Importante: Nova Planilha e Novas Normas e Procedimentos para compensação dos atos gratuitos

Prezados Registradores Civis Paulistas,
 
Recentemente foi aprovada a Lei Estadual n.° 15.432/2014, com a qual foram alterados dispositivos da Lei de Emolumentos de n.°11.331/2002.
 
Dentre as alterações promovidas, houve a readequação do valor do piso para complementação da receita bruta mínima das serventias consideradas como deficitárias, no caso de superávit, para até 13 (treze) salários mínimos mensais.
 
Para que possam ser cumpridas as novas regras do referido texto legal, estamos realizando ajustes técnicos e procedimentais para que haja segurança jurídica e certeza quanto aos pagamentos devidos, sempre com vistas a manter a viabilidade econômico-financeira do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos.
 
Em decorrência destes ajustes, gostaríamos de informar que, num primeiro momento, efetuamos a complementação às serventias deficitárias que se enquadraram nos requisitos previstos pelo texto da Lei, a partir da Planilha Demonstrativa dos Atos Gratuitos de Junho de 2014.
 
Nesta mesma oportunidade, foram igualmente ressarcidas as requisições de certidões recebidas pelo CRC-Jud, no âmbito da Central de Informações do Registro Civil no período de maio/13 a junho/14.
 
Informamos, por fim, que para o devido ressarcimento dos atos gratuitos, deverá ser utilizado o novo modelo padrão da Planilha do SINOREG-SP e ser impresso em uma única folha (frente e verso) de acordo com as novas Normas e Procedimentos, cujo arquivo eletrônico está disponibilizado no sítio www.sinoregsp.org.br, nos termos do previsto pelo item 3.6. do Provimento da CGJ/SP n.°08/2000.
 
A nova planilha e as novas normas entrarão em vigor a partir dos atos praticados no mês de agosto/2014, com pagamento em setembro/2014.
 
Contando com o auxílio e a compreensão de todos, 
 
Comissão Gestora do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos

Clique aqui e acesse a planilha.

Clique aqui e acesse o Manual de Normas e Procedimentos.

Fonte: Sinoreg – SP.

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TJ/CE: Corregedoria Geral determina recadastramento de serventias extrajudiciais em até 30 dias

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os notários e registradores titulares das serventias extrajudiciais do Estado efetuem o recadastramento dos serviços extrajudiciais no prazo máximo de 30 dias. A medida consta no ofício nº 48/2014, assinado pelo desembargador no último dia 21.

Os registradores devem preencher planilha, conforme modelo determinado pela Corregedoria, e enviar para o endereço: cgj.extrajudicial@tjce.jus.br. O documento deverá conter informações como código do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), endereço, telefone, data do início da atividade, atividades desempenhadas, entre outros.

Segundo a determinação, todas as serventias estão sujeitas ao recadastramento. Em caso de descumprimento no prazo estabelecido, ficará configurada a falta funcional, passível de apuração disciplinar.

Fonte: TJ/CE | 25/02/2014.

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TJ/RJ: Divulgado resultado de provas recorrigidas do LIII Concurso para Delegações de Atividades Notariais

A comissão do LIII Concurso Público para a Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) realizou, na última quinta-feira (10), sessão pública para divulgação das notas das provas escritas e práticas dos candidatos que tiveram as avaliações recorrigidas, conforme o Aviso TJ nº 55/2013.

Na oportunidade, as provas, que estavam em envelopes lacrados, separadas por examinador, foram abertas diante do público presente. As notas lançadas em planilha foram lidas e, a seguir, foi realizado o cálculo da média, que resultou na nota final atribuída a cada candidato.

Após a publicação das notas, os candidatos cujas avaliações foram recorrigidas terão oportunidade de vista e recurso. O prazo de vista tem início no dia 15 de outubro e se encerra às 23h59 do dia 16 do mesmo mês. Já o período de recurso vai de 17 de outubro até as 23h59 do dia 18 de outubro.

Seguindo decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em processo relativo ao concurso, a comissão do TJRJ, presidida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, instituiu uma nova banca, composta por três professores especialistas, para que as provas fossem recorrigidas.

Estiveram presentes à sessão pública, compondo a comissão do concurso, o desembargador Heleno Ribeiro; os juízes de Direito auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes e Adriana Lopes Moutinho; o representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Alberto Flores Camargo; os representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ) Dilson Neves Chagas e André Gomes Netto; e a representante da Cetro Concursos, Maria de Lourdes Fregoni Demonaco.

Fonte: TJ/RJ I 11/10/2013.

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