Espécie: COMUNICADO
Número: 585/2026
Comarca: CAPITAL
COMUNICADO CONJUNTO Nº 585/2026
Assunto: Implementação de ferramenta eletrônica para operacionalização do fluxo interinstitucional de envio e recepção de dados pelos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, em cumprimento à Lei Estadual nº 17.894/2024.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em conjunto com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP e com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de sua Corregedoria-Geral da Justiça, informa que, em cumprimento à Lei Estadual nº 17.894/2024 e ao Ato da Defensoria Pública Geral nº 01/2026-CG/ DPESP, de 07 de julho de 2026, foi instituída ferramenta eletrônica destinada à operacionalização do fluxo interinstitucional de envio e recepção das informações relativas a registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade.
A ferramenta, de uso obrigatório pelos Cartórios de Registro de Civil, consiste no preenchimento de formulário eletrônico padronizado e constitui canal único de comunicação para o encaminhamento das informações previstas na legislação, substituindo integralmente as formas anteriormente adotadas.
O link de acesso ao formulário será disponibilizado aos Cartórios de Registro Civil pelos canais institucionais. Seu preenchimento deverá ser realizado exclusivamente a partir de endereço eletrônico previamente informado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, devendo eventual alteração ser imediatamente comunicada para atualização da base de dados.
Concluído o preenchimento do formulário, será gerado recibo eletrônico, encaminhado, por mensageria eletrônica, ao Cartório de Registro Civil que lavrou o registro e, quando informado, ao responsável legal pela criança ou adolescente. Na mesma comunicação, serão encaminhadas orientações sobre os serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e sobre as formas de acessá-los.
As informações recebidas serão utilizadas exclusivamente para fins institucionais, no âmbito das atribuições legais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e normas correlatas.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para paipresente@defensoria.sp.def.br.
Instrução Normativa
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL
ATO NORMATIVO Nº 01/2026-CG/DPESP, de 07 de julho de 2026
Dispõe sobre a recepção, o tratamento e a utilização institucional, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, dos dados encaminhados pelos Cartórios de Registro Civil do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 17.894/2024.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 27.07.2026 – SP)
Fonte: INR
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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