AGU demonstra que regras do novo Código Florestal não retroagem para multas aplicadas pelo Ibama

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a correta aplicação do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) na hipótese de multas expedidas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A atuação corrigiu interpretação da norma legal de primeira instância que determinava o abatimento do valor da penalidade.

O processo foi iniciado por conta de auto de infração que resultou em multa de R$ 10 mil contra proprietário de terreno que ergueu duas residências em área de preservação permanente. A construção ocorreu sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. O infrator concordou em demolir as casas, mas entrou com ação requerendo redução de 60% no valor alegando que o novo Código Florestal diminuiu de 100 metros para 30 metros a faixa das áreas permanentes de preservação, o que justificaria uma diminuição proporcional da multa.

A 6ª Vara Federal da Paraíba considerou o pedido procedente, mas a AGU entrou com recurso pedindo a reforma da decisão. Os procuradores explicaram que o novo Código Florestal não trouxe o perdão total ou parcial das infrações anteriores à lei, mas apenas a suspensão das punições mediante cumprimento de Termo de Compromisso estipulado pelo Ibama. O entendimento, inclusive, já havia sido pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Advocacia-Geral sustentou que o novo Código Florestal, apesar de ter revogado as Leis nº 4.771/65 e nº 7.754/89, conservou a tutela dos bens ambientes por parte da autarquia ambiental. Os procuradores informaram que o STJ, no julgamento do Recurso Especial 1240122/PR, entendeu que "a regra geral é que os autos de infração lavrados continuam plenamente válidos, intangíveis e blindados, como ato jurídico perfeito que são".

Os procuradores mencionaram, ainda, o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que garante a intangibilidade do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. "Longe de haver dúvidas sobre o tema, é bem sabido que, se o ato foi praticado, apurado e punido com base na legislação anterior (principalmente se esta for mais benéfica ao meio ambiente), serão dela as disposições aplicáveis ao ato", argumentaram.

Acatando o recurso da AGU, o TRF5 manteve integralmente a multa aplicada e o termo de interdição e embargo das residências construídas na área de proteção permanente. A decisão concordou que o novo Código Florestal, apesar de ter reduzido os limites das áreas de proteção permanente, não implicou anistia ou remissão das infrações ambientais cometidas sob a vigência da lei anterior.

Atuaram no processo a Procuradoria Federal no estado da Paraíba e Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 558837/PB ¬¬- TRF5.

Fonte: AGU | 05/05/2014.

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Estudante de 18 anos que passou na OAB ganha destaque nas redes sociais

Thays Castro Guimarães é aluna do 1º ano de Direito da Faculdade Católica de Rondônia.

Thays Castro Guimarães, 18 anos, estudante do 1º ano de Direito, passou no exame da OAB. Sem família na área do Direito, e estudante da Faculdade Católica de Rondônia, Thays conseguiu a aprovação no temido exame de Ordem, que reprova anualmente centenas de bacharéis.

Em entrevista ao jornal Carta Forense, a estudante deu a dica de como alcançou o sucesso na prova.

Em três meses de estudo, a universitária resolveu muitas questões de provas objetivas anteriores e leu o Estatuto e o Código de Ética da OAB; para a 2ª fase, estudou um livro de Constitucional para concursos e um livro com as peças prático-profissionais resolvidas.

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Entrevista

Porque escolheu o Curso de Direito?

Durante esses dias, li muitos comentários nas redes sociais e um deles me chamou muito a atenção. Uma moça dizia que esse resultado não teria acontecido se eu não tivesse vocação. Parei pra pensar e percebi que talvez tenha sido realmente esse o motivo para a escolha do curso. Sei que isso pode parecer clichê, mas não lembro de uma época em minha vida em que eu não quisesse seguir no Direito. Mesmo muito nova e não sabendo muito bem o que era, eu já sabia que era isso que eu queria para mim.

Você trabalha na área jurídica ou possui parentes próximos que fizessem que você tivesse familiaridade com o conteúdo desde criança?

Não trabalho na área jurídica. Meu pai é professor de História e minha mãe trabalha com confecções. Tenho uma tia que exerce cargo no Judiciário e um primo formado em Direito, que foi quem me ajudou a estudar para a prova, mas mesmo com esses parentes próximos não tive contato com o conteúdo de Direito desde nova, e sim a partir da faculdade.

Em que momento decidiu fazer o Exame da OAB? Qual foi sua motivação?

