Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes

Requerimento não substitui autorização judicial.
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e só pode ser usada nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior.
Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.
Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.
A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.
Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (foto)
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Fonte: TJSP

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Instrução Normativa- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO- PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL- ATO NORMATIVO Nº 01/2026-CG/DPESP, de 07 de julho de 2026

COMUNICADO CONJUNTO Nº 585/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 585/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CONJUNTO Nº 585/2026

Assunto: Implementação de ferramenta eletrônica para operacionalização do fluxo interinstitucional de envio e recepção de dados pelos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, em cumprimento à Lei Estadual nº 17.894/2024.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em conjunto com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP e com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de sua Corregedoria-Geral da Justiça, informa que, em cumprimento à Lei Estadual nº 17.894/2024 e ao Ato da Defensoria Pública Geral nº 01/2026-CG/ DPESP, de 07 de julho de 2026, foi instituída ferramenta eletrônica destinada à operacionalização do fluxo interinstitucional de envio e recepção das informações relativas a registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade.

A ferramenta, de uso obrigatório pelos Cartórios de Registro de Civil, consiste no preenchimento de formulário eletrônico padronizado e constitui canal único de comunicação para o encaminhamento das informações previstas na legislação, substituindo integralmente as formas anteriormente adotadas.

O link de acesso ao formulário será disponibilizado aos Cartórios de Registro Civil pelos canais institucionais. Seu preenchimento deverá ser realizado exclusivamente a partir de endereço eletrônico previamente informado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, devendo eventual alteração ser imediatamente comunicada para atualização da base de dados.

Concluído o preenchimento do formulário, será gerado recibo eletrônico, encaminhado, por mensageria eletrônica, ao Cartório de Registro Civil que lavrou o registro e, quando informado, ao responsável legal pela criança ou adolescente. Na mesma comunicação, serão encaminhadas orientações sobre os serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e sobre as formas de acessá-los.

As informações recebidas serão utilizadas exclusivamente para fins institucionais, no âmbito das atribuições legais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e normas correlatas.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para paipresente@defensoria.sp.def.br.

Instrução Normativa

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL

ATO NORMATIVO Nº 01/2026-CG/DPESP, de 07 de julho de 2026

Dispõe sobre a recepção, o tratamento e a utilização institucional, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, dos dados encaminhados pelos Cartórios de Registro Civil do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 17.894/2024.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 27.07.2026 – SP)


Fonte: INR

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E-book do RI Digital apoia comunicação nas serventias

Publicação do ONR já está disponível para os Registros de Imóveis
Já está disponível o e-book oficial do RI Digital, publicação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), elaborada com o objetivo de auxiliar as serventias a divulgarem os serviços eletrônicos oferecidos à população.
O e-book contém orientações e peças de comunicação alinhadas à identidade visual do RI Digital, que possibilitam que os Registros de Imóveis propaguem, por meio de seus diferentes canais de comunicação, de forma padronizada, os serviços digitais existentes. O conteúdo inclui artes para redes sociais, banners para sites, cartazes, vídeos institucionais, newsletter, manual de marca e outros recursos a serem utilizados no contato com parceiros e usuários.
Parte das ações de fortalecimento da comunicação institucional do RI Digital, o e-book quer contribuir para ampliar o acesso da sociedade às soluções disponíveis, de forma prática, eficiente e juridicamente segura.
Clique aqui para acessar o material.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do ONR)

Fonte: RI BRASIL

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