, parcialmente, outra. A reunião aconteceu na sexta-feira (10), na Sala de Reuniões da Presidência, no 6º Andar do Anexo Administrativo.

De acordo com o presidente da comissão do concurso, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, os membros, ao analisar item por item, decidiu, à unanimidade, pela anulação do item 2 da questão teórica 4 e, integralmente, a questão prática 1, por esse ultimo quesito dar margem a mais de uma resposta. Os demais quesitos do certame foram mantidos inalterados.

O desembargador explicou que, com a anulação das duas questões, todos os candidatos serão beneficiados, tendo em vista que a pontuação será dada a todos, independentemente daqueles que recorreram ou não na justiça. O magistrado vai mais além ao garantir que, com a anulação das questões, poderá haver um maior número de candidatos para concorrer na segunda etapa do certame.

Ainda de acordo com Joás de Brito, ficou decidido que a próxima reunião acontecerá no dia 24 de outubro, oportunidade em que a comissão, após analisar todos os recursos, anunciará a decisão. A quantidade de recursos apresentados pelos candidatos são referentes aos resultados impugnados pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES).

Participaram da reunião, presidida pelo desembargador Joas de Brito Pereira, o juiz-auxiliar da Presidência, Antônio Silveira Neto; o juiz Titular da 2ª Vara de Família da Capital, Sivanildo Torres Ferreira; o o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima; a registradora Maria de Lourdes Alcântara; o notário Válber Azevedo; além da representante da OAB-PB, advogada Francisca Lopes Leite.

Fonte: TJ/PB | 10/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.