MG: Aviso nº 66/CGJ/2014 – Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância, nos dias 7 a 10 de janeiro de 2015

AVISO Nº 66/CGJ/2014

Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância, nos dias 7 a 10 de janeiro de 2015.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o art. 236, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Juiz de Direito Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante disposto no art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, c/c art. 65 da Lei Complementar Estadual 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO que, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”, consoante disposto no art. 11, § 3º, da Resolução nº 80, bem como no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou que a publicação da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais seja realizada com observância de rigorosa ordem cronológica, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas em concurso público, cuja regra é aplicada na origem da respectiva vacância, de forma permanente e vinculante, consoante decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO que todas as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2014 devem ser obrigatoriamente divulgadas na lista geral a ser publicada no mês de janeiro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 27, §§ 6º e 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, que “Codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”, com redação atribuída pelo Provimento nº 276/CGJ/2014, de 3 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as Comarcas do Estado, a existência de eventual vacância ocorrida entre os dias 30 de junho de 2014 e 31 de dezembro de 2014 e que porventura não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) do serviço no próximo concurso público a ser realizado em 2015;

CONSIDERANDO, ainda, que “o Diretor do Foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 10 de janeiro e dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, consoante o disposto no art. 58, § 3º, do Provimento nº 161/CGJ/2014, que “Codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais”, acrescentado pelo Provimento nº 277/CGJ/2014, de 3 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento nº 260/CGJ/2013, com redação atribuída pelo Provimento nº 276/CGJ/2014, bem como o disposto no art. 58, §§ 1º a 3º, do Provimento nº 161/CGJ/2014, acrescentados pelo Provimento nº 277/CGJ/2014;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2012/56625 – CAFIS,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que os Juízes de Direito Diretores de Foro devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente nos dias 7 a 10 de janeiro de 2015, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida entre os dias 30 de junho e 31 de dezembro de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 58, § 3º, do Provimento nº 161/CGJ/2014, acrescentado pelo Provimento nº 277/CGJ/2014, de 3 de outubro de 2014, combinado com o art. 27, §§ 6º e 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013, com redação determinada pelo Provimento nº 276/CGJ/2014, de 3 de outubro de 2014.

AVISA, outrossim, que a comunicação deve ser realizada por meio do formulário contido no Anexo deste Aviso, que deverá ser remetido por Malote Digital à Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – CAFIS, entre os dias 7 e 10 de janeiro de 2015, juntamente com cópia da respectiva portaria de declaração do motivo e data da vacância.

AVISA que a referida comunicação é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos ou cuja vacância tenha ocorrido antes de 30 de junho de 2014.

AVISA, ainda, que, para preenchimento do formulário contido no Anexo deste Aviso, deve ser conferida a lista geral publicada por meio do Aviso nº 59/CGJ/2014, de 14 de outubro de 2014.

AVISA, por fim, que, tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância, que subsidiará a expedição do edital para o próximo concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e de registro.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

_____________________________

ANEXO AO AVISO Nº 66/CGJ/2014

COMUNICAÇÃO DE VACÂNCIA DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Data para envio à CAFIS: 7 a 10 de janeiro de 2015 (não enviar antes dessa data)


Período de Referência: 30 de junho a 31 de dezembro de 2014


Comarca: __________________________________________________________


Juiz (Juíza) Diretor(a) do Foro: ________________________________________


Ofício de Registro de Imóveis (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

1º Tabelionato de Notas (*)

( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

2º Tabelionato de Notas (*)

( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Tabelionato de Protesto de Títulos (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (*)

( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de _________________________ (**)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

(*) Caso haja mais ofícios da mesma especialidade, listar cada um deles (1º Ofício, 2º Ofício etc).

(**) Listar todos os serviços existentes nos demais municípios e distritos da comarca.

Local e data
Nome e Assinatura do Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Fonte: Recivil – DJE/MG | 21/11/2014.

