CGJ/SP: Publicado Comunicado CG n° 750/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 750/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JUNHO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. 

Fonte: DJE/SP | 10/07/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 730/2014 DICOGE 1.1 COMUNICADO CG Nº 730/2014 PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 730/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas a seguir relacionadas, informações sobre o excedente ou não de receita estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, relativa aos meses assinalados, nos termos dos Comunicados CG nºs 372 e 556/2014, publicados no DJE de 02/04 e 20/052014:

COMARCA

UNIDADE

FEVEREIRO/14

MARÇO/14

ABRIL/14

AGUDOS

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

X

X

X

AGUDOS

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

 

X

X

CAMPINAS

2º Oficial de Registro de Imóveis

 

 

X

CERQUEIRA CÉSAR

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

 

X

X

CERQUEIRA CÉSAR

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Laras

 

 

X

GUARULHOS

3º Tabelião de Notas

 

 

X

MIRASSOL

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bálsamo

 

 

X

OSASCO

2º Tabelião de Notas

X

X

X

SANTOS

1º Tabelião de Notas

 

 

X

SÃO MANUEL 

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aparecida de São Manuel

 

X

X

SÃO MANUEL

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Munícípio de Areiópolis

 

X

X

SUMARÉ

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

 

 

X

URÂNIA

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Munícípio de Aspásia

X

 

 

URÂNIA

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Munícípio de Santa Salete

X

 

 

URÂNIA

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

X

 

 

Fonte: DJE/SP | 02/07/2014.

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Processo para regularização de cartórios vagos atinge 100% dos estados brasileiros

O processo de regularização dos cartórios, que até 1988 eram administrados por pessoas não concursadas e que foram declarados vagos, obteve, nos últimos meses, diversos avanços. Hoje 100% dos estados brasileiros deram início a concursos públicos para regularizar a situação das serventias extrajudiciais.

Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) publicou edital que disciplina o concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Estado do Tocantins. Era o último estado onde o processo de escolha de titulares de cartórios por meio de concurso público ainda não havia se iniciado. De acordo com o edital, 127 vagas serão providas, 10% delas destinadas a portadores de deficiência e um terço destinado a candidatos à remoção.

A obrigatoriedade de realização de concurso para escolha de titular de serventias extrajudiciais está prevista no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. A Constituição estabelece ainda que nenhuma serventia deve permanecer vaga por mais de seis meses sem que haja abertura de concurso de provimento ou de remoção.

Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 81, regulamentando os concursos públicos para outorga das delegações de notas e registro em todo o País. Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais realizar os concursos para preenchimento das serventias declaradas vagas, ou seja, ocupadas por interinos não concursados.

Em março de 2013, um levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça constatou que 13 Tribunais de Justiça ainda não haviam publicado edital para preenchimento das serventias ocupadas por interinos não concursados. Após cobranças feitas pela Corregedoria, foram publicados editais para concursos na Bahia, Alagoas, Amazonas, Pará, Paraíba, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e no Distrito Federal. Faltava apenas o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO).

De um total de 13.818 cartórios em atividade no País, existem atualmente 4.785 serventias consideradas vagas, segundo dados da Corregedoria Nacional. Com a publicação do edital do TJTO, e as serventias já ofertadas em outros concursos em andamento, pela primeira vez após a Constituição de 1988, o País regulariza as delegações de serviços de cartórios, legitimando os titulares por meio de concurso.

Fonte: CNJ | 13/06/2014.

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