Questão esclarece acerca da transmissão de servidão de passagem

Servidão de passagem – transmissão.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da transmissão de servidão de passagem. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria Helena Diniz e Melhim Namem Chalhub:

Pergunta: É possível a transmissão de uma servidão de passagem?

Resposta: Acerca da servidão, vejamos o que nos explica Maria Helena Diniz:

“A servidão predial é um direito real de fruição sobre imóvel alheio, de caráter acessório, perpétuo, indivisível e inalienável por não poder ser transferida a outro imóvel, embora seja transmissível por ato inter vivos ou causa mortis, desde que acompanhe o prédio em suas mutações subjetivas. Se é um direito real sobre coisa alheia, seu titular está munido de ação real e de direito de sequela, podendo, ainda, exercer seu direito erga omnes, desde que a servidão esteja regularmente registrada no Registro Imobiliário competente (CC, art. 1.227; Lei n. 6.015/73, art. 167, I, n. 6)”. (DINIZ, Maria Helena. “Sistemas de Registros de Imóveis”. 8ª edição, São Paulo, Saraiva, 2009, p. 140).

Por sua vez, Melhim Namem Chalhub, em sua obra “Curso de direito civil: direitos reais”, publicado pela editora Forense, Rio de Janeiro, em 2003, p. 191, assim explica:

“Trata-se de direito acessório ao direito de propriedade. Não pode ser apartada da coisa principal, sendo inadmissível a transferência de uma servidão de um prédio para outro, nem pode ser alienada separadamente da coisa principal, pois, em razão de sua aderência ao prédio, segue-o nas suas mutações subjetivas, qualquer que seja a causa. (Enneccerus, Kipp Y Wolff, Lafayette, Caio Mário da Silva Pereira, Orlando Gomes.).”

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PB: Concurso para cartórios extrajudiciais inscreve 2.652 candidatos

O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, divulgou na tarde de segunda-feira (24), o número de inscritos para o concurso público dos cartórios extrajudiciais. Um total de 2.652 candidatos deverão realizar as provas seletivas previstas para o dia 13 de abril de 2014.

De acordo com informações da Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça da Paraíba, das vagas previstas no certame, 5% serão reservadas a pessoas com deficiência, ou seja, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações que regulamenta a Lei Federal nº 7.853.

Os candidatos com deficiência deverão encaminhar, via sedex, para o IESES, requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Evento, solicitando seu enquadramento como pessoa deficiente, indicando CPF.

Além disso, o portador terá que anexar o laudo médico original, emitido a partir do dia 1º de setembro de 2013 e que estejam atestadas a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com a expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

O candidato deficiente ficará obrigado, também, a fazer indicação no laudo do nome do médico, com o respectivo nº no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Os candidatos que apresentarem requerimento e tiverem preliminarmente deferida esta condição, deverão se submeter, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência ou não.

Na semana passado, o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES concedeu 36 pedidos de isenção da taxa de inscrição, de um total de 44 pessoas que ingressaram com tal pedido junto a empresa responsável pela coordenação do concurso.

O concurso público será efetuado mediante aplicação de provas objetivas de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 13 de abril de 2014. Com duração de 4 horas, a prova será aplicada no local que constar do documento de confirmação de inscrição. A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório, sendo a convocação para a prova escrita e prática.

Fonte: TJ/CE | 24/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/CE: Corregedoria Geral determina recadastramento de serventias extrajudiciais em até 30 dias

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os notários e registradores titulares das serventias extrajudiciais do Estado efetuem o recadastramento dos serviços extrajudiciais no prazo máximo de 30 dias. A medida consta no ofício nº 48/2014, assinado pelo desembargador no último dia 21.

Os registradores devem preencher planilha, conforme modelo determinado pela Corregedoria, e enviar para o endereço: cgj.extrajudicial@tjce.jus.br. O documento deverá conter informações como código do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), endereço, telefone, data do início da atividade, atividades desempenhadas, entre outros.

Segundo a determinação, todas as serventias estão sujeitas ao recadastramento. Em caso de descumprimento no prazo estabelecido, ficará configurada a falta funcional, passível de apuração disciplinar.

Fonte: TJ/CE | 25/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.