TJRJ: Publicado Aviso CGJ n° 1681/2014 – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

AVISO CGJ nº 1681/2014

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, na forma do Provimento CNJ nº 39/2014, a obrigatoriedade de complementação do cadastro e início de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 44, inciso XX),

CONSIDERANDO que competem à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante revisão dos procedimentos e rotinas de trabalho, a fim de padronizar e organizar o serviço nas serventias judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO a edição do Provimento n.º 39/2014 pela Corregedoria Nacional de Justiça, dispondo sobre a instituição e o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2014-134861;

AVISA

os Srs. Titulares, Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição de Notas e/ou Registro de Imóveis, que:

1. Já foi realizado o prévio cadastramento dos Serviços extrajudiciais, com base nos dados extraídos do Sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça, para fins de acesso à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens;

2. Os dados do referido cadastramento deverão ser complementados, até o dia 12/11/2014, através do site www.indisponibilidade.org.br, clicando-se na imagem do e-CPF e conectando-se através de certificado digital;

3. A partir do dia 13 de novembro de 2014, deverá ser consultada, obrigatoriamente, antes da prática dos atos notariais ou registrais que tenham por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, a base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, conforme estabelecido no artigo 14 do Provimento CNJ n.º 39/2014;

4. A consulta à base de dados da CNIB será feita sem prejuízo das consultas ao Banco de Indisponibilidade de Bens – BIB, as quais continuarão sendo realizadas em conformidade com o disposto no Provimento CGJ n.º 12/2009 (Consolidação Normativa – parte extrajudicial);

5. Os Serviços com atribuição de Registro de Imóveis deverão, obrigatoriamente, pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente, verificar a existência de comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou importação, via arquivo XML, para seu arquivo, visando procedimento registral, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 8º do Provimento CNJ n.º 39/2014;

6. Os manuais de utilização do Sistema do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, bem como os links referentes aos vídeos de treinamento do referido sistema, encontram-se disponíveis através do site www.indisponibilidade.org.br;

7. As dúvidas referentes ao cadastramento e consultas ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens deverão ser dirigidas ao CNIB através do e-mail suporte@indisponibilidade.org.br;

8. Os artigos 14 a 16 do Provimento CNJ nº 39/2014 dispõem sobre os efeitos da ordem de indisponibilidade em relação à alienação de bens ou direitos. Sempre que o Oficial ou Tabelião tiver dúvida, no caso concreto, a respeito da eficácia ou validade do ato de alienação, deverá suscitá-la ao Juízo competente em matéria de Registros Públicos.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2014.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor-Geral da Justiça

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

Fonte: iRegistradores – DJE/RJ | 30/10/2014.

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Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais

Ao todo são 796 vagas, sendo 530 para provimento e 266 para remoção. Serão reservadas 10% das vagas para candidatos com deficiência

A retificação do edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais foi divulgada no dia 24/10. O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, tornou pública a abertura de inscrições no concurso para preenchimentos das serventias extrajudiciais do estado.

Ao todo são 796 vagas, sendo 530 para provimento e 266 para remoção. Serão reservadas 10% das vagas para candidatos com deficiência. É possível fazer a consulta, no edital, sobre a relação de inscritos, de candidatos isentos do pagamento do valor da inscrição, as relações de candidatos inscritos no certame, pedidos de condições diferenciadas e tempo adicional.

O concurso compreenderá seis fases: prova objetiva de seleção, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegações, prova oral e exame de títulos.

As inscrições poderão ser feitas no período de 1/12 a 15/12.

Clique aqui e acesse o edital.

Fonte: IRIB | 29/10/2014.

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Receita abre nesta quarta-feira (8/10) a consulta ao quinto lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas desta quarta-feira, 8 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 2.001.743 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 2.031.834 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando o valor de R$ 2,2 bilhões. Desse total, R$ 82.579.464,57 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 18.626 contribuintes idosos e 2.353 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – OUT/14

Ano do exercício

Número de Contribuintes

Valor (R$)

Correção pela Selic

2014

2.001.743

2.113.143.653,02

5,42% (maio de 2014 a outubro de 2014)

2013

18.331

46.068.493,58

14,32% (maio de 2013 a outubro de 2014)

2012

5.586

16.864.612,58

21,57% (maio de 2012 a outubro de 2014)

2011

3.280

16.698.842,33

32,32% (maio de 2011 a outubro de 2014)

2010

2.273

5.884.403,43

42,47% (maio de 2010 a outubro de 2014)

2009

551

1.115.287,40

50,93% (maio de 2009 a outubro de 2014)

2008 70

224.707,66

63,00% (maio de 2008 a outubro de 2014)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Fonte: Site Receita Federal do Brasil | 06/10/2014.

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