TJ/GO: Aprovada listagem de serventias extrajudiciais vagas em Goiás

O Conselho Superior da Magistratura, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), aprovou e homologou, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (17), a listagem de serventias extrajudiciais vagas no Estado, a serem preenchidas pelos candidatos aprovados em concurso público realizado em 2008. A relatoria foi do desembargador Carlos Alberto França, que foi acompanhado, em seu voto, pelos demais componentes do colegiado, desembargador-presidente Ney Teles de Paula, e desembargadores Carlos Escher, Luiz Eduardo de Sousa, na condição de corregedor-geral de Justiça substituto, Maria das Graças Carneiro Requi, Edison Miguel da Silva Jr e Itaney Francisco Campos.

A listagem, com os nomes das 360 serventias, foi encaminhada ao colegiado, pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), no último dia 3 de fevereiro. Elas deverão ser preenchidas pelos 167 candidatos aprovados no certame para outorga de delegação, e outros 25 titulares de cartório que passaram por remoção.

Fonte: TJ/GO | 17/02/2014.

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Mais de 9 mil se inscrevem em concurso para cartórios no PR

Serão preenchidas vagas de titular em 500 cartórios extrajudiciais em todas as regiões do estado. As inscrições seguem até hoje

Mais de 9 mil pessoas já se inscreveram para o segundo concurso oficial para cartórios extrajudiciais no estado, realizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Até esta quinta-feira (13), pelo menos 6 mil já haviam pago a taxa de inscrição, concorrendo a vagas de titulares em 500 serventias em todas as regiões do estado. As inscrições vão até hoje terça-feira (18).

A exigência de concurso público para titulares de cartórios foi definida com a Constituição de 1988, mas a lei só foi regulamentada em 1994. Nesse período de seis anos houve um “vazio legislativo” que permitiu remoções e nomeações supostamente irregulares em várias serventias, fazendo com que muitos cartórios fossem ocupados por não concursados. O Paraná realizou um concurso geral para cartórios no estado entre 2006 e 2008. Na época, foram ofertadas 113 vagas em serventias extrajudiciais no estado. Mas apenas cerca de 60 ser­­­ventuá­­rios aprovados naquela prova permanecem no cargo. O restante desistiu ou não assumiu o cartório.

Somente em 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que estavam vagos todos os cartórios com ocupantes que não passaram por concurso público. Na época, foram 7,8 mil serventias declaradas vagas em todo o país. No Paraná, eram 426. Com o tempo, outras serventias foram consideradas irregulares e entraram na lista de vacância.

O processo seletivo teve início no Paraná em 2012, mas foi barrada pelo próprio CNJ que encontrou irregularidades no edital – inclusive com supostos relações entre candidatos e banca examinadora do concurso. No ano passado, o CNJ determinou que o concurso fosse retomado, com as modificações necessárias.

Uma nova Comissão de Concurso formada no TJ-PR no fim do ano passado elaborou novo edital, que foi lançado em janeiro deste ano. O concurso inicialmente contemplava 503 serventias, mas três foram extintas. Do total, 324 cartórios serão ocupados por promoção (novos titulares) e 176 por remoção (titulares de outros cartórios). A determinação sobre cada um dos 500 cartórios foi definida por sorteio, seguindo a regra de 2/3 para promoção e 1/3 para remoção.

O desembargador Mário Helton Jorge, presidente da Comissão do Concurso, afirma que o processo está sendo conduzido de acordo com as determinações do CNJ. Na semana passada, algumas liminares do CNJ determinaram mudanças no sistema de pontuação. O edital foi retificado e limitou a possibilidade pontos extras obtidos por candidatos, por suspeita de que alguns estariam comprando títulos de pós-graduação para aumentar a nota. Agora, cada título tem peso limitado.

Fonte: Gazeta do Povo | 14/02/2014.

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Comissão aprova projeto que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que mantêm no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até o 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8935/94).

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei só admite a mudança por meio de concurso de títulos. A mudança está prevista no Projeto de Lei 6465/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).

O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e declarou vagos os cargos em que houve remoção por permuta. “Em consequência, muitas serventias ficaram vagas, uma vez que, apesar da abertura de concurso público, os aprovados não se interessam por assumir cartórios que não são economicamente atraentes”, disse.

Santiago alertou que poderão ser extintos os cartórios que ficarem vagos por mais de seis meses, o que pode prejudicar a população. Por isso, ele defendeu a aprovação da proposta, para legalizar a situação de servidores concursados que foram removidos por permuta antes da lei dos cartórios. “Considerando que o ingresso dos titulares na função notarial se deu por meio de concurso público e que sua remoção observou as normas legais e competentes à época vigente, entende-se que o presente projeto de lei visa fornecer segurança jurídica aos que efetuaram sua remoção com respaldo legal e agora se veem na iminência de serem prejudicados profissionalmente”, defendeu.

Tramitação 

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias – Seção: Direito e Justiça I 11/12/2013.

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