Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio

Resumo em linguagem simples

  • Mulher que ocupava imóvel do ex-marido teve o pedido de usucapião negado
  • A 14ª Câmara Cível concluiu que a posse do imóvel era precária, baseada em mera permissão para garantir renda ao filho do casal
  • Também foi rejeitada a tese de doação do bem, pois a autora não comprovou a autenticidade do documento apresentado

Mulher não conseguiu comprovar a doação do imóvel pelo ex-marido

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ocupação de um imóvel por mera permissão do proprietário, ainda que por muitos anos, não gera direito ao usucapião.

No processo, a autora alegou ter recebido o imóvel por doação do ex-marido e apresentou um documento que, segundo ela, comprovaria o chamado “justo título”. Sustentou ainda que, caso o documento fosse considerado inválido, teria direito à propriedade em razão da posse prolongada, por mais de 10 anos.

Argumentos

O ex-marido contestou a autenticidade da assinatura constante no documento e afirmou que o imóvel nunca foi doado nem incluído na partilha de bens do divórcio. Segundo ele, houve apenas um acordo verbal para que a ex-esposa utilizasse o imóvel temporariamente e o alugasse para ajudar no sustento do filho do casal.

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TJMG afastou o usucapião de imóvel emprestado à ex-esposa após o divórcio (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)


Em 1ª Instância, os pedidos da autora foram julgados improcedentes. O juízo da Comarca de Jequeri considerou que houve apenas um empréstimo do imóvel em benefício do filho. A autora recorreu, alegando cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica no documento questionado.

Liberalidade

O relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, rejeitou a alegação da autora. Segundo o magistrado, ela não solicitou a perícia no momento processual adequado, perdendo a oportunidade de produzir essa prova.

O magistrado destacou que, quando a assinatura de um documento é impugnada, cabe à parte que o apresentou comprovar sua autenticidade, o que não foi feito.

Ao analisar o mérito, o relator ressaltou que a própria autora confirmou, em depoimento, que permaneceu no imóvel porque o ex-marido autorizou sua utilização para obtenção de renda destinada ao sustento do filho:

“Aquele que possui o imóvel por mera liberalidade do proprietário, mediante permissão ou tolerância, não pode adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, porquanto não possui ânimo de dono, requisito indispensável para a caracterização da prescrição aquisitiva.”

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.077155-5/001.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920


Fonte: TJ/MG

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Judiciário leva formação a território indígena para ampliar o acesso ao registro civil

Foto 1: Imagem colorida mostra um grupo de pessoas, incluindo indígenas, reunidas ao ar livre em uma conversa. Eles estão de pé em um pátio de terra, com árvores e veículos ao fundo.

Começou nesta quarta-feira (15) a viagem da comitiva do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) rumo ao município de Rorainópolis e à Terra Indígena Waimiri-Atroari, onde ocorre, até esta quinta-feira (16), a etapa prática do curso “Territórios de Direitos: Formação para Promoção do Registro e da Documentação Civil para Povos Indígenas”. A iniciativa é promovida pelo TJRR, por meio da Escola Judicial de Roraima (Ejurr), e reúne cerca de 30 magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário de diferentes estados brasileiros.

Antes da imersão em território indígena, os participantes passaram por dois dias de atividades teóricas, realizados nos dias 13 e 14 de julho, na Escola Judicial de Roraima, em Boa Vista. Nesse período, foram apresentados os protocolos técnicos, jurídicos e interculturais que orientam a atuação do Judiciário nas ações voltadas ao registro civil e à documentação básica dos povos indígenas.

A formação reúne profissionais das áreas de registros públicos, Justiça Itinerante, direitos indígenas, infância e juventude e cidadania. O objetivo é preparar magistrados, magistradas, servidores e servidoras para atuar em mutirões de registro civil em territórios indígenas, aliando conhecimento jurídico ao respeito às especificidades culturais de cada comunidade. O curso é certificado pela Ejurr e credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Na etapa prática, realizada na Terra Indígena Waimiri-Atroari, os participantes vivenciam uma imersão em campo. A programação inclui recepção pelas lideranças indígenas, visitas aos espaços da comunidade, rodas de conversa e atividades voltadas à compreensão da realidade local e da importância da documentação civil para os povos indígenas.

Ao longo da formação, o grupo acompanha as etapas dos atendimentos relacionados ao registro civil e conhece de perto os desafios enfrentados pelas comunidades para garantir o acesso à documentação básica.