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MG: Aviso nº 65/CGJ/2014 – Avisa sobre a forma de recolhimento da TFJ pelos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, a partir do dia 1º de dezembro

A TFJ deverá ser recolhida por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet

AVISO Nº 65/CGJ/2014

Avisa sobre a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, a partir do dia 1º de dezembro de 2014.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que “a Taxa de Fiscalização Judiciária será recolhida em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida, por meio eletrônico, no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet (www.tjmg.jus.br)”, consoante disposto no art. 4º da Portaria-Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 16 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR realizou a adaptação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para possibilitar a emissão da GRCTJ pelos serviços notariais e de registro, consoante Aviso nº 60/CGJ/2014, de 17 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO que a funcionalidade estará disponível a partir do dia 1º de dezembro de 2014, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que, a partir do dia 1º de dezembro de 2014, a Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ deverá ser recolhida pelos serviços notariais e de registro por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet, consoante disposto no art. 4º da Portaria-Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 16 de outubro de 2014.

AVISA, outrossim, que, para a emissão da GRCTJ, na barra superior do endereço eletrônico www.tjmg.jus.br, os notários e registradores devem acessar o menu “Cartórios Extrajudiciais”, o submenu “Serviços para os Cartórios”, o box “Recolhimento da TFJ – Emissão de GRCTJ” e, por fim, clicar em “Emitir guia”.

AVISA, por fim, que, a partir de 1º de dezembro de 2014, é vedado qualquer recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, ressalvados unicamente os casos relativos a Termo de Autodenúncia – TA e Auto de Infração – AI, conforme art. 4º, parágrafo único, da Portaria-Conjunta nº 14/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça 

Fonte: Recivil – DJE/MG | 19/11/2014.

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TJRJ: Publicado Aviso CGJ n° 1681/2014 – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

AVISO CGJ nº 1681/2014

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, na forma do Provimento CNJ nº 39/2014, a obrigatoriedade de complementação do cadastro e início de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 44, inciso XX),

CONSIDERANDO que competem à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante revisão dos procedimentos e rotinas de trabalho, a fim de padronizar e organizar o serviço nas serventias judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO a edição do Provimento n.º 39/2014 pela Corregedoria Nacional de Justiça, dispondo sobre a instituição e o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2014-134861;

AVISA

os Srs. Titulares, Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição de Notas e/ou Registro de Imóveis, que:

1. Já foi realizado o prévio cadastramento dos Serviços extrajudiciais, com base nos dados extraídos do Sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça, para fins de acesso à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens;

2. Os dados do referido cadastramento deverão ser complementados, até o dia 12/11/2014, através do site www.indisponibilidade.org.br, clicando-se na imagem do e-CPF e conectando-se através de certificado digital;

3. A partir do dia 13 de novembro de 2014, deverá ser consultada, obrigatoriamente, antes da prática dos atos notariais ou registrais que tenham por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, a base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, conforme estabelecido no artigo 14 do Provimento CNJ n.º 39/2014;

4. A consulta à base de dados da CNIB será feita sem prejuízo das consultas ao Banco de Indisponibilidade de Bens – BIB, as quais continuarão sendo realizadas em conformidade com o disposto no Provimento CGJ n.º 12/2009 (Consolidação Normativa – parte extrajudicial);

5. Os Serviços com atribuição de Registro de Imóveis deverão, obrigatoriamente, pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente, verificar a existência de comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou importação, via arquivo XML, para seu arquivo, visando procedimento registral, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 8º do Provimento CNJ n.º 39/2014;

6. Os manuais de utilização do Sistema do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, bem como os links referentes aos vídeos de treinamento do referido sistema, encontram-se disponíveis através do site www.indisponibilidade.org.br;

7. As dúvidas referentes ao cadastramento e consultas ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens deverão ser dirigidas ao CNIB através do e-mail suporte@indisponibilidade.org.br;

8. Os artigos 14 a 16 do Provimento CNJ nº 39/2014 dispõem sobre os efeitos da ordem de indisponibilidade em relação à alienação de bens ou direitos. Sempre que o Oficial ou Tabelião tiver dúvida, no caso concreto, a respeito da eficácia ou validade do ato de alienação, deverá suscitá-la ao Juízo competente em matéria de Registros Públicos.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2014.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor-Geral da Justiça

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

Fonte: iRegistradores – DJE/RJ | 30/10/2014.

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