Câmara aprova cobrança de condomínio em ruas de acesso fechado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º), em caráter conclusivo, proposta que permite a cobrança, pelas associações de moradores, da taxa de condomínio dos imóveis localizados em vilas ou ruas públicas de acesso fechado.

Seguindo o voto do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 2725/11, do ex-deputado Romero Rodrigues. Originalmente, a proposta proibia essa cobrança.

A matéria seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o substitutivo, será adotado coeficiente para participação contributiva de cada usuário do lote com acesso controlado no custeio das despesas de manutenção do loteamento. Esse coeficiente será expresso sob a forma decimal, ordinária ou percentual, conforme dispuser o estatuto ou ato constitutivo da entidade civil responsável.

Controle do acesso

O texto, que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), cria ainda regras para implantação de condomínios urbanísticos e da regularização de loteamentos urbanos de acesso controlado.

A proposta faculta às prefeituras, mediante concessão, permitir o controle do acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos para os titulares das unidades que compõem o loteamento.

A exigência é que os titulares se comprometam com a manutenção e custeio da área. Essa gestão implica que a manutenção da infraestrutura básica fique a cargo de uma entidade civil que represente os titulares de lotes, uma associação de moradores, por exemplo.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/07/2014.

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Câmara aprova projeto que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que mantém no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8.935/94).

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei passou a admitir a mudança somente por meio de concurso de títulos. Para dar segurança jurídica aos concursados que trocaram suas regiões é que foi apresentado o Projeto de Lei 6465/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara.

O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), ressaltou que não houve má fé dos nomeados, porque a legislação da época não previa outros requisitos. Além disso, há decisões a favor dos concursados, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter considerado inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e declarou vagos os cargos em que houve remoção por permuta. “Mas a remoção por permuta é comum entre agentes públicos, inclusive magistrados”, disse.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/05/2014.

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