A proposta vai além da preparação técnica. A vivência em território indígena permite que os profissionais compreendam as especificidades culturais das comunidades e desenvolvam uma atuação pautada no diálogo, no respeito e na escuta ativa durante as ações de cidadania.

Segundo a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima, Lana Leitão, essa experiência contribui para uma atuação institucional mais sensível às realidades dos povos indígenas.

“A experiência prática busca aproximar o Poder Judiciário da realidade vivida pelos povos indígenas, contribuindo para que futuras ações de cidadania sejam desenvolvidas de forma mais sensível às especificidades culturais e territoriais.”

Além da imersão na comunidade, a programação prevê momentos de explanação jurídica sobre o fluxo dos registros civis e debates sobre a evolução histórica da documentação civil na região, com a participação de lideranças indígenas e dos docentes do curso.

Foto 2: Imagem colorida mostra um grupo de pessoas conversando em uma área aberta gramada ao final da tarde. No primeiro plano, de costas, um homem usa camiseta amarela com a inscrição "FISCALIZAÇÃO PROTEÇÃO AMBIENTAL". Ao fundo, duas mulheres e outros homens interagem sorrindo, com uma casa simples e árvores sob o céu azul.

Representando o Tribunal de Justiça de Roraima, integram a comitiva a juíza auxiliar da Presidência, Lana Leitão; o secretário-geral do TJRR, Hermenegildo D’Ávila; os juízes da Comarca de Rorainópolis, Raimundo Anastácio e Ruberval Oliveira Júnior; a coordenadora do Núcleo de Projetos e Inovação (NPI/TJRR), Inaiara Sá; a coordenadora da Escola Judicial de Roraima (Ejurr), Ana Paula Macedo; a chefe do Cerimonial, Siloany Amaro; além de outros servidores e servidoras do Judiciário roraimense.

A iniciativa também reúne representantes de instituições de diferentes estados, ressaltando o caráter nacional da formação. Participam do curso a magistrada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Mara Lina Silva do Carmo; os magistrados Eduardo Abílio Kerber Diniz, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO); Pedro Henrique Holanda Pascoal, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA); e Roberto Santos Taketomi, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM); a tabeliã Letícia Camargo Carvalho, do Cartório Extrajudicial de São Gabriel da Cachoeira (AM); além de servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos Tribunais de Justiça do Maranhão e de Rondônia e de cartórios de registro civil de São Gabriel da Cachoeira (AM).

Acessibilidade

O site do TJRR oferece recursos de acessibilidade por meio do sistema Rybená, que facilita a navegação e a compreensão de conteúdos digitais por pessoas com deficiência. Para ativar essas funcionalidades, basta clicar em um dos ícones para utilizar as opções disponíveis no próprio portal.

Texto: Nucri/TJRR
Imagem: Nucri/TJRR
JULHO/2026 – NUCRI/TJRR


Fonte: TJ/RR

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CNB/CF convida Tabeliães de Notas a participarem da pesquisa sobre a Conta Notarial

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) convida os Tabeliães de Notas, Presidentes e representantes dos Colégios Notariais estaduais a participarem da pesquisa “Diagnóstico de Adesão à Conta Notarial”, iniciativa que contribuirá para o aperfeiçoamento e a expansão da Conta Notarial em todo o país.

A pesquisa foi desenvolvida para compreender a realidade dos Cartórios de Notas e identificar os principais fatores que influenciam a adoção da ferramenta. O que ainda dificulta o uso da Conta Notarial? A equipe precisa de mais treinamento? São necessários materiais de apoio para apresentar o serviço aos clientes? O fluxo de utilização pode ser mais simples? As respostas a essas e outras questões serão fundamentais para orientar as próximas ações relacionadas à plataforma.

Com duração aproximada de cinco minutos, o questionário permitirá identificar barreiras, oportunidades de melhoria e necessidades de capacitação, garantindo que a evolução da Conta Notarial esteja alinhada às demandas práticas do Notariado Brasileiro.

Os convites para participação foram encaminhados por e-mail oficial e também pelos grupos de WhatsApp dos Colégios Notariais estaduais. Os tabeliães que ainda não responderam à pesquisa devem verificar esses canais para acessar o questionário.

A participação dos notários é essencial para o desenvolvimento da Conta Notarial e para a construção de soluções cada vez mais aderentes à realidade dos Cartórios de Notas.


Fonte: CNB

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