Guarda compartilhada como regra em caso de desacordo recebe apoio de debatedores

Participantes da audiência pública que discutiu, nesta quinta-feira (20), o instituto da guarda compartilhada dos filhos em caso de separação se mostraram favoráveis à aprovação de projeto que a torna automática na falta de acordo entre os pais (PLC 117/2013). Para eles, a guarda compartilhada diminui a possibilidade de alienação parental e seria mais justa e adequada para a formação e cuidado dos cerca de 20 milhões de crianças e jovens brasileiros filhos de casamentos desfeitos.

O projeto, aprovado com versões diferentes em duas comissões, foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para ser revisto no que diz respeito a situações de violência familiar, como justificou Romero Jucá (PMDB-RR). O relator na comissão, senador Jayme Campos (DEM-MT), pretende apresentar seu relatório na próxima semana.

– Devo apresentar algumas emendas de redação – afirmou o relator à Agência Senado.

Equívocos

A única voz destoante da mesa de debates foi a do professor José Fernando Simão, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam). Sem se posicionar contra o projeto, ele sugeriu vários ajustes a artigos da proposta em tramitação. Entre eles, além da eliminação da possibilidade da dupla residência, a substituição da expressão “tempo de custódia física” em relação aos filhos menores por “convivência”. Para Simão, custódia refere-se a presidiários, ou a animais, e mantê-la no texto é “coisificar” a vida humana.

O professor apontou outras incongruências no texto, como a possibilidade que o parágrafo 3º cria de se instituir a residência dupla dos filhos menores de pais separados que vivem em cidades distintas, o que gerará a guarda alternada e não a compartilhada, "uma excrescência", em sua opinião. Para Simão, o texto como está é um equívoco jurídico e um equívoco para o melhor interesse da criança e, caso aprovado, será uma falha de técnica legislativa.

– É um artigo caótico que não pode entrar no sistema jurídico brasileiro atual – avaliou, em entrevista à Agência Senado após a reunião.

Juízes

Por sua vez, a debatedora Eulice Cherulli, juíza titular da 3ª Vara Especializada em Família e Sucessões de Várzea Grande (MT), apresentou números: em 10 anos, o número de ex-casais que dividem formalmente a responsabilidade no cuidado com os filhos mais que dobrou, salto de 2,64% das decisões em 2002 para 5,95% em 2012. Ela mostrou-se defensora radical da guarda compartilhada.

– A aprovação do projeto vai garantir o aumento da modalidade da guarda compartilhada, em progressão inversa à alienação parental. Vai inibir essa prática odiosa e corriqueira – declarou.

Uma espécie de "comodismo" dos juízes, que pedem a seus auxiliares para copiar "jurisprudências ultrapassadas" em suas decisões para só depois assiná-las, em vez de se ater aos detalhes de cada arranjo familiar, foi apontado por Sérgio Rodrigues, presidente da Associação Brasileira Criança Feliz, como a causa para o baixo índice de compartilhamento de guardas no país, modalidade que defendeu com veemência. Para ele, o próprio Judiciário é "alienador parental".

– Se houvesse consenso, não precisaríamos da justiça, da ação judicial. Se houvesse consenso entre pai e mãe, como quer fazer crer o Judiciário, que se não há harmonia entre o casal não se pode aplicar a guarda compartilhada. Isso aí é comodismo, é covardia para não pensar e ler o que temos de mais moderno na legislação e no entendimento do judiciário nos tribunais superiores – afirmou.

Consenso

Também nessa linha, a representante do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Suzana Borges, trouxe sua vivência no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade de Brasília, em Ceilândia, onde vê inúmeros juízes que já abrem a audiência dizendo não conceder a guarda compartilhada porque “não dá certo” ou “é coisa para rico”. Para ela, exigir consenso entre os pais para a concessão é distorcer o foco do problema, desviando a atenção do melhor interesse dos filhos para as disputas dos pais.

As falsas acusações para afastar os filhos de um dos genitores ou dos parentes mais próximos, a chamada alienação parental, foi mencionada por Maria Roseli Guiesmann, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. Ela lamentou muitas vezes não existir sensibilidade dos atores da área jurídica para o problema em sua tomada de decisões.

Por isso, defendeu a formação dos juízes para lidar com a questão. Para ela, a aprovação do projeto dará mais subsídio ao magistrado quando ocorrerem divergências dos ex-casais por causa da guarda dos filhos.

– [O compartilhamento] é a melhor solução para a criança. Na experiência como magistrada, sei que é difícil, na prática, quando o casal se separou, fazer valer esse direito. Mas defendemos que criança tenha convívio com os dois – declarou.