Como eu disse na matéria para minha cidade, a proposta surgiu pelo meu primo. O intuito desde o começo era conhecer a prova e ver como eu me sentiria fazendo a “tão temida” prova da OAB. Aceitei a proposta, pois acreditei que não teria nada a perder, e sim no final, até sair com um pouco de conhecimento. Minha maior motivação realmente foi essa: fazer a prova e adquirir o que eu podia de conhecimento, independente do resultado.

Por quanto tempo estudou para esta aprovação?

Para a 1ª fase estudei desde o dia 18 de outubro de 2013, e depois que passei para a 2ª fase, estudei desde o dia 2 de janeiro de 2014. Estudei aproximadamente por 3 meses, totalizando as duas fases.

Qual foi sua metodologia de estudo?

Para a 1ª fase eu resolvi muitas questões de provas objetivas anteriores e li, como é de regra para quem faz essa primeira fase, o Estatuto e o Código de Ética da OAB com atenção, pois sabia que para acertar todas as questões de Deontologia Jurídica era essencial. A primeira fase se resumiu em fazer vários exercícios ,mesmo aprendendo sobre aquele conteúdo com o gabarito das questões. Já para a 2ª fase estudei um livro de Constitucional para concursos pois a linguagem era mais direta e rápida, tendo que adotar tal doutrina por ter pouco tempo para muito conteúdo. Li também um livro com as peças prático-profissionais resolvidas, já que eu não conhecia e nem sabia como era uma peça. A partir dai passei a resolver todas as provas em casa para não errar no dia. Baseado no meu plano de estudos, eu estudava das 9 horas da manhã até o meio dia. A tarde das 14 horas às 18 horas e a noite das 20 horas às 23:30.Dias de segunda, quarta e sexta pela manhã eu estudava somente doutrina, e a tarde e a noite as peças, e as terças e quintas eu resolvia as questões das provas anteriores .Talvez possa parecer uma bagunça para quem observa de fora, mas para mim foi a maneira mais prática e rápida de aprender o máximo possível para a segunda fase.

Chegou a fazer algum curso preparatório em algumas das fases?

Não fiz nenhum curso preparatório para nenhuma das fases. Estudei somente em casa.

Qual das disciplinas teve mais dificuldade?

A mais fácil para mim, fora a Deontologia Jurídica foi Constitucional e Direitos Humanos, que foram as matérias que eu tive contato na faculdade. No geral, todas as matérias que eu não tive aulas eu tive dificuldade, mas onde foi mais difícil pra mim foi em Processo Penal e Processo Civil, justamente por não ter prática nenhuma nesse conteúdo e nunca ter visto uma aula sobre essas matérias.

Como você conseguiu assimilar as matérias de direito processual, tendo em vista a falta de prática forense? Você conseguia visualizar o que seriam aquelas teorias aplicadas na prática?

Quando eu me deparei na 1ª fase com as matérias de direito processual foi realmente um susto, por não saber nada e não ter ideia de como resolver aquelas questões. Mas quando fui pra 2ª fase eu passei a ler muito sobre como seria aplicado aquilo na prática. Mesmo não vivenciando e nunca tendo feito nada do tipo, acredito que com a leitura e o fato de ter feito e refeito as peças prático-profissionais me garantiu uma certa segurança na hora da prova.

Como fez para se preparar para a segunda fase? Qual área escolheu?

A área que eu escolhi foi Constitucional. Eu tive a orientação de como fazer as peças pelo meu primo e por um livro que traz peças prático-profissionais de exames anteriores da OAB resolvidas. Li o livro e passei a fazer as peças das provas anteriores para adquirir pratica e saber reconhecer qual peça caberia na hora da prova. Também estudei com uma boa doutrina de Direito Constitucional. Em relação as questões, fiz e refiz várias vezes as questões desde a primeira prova da OAB. Isso para mim foi suficiente para passar na segunda fase.

Desculpe-me a indiscrição, mas qual foi sua nota na peça da segunda fase?

Minha nota na peça foi 4.4 de um total de 5.0 pontos máximos.

Você já sabe se a OAB permitirá que este resultado seja aproveitado quando tiver os requisitos para inscrição definitiva, ou seja, a colação de grau?

Desde o início eu já sabia que eu não poderia usar o resultado, mas como disse, o intuito realmente desde o principio foi conhecer a prova e conseguir um pouco de experiência. Muito esta sendo falado sobre isso para mim, mas não quero pular etapas. Quando for o momento certo, vou fazer novamente e com a benção de Deus irei passar.

