TJ/MA: Publicidade de clientes negativados em cadastro de cartórios é legal

É regular a reprodução de dados oriundos de Cartórios de Protestos de Títulos em cadastro de inadimplentes. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou pleito da Associação Brasileira de Proteção ao Consumidor (ABPC) para reformar sentença do Juízo da comarca de Caxias.

No recurso, a Associação questionou a publicidade da negativação de seus associados por meio do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Boa Vista e Serasa. A entidade afirmou que a inscrição destes nos bancos de dados dos citados serviços ocorreu sem a necessária notificação prévia, conforme estabelece o artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, que afirmou não haver fundamentos jurídicos nos argumentos apresentados pela Associação no recurso para reformar a decisão da Justiça de 1º Grau.

Em seu voto, o magistrado citou jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive do STJ (Superior Tribunal de Justiça), cuja interpretação é de que é descabida a notificação prévia prevista na legislação, uma vez que os dados de clientes incidem de coleta espontânea de informações públicas cadastradas em cartórios de protesto de títulos.

Gedeon citou ainda o artigo 43 do CDC, enfatizando que o mesmo nada diz sobre notificação prévia, e sim sobre inexatidão de dados e cadastros do consumidor.

Fonte: TJ/MA | 20/05/2014.

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PRECIOSISMOS SEM FIM

* Amilton Alvares

O pensamento de Dostoyevsky é uma boa receita para conter preciosismos, que acabam se manifestando como desvios de caráter: “O mais inteligente de todos, em minha opinião, é aquela pessoa que chama a si mesmo de tolo pelo menos uma vez por mês” –  Feodor Dostoyevsky.

Você pode ser diligente e crítico. De certa forma isso é bom, pois faz manter o foco e ajuda a prevenir erros marcantes. Porém, autocrítica em excesso normalmente causa problemas de relacionamento e cria dificuldades para quem anda a seu lado. Pode fazer você descartar planos e idéias que podem ser extremamente valiosos. Pode fazer de você uma pessoa emblemática e cruel

Preste atenção na autocrítica que você exerce sobre si mesmo. Frequentemente é algo útil e saudável. Porém, não permita que você seja imobilizado em função de sua própria crítica. E não permita que a autocrítica exacerbada cause dano, especialmente, às pessoas que você ama e estão com você na jornada da vida.

É bom buscar desenvolver um alto padrão de qualidade na própria vida e conduta social. No entanto, é bom que isso não cause problemas para quem anda a seu lado nem para você mesmo. Tenha em mente que sempre haverá falhas e tropeços. Equilibre a sua autocrítica com alguma moderação. Permita que a sua autocrítica mova as pessoas para a frente. Seja um encorajador de vidas. Olhe realisticamente para as suas próprias fraquezas e limitações. Não pense de si mais do que convém, conforme a recomendação bíblica de Romanos 12.3: – “Ninguém tenha de si mesmo um conceito mais elevado do que deve ter; mas, ao contrário, tenha um conceito equilibrado, de acordo com a medida da fé que Deus lhe concedeu” Veja as dificuldades como verdadeiras oportunidades, porque é isto que elas realmente são. Responda às suas próprias criticas com um renovado e positivo compromisso com as pessoas e com você mesmo, pois nessas respostas estão os segredos para o progresso e realização. O preciosismo e a busca da excelência clamam por uma causa e um fim divinos. A vaidade não pode ser a nossa deusa; é Deus quem dá sentido às nossas vidas. Esse toque sobrenatural de Deus pode trazer a moderação que todos nós precisamos na construção de relacionamentos saudáveis. Siga a recomendação de Salomão: “Meu filho, se você aceitar as minhas palavras e guardar no coração os meus mandamentos; se der ouvidos à sabedoria e inclinar o coração para o discernimento; se clamar por entendimento e por discernimento gritar bem alto, se procurar a sabedoria como se procura a prata e buscá-la como quem busca um tesouro escondido, então você entenderá o que é temer ao Senhor e achará o conhecimento de Deus” (Pv. 2:1-5).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. CRISTIANISMO SEM CRISTO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 095/2014, de 22/05/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/05/22/preciosismos-sem-fim/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Inscrições para o concurso de Alagoas encerram nesta quinta-feira (22)

As inscrições para o concurso público para cartórios extrajudiciais de Alagoas encerram nesta quinta-feira (22), às 23h59min, pelo endereço eletrônico da organizadora do concurso, Comissão Permanente do Vestibular da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A taxa de inscrição será de R$ 200,00.

O certame será realizado para os critérios de ingresso (provimento e remoção), e os candidatos poderão se inscrever em uma ou em ambas as opções, compreendendo a inscrição, em cada opção, a totalidade das delegações nela agrupadas. Ao todo são 199 cartórios vagos.

Para provimento da outorga de delegações, o candidato deve possuir nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, ser bacharel em Direito ou possuir dez anos de exercício em atividades notariais ou de registro, datado até a primeira publicação do Edital, pleno exercício de direitos civis e políticos das obrigações eleitorais e militares, não possuir condenação em processo judicial por crime doloso nos últimos cinco anos e conduta digna para o exercício da atividade delegada.

Para remoção da outorga de delegações, o candidato deve ter exercido serviço notarial ou registral por mais de dois anos, até a data da primeira publicação do edital, regularidade dos serviços de sua serventia durante os dois anos, ausência de condenação em processo judicial por crime doloso nos últimos cinco anos, pleno exercício de direitos civis e políticos das obrigações eleitorais e militares e possuir conduta digna para o exercício da atividade delegada.

Serão quatro fases distintas e sucessivas: eliminatória e preliminar (prova objetiva), eliminatória e classificatória (prova discursiva e técnica e prova oral), classificatória (prova de títulos e eliminatória (investigação de vida funcional e pessoal, exame de saúde física, mental e aptidão psicológica).

A prova objetiva será no dia 3 de agosto e a prova discursiva e técnica no dia 21 de setembro, aplicadas na cidade de Maceió.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 21/05/2014.

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