Aviso nº 60/CGJ/2014 – Orienta sobre a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 60/CGJ/2014

Orienta sobre a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que “a Taxa de Fiscalização Judiciária será recolhida em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida, por meio eletrônico, no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet (www.tjmg.jus.br)”, consoante disposto no art. 4º da Portaria-Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 16 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR está empenhada na adaptação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para possibilitar a emissão da GRCTJ pelos serviços notariais e de registro; 

CONSIDERANDO que “os eventuais recolhimentos da Taxa de Fiscalização Judiciária que forem realizados por meio de DAE serão imediatamente transferidos para o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ”, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO a necessidade de os notários e registradores continuarem a observar os prazos estabelecidos para recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ devida pela prática de seus atos, a fim de evitar prejuízo ao erário, 

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que a Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ deverá continuar sendo recolhida por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE até a efetiva adequação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para emissão da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ pelos serviços notariais e de registro.

AVISA, outrossim, que oportunamente será divulgada a data de início da utilização da GRCTJ para recolhimento da TFJ pelos notários e registradores do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 20/10/2014.

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Aviso nº 59/CGJ/2014 – Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 59/CGJ/2014

Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, a fim de ser observada a rigorosa ordem cronológica da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção);

CONSIDERANDO os termos do Aviso nº 44/CGJ/2014, que divulgou a necessidade de conferência da lista geral dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, publicada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014;

CONSIDERANDO que, durante o minucioso trabalho de conferência da lista geral de serviços notariais e de registros vagos, foram identificadas as vacâncias divulgadas por meio do Aviso nº 55/CGJ/2014, as quais impactam na ordem de definição do critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção);

CONSIDERANDO a necessidade de publicar, de forma atualizada e conferida, a lista geral contida no Aviso nº 35/CGJ/2014 com as novas vacâncias divulgadas por meio do Aviso nº 55/CGJ/2014;

CONSIDERANDO também o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e mesma data de criação, conforme publicação realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 2 de junho de 2014;

CONSIDERANDO o resultado do sorteio público para desempate realizado no dia 13 de outubro de 2014, conforme divulgado por meio do Aviso nº 58/CGJ/2014;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 27, § 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013, com a redação determinada pelo Provimento nº 276/CGJ/2014;

CONSIDERANDO, outrossim, o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre à eficiência e à excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica publicada, de forma atualizada e conferida, a lista geral de vacância divulgada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), bem como a ordem dos sorteios públicos de desempate realizados nos dias 2 de junho de 2014 e 13 de outubro de 2014, conforme Anexo deste Aviso.

AVISA, outrossim, que a lista geral de vacância ora publicada encontra-se atualizada até 30 de junho de 2014, na forma do art. 27, § 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja a lista geral de vacância.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 15/10/2014.

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MG: Aviso nº 58/CGJ/2014 – Divulga o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação

AVISO Nº 58/CGJ/2014

Divulga o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que foi realizado, nesta data, o sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e criação, conforme divulgado por meio do Aviso nº 56/CGJ/2014;

CONSIDERANDO o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica publicado o resultado do sorteio público, realizado nesta data, para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação, conforme consta do Anexo deste Aviso.

AVISA, outrossim, que a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, indicando-se o critério de ingresso das serventias em concurso público (provimento ou remoção), com observância, inclusive, do resultado publicado por meio deste Aviso.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

AVISO Nº 58/CGJ/2014
ANEXO

RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO PARA DESEMPATE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO COM MESMA DATA DE VACÂNCIA E CRIAÇÃO, CONSTANTES DO AVISO Nº 56/CGJ/2014

Fonte: Recivil – DJE/MG | 14/10/2014.

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