Qual o próximo passo? Embora esteja no primeiro ano já possui mais conhecimento que muito bacharel, haja vista o seu resultado no exame, desta forma, arrisco pergunta-lhe se já tem foco em alguma carreira jurídica específica para o futuro?

A partir de agora é continuar a fazer a mesma coisa: estudar. Ainda tenho um caminho muito longo na faculdade para percorrer e vou sempre dar o máximo de mim. Meu sonho há algum tempo é ser Juíza. Conheci há 4 anos um Juiz do Trabalho e decidi que era isso que eu queria fazer .Gostei muito de como tudo funcionava e coloquei na minha cabeça isso como meta. Sei que é um concurso difícil, mas vou me esforçar muito para realizar meu sonho.

Qual a dica para os estudantes e bacharéis que querem como você ter êxito na aprovação do Exame da OAB?

Eu posso enumerar os três pontos que me fizeram ter êxito na prova da Ordem. O primeiro foi a determinação. Eu acredito que seja essencial tratar o estudo como um trabalho, com horário para chegar, horário para sair e a responsabilidade do dia a dia de quem trabalha. Muita das vezes, eu só queria realmente dormir, mas tinha que manter o meu compromisso com os estudos. O segundo ponto foi o estudo direcionado, usando somente o material necessário e de ótima qualidade. Enfatizei meus estudos nos exames anteriores e estudei aquilo que eu observei que era constante nas provas. E o terceiro ponto e que para mim é de total relevância é uma boa orientação. Tive o direcionamento dado pelo meu primo querido associado aos ótimos professores que compõem o quadro da Faculdade Católica. Muitos foram os comentários a respeito de que no 1º período ainda não é dado nenhuma matéria de relevância para a OAB, mas para mim foi essencial a base que meus professores me deram. Tentei absorver o máximo deles nas aulas, e acredito que isso foi muito importante para o meu resultado.

Fonte: Migalhas | 05/05/2014.

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Aviso nº 14/CGJ/2014 – Divulga a criação de novo código de tributação no sistema DAP/TFJ utilizado pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 14/CGJ/2014

Divulga a criação de novo código de tributação no sistema DAP/TFJ, utilizado pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que é “vedado ao notário e ao registrador” “cobrar do usuário emolumentos por ato retificador ou renovador em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro”, consoante o disposto no art. 16, inciso III, da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que “não há infração administrativa para a hipótese do não recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária quando ocorrer o disposto no art. 16, III, da Lei Estadual nº 15.424/2004”;

CONSIDERANDO que o sistema da DAP/TFJ, utilizado pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, apresenta, na “Tabela Tipo de Tributação”, o Código 28 – “Ato retificador/renovador em razão de erro imputável ao próprio cartório – art. 16, III, Lei 15.424/2004”, com previsão integral do valor relativo à Taxa de Fiscalização Judiciária;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da situação, “não para excluir a possibilidade atual, mas de se criar um código alternativo específico para a situação, isto é, sem a incidência da Taxa de Fiscalização Judiciária, permitindo ao registrador ou notário a faculdade de opção enquanto não houver entendimento comum com a Fazenda Estadual”;

CONSIDERANDO a recente disponibilização, no Portal Eletrônico do TJMG, da Versão 3.1 do Manual Técnico de Informática utilizado pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contemplando a criação de novo código de tributação;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2014/66383 – CAFIS,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que se acha disponível, no sistema utilizado para transmissão eletrônica da DAP/TFJ, o novo código de tributação “Código 31” – “Ato retificador/renovador em razão de erro imputável ao próprio cartório – art. 16, III, Lei Estadual nº 15.424/2004 c/c decisão do processo nº 2014/66383/CAFIS”, sem previsão de incidência do valor da Taxa de Fiscalização Judiciária.

AVISA ainda que, para fins de emissão da DAP/TFJ, nos casos de ato retificador em razão de erro imputável à própria serventia, conforme art. 16, III, da Lei Estadual nº 15.424/2004, até que seja firmado entendimento comum com a Secretaria de Estado de Fazenda, fica facultado aos notários e registradores escolherem a utilização, na Tabela Tipo de Tributação, do “Código 28” (com previsão integral do valor relativo à Taxa de Fiscalização Judiciária) ou, alternativamente, do “Código 31” (sem a incidência da Taxa de Fiscalização Judiciária). 

Belo Horizonte, 28 de abril de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 05/05/2014.

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