O projeto que mantém no cargo os titulares de cartório concursados removidos para outras regiões até 18 de novembro de 1994 será relatado pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por ele mesmo.
O projeto (PLC 89/2014) regulamenta a situação dos funcionários de cartórios que, entre 1988 e 1994, mudaram de cartório respaldados por leis estaduais que permitiam permuta entre os titulares concursados. Foi a lei federal 8.935/1994 que passou a admitir a mudança somente por meio de concurso de títulos.
Para dar segurança jurídica aos concursados removidos nesse período, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) apresentou projeto (PLC 89/2014) em outubro de 2013 à Câmara, que aprovou seu texto final em 16 de julho. Na época, ao avaliar o assunto, os deputados entenderam que não houve má-fé dos nomeados que mudaram de cartório porque a legislação naquele momento não estipulava o concurso de títulos como requisito para a troca.
Além disso, os parlamentares consideraram decisões judiciais a favor dos concursados, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter julgado inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e ter declarado vagos os cargos em que houve remoção por permuta.
O projeto chegou ao Senado no dia 4 de agosto e já foi despachado à CCJ, onde será votado em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovado na comissão, o texto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso de algum senador para análise também do Plenário.
Fonte: Agência Senado – Com informações da Agência Câmara Notícias | 22/08/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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