Maus tratos

Analdino Rodrigues, presidente da Associação de Pais e Mães Separados, também apontou o número elevado de acusações de maus tratos e abuso sexual apresentado somente com o intuito de afastar um dos genitores do convívio com o filho.

Ele afirmou ainda ser um equívoco adiar a votação da proposta – que já estava na pauta do Plenário – em nome de revê-la por casos como o de Isabela Nardoni e Bernardo Uglione, como justificou o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Analdino registrou que a avó de Bernardo já se manifestou favoravelmente à proposta.

– Dá-se o poder a um dos genitores e ao outro o ônus do pagamento da pensão, isso causa litígios, e são eles que causam toda essa problemática de disputas – disse.

Fonte: Agência Senado | 20/11/2014.

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Em decisão inovadora, Justiça da Paraíba concede guarda compartilhada para avó e mãe

Uma vez que a autora e a genitora dos infantes detêm a guarda de fato e revelam mais aptidão para propiciar afeto, saúde, segurança e educação aos menores, impõe-se a concessão da guarda compartilhada, segundo o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o princípio do melhor interesse da criança. Foi com esse entendimento que o juiz Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, da Comarca de Campina Grande (PB), determinou que seja compartilhada entre mãe e avó a guarda de duas crianças. A decisão é do dia 9 de setembro.

A avó materna é a guardiã de fato das crianças, de seis e três anos de idade, desde quando os genitores se divorciaram em 2012. Ela moveu a ação de guarda no interesse dos menores e a genitora não se opôs ao pedido, uma vez que está desempregada e, ainda, com a possibilidade de mudança de residência para o São Paulo, conforme declarou em juízo, sem que os menores a acompanhem, situação que a impedirá de permanecer no exercício da guarda unilateral. O genitor foi contra o pedido da avó materna, mas as testemunhas do caso afirmaram que ele não tinha contato com os filhos.

O juiz Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho analisou o caso à luz do princípio do melhor interesse do menor. Segundo o magistrado, os argumentos apresentados pelo genitor dos infantes no sentido de que é “um pai zeloso e preocupado”, carecem de fundamento. “Não existem meios de exercer a paternidade com zelo e dedicação ao mesmo tempo em que se confirma a inexistência de contato com os filhos”, disse.

Não se trata, portanto, segundo o juiz, de privilegiar genitora e avó materna em detrimento dos interesses paternos, mas sim de preservar o bem estar das crianças, que estão submetidas a uma situação na qual o exercício da guarda compartilhada é fático, reivindicando a devida regulamentação.

Guarda conferida a terceiros – O juiz Eduardo Coutinho explicou, em sua decisão, que o instituto da guarda tem como objetivo regularizar uma situação que já acontece de fato, e que excepcionalmente, pode ser conferida a terceiros, a fim de suprir a falta dos genitores, “circunstância que se verifica no presente caso”, assegurou. O magistrado destacou, ainda, que a atribuição da guarda compartilhada para a avó e para a mãe não afasta o direito do pai de conviver com os filhos, nem o dever deste de permanecer prestando os alimentos. “Sendo assim, por ser a medida que melhor atende às necessidades dos infantes, que têm direito a desfrutar de meios que garantam o seu desenvolvimento físico e emocional de modo saudável, e sob as diretrizes do Princípio do Superior Interesse da Criança, entendo que a guarda dos menores deve ser atribuída e compartilhada entre a avó materna e a genitora”, ressaltou.

Jurisprudência – O magistrado destacou, em sua decisão, julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), publicado em abril deste ano, que, em circunstâncias semelhantes, concedeu a guarda compartilhada de um menor de idade à mãe da criança e ao avô materno, que sempre foi o principal responsável pelo sustento de seu neto, além de também ter assumido postura relevante nos cuidados diários com a criação do menino ao longo dos anos. “Logo, do ponto de vista fático, pode-se afirmar que atualmente a mãe e o avô materno vêm compartilhando a guarda do menor, sendo certo que a convivência deste com o requerente tem sido bastante proveitosa para o infante, na medida em que o avô ajuda a suprir todas as necessidades materiais e afetivas, devendo, portanto ser ratificada a sentença recorrida”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0025755-19.2011.815.0011.

Fonte: IBDFAM | 22/10/2014.

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Guarda compartilhada do filho poderá ser obrigatória em caso de desacordo dos pais

A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) projeto sobre o tema (PLC 117/2013), que agora segue para o Plenário.

O projeto determina que, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a proposta altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para outro município.

O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. Para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.

Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR). Ela fez um substitutivo apenas para tirar da proposta a pretensão de regular a autorização de viagem dos filhos. Segundo a senadora, o assunto já está tratado de modo suficiente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na CCJ, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), votou pela rejeição do substitutivo aprovado na CDH e pela aprovação do texto inicial aprovado pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado | 02/09/2014.

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