PROCESSO CG Nº 2007/4951 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Corregedoria-Geral da Justiça alerta aos Responsáveis pelas Unidades dos Serviços Extrajudiciais do Estado de São Paulo que deverão ser prestadas ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade referentes ao 1º semestre de 2026, pelo endereço eletrônico: https://justicaaberta.cnj.jus.br/, encerrando-se o prazo no 10º dia útil do mês de julho/2026, nos termos determinados no Provimento CNJ nº 218/2026. Eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser encaminhadas ao e-mail dicoge3.1cadastro@tjsp. jus.br. Ficam, por fim, cientificados de que a ausência dos lançamentos pertinentes importará em apuração disciplinar. (DEJESP de 08.07.2026 – SP)
Fonte: DEJESP
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Aprova a versão 1.0 do leiaute do arquivo para importação de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR a partir do exercício 2026.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, caput, inciso II, e art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0 do leiaute do arquivo para a importação de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR a partir do exercício 2026, por meio da funcionalidade “Importar Declarações”, serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da Receita Federal, observada a especificação técnica e estrutural constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Serviços de registro de imóveis, registro civil e registro de títulos e documentos de cartórios de todo o país agora estão integrados em uma única plataforma. O programa Meu Registro foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, no último dia 22 de junho. Em menos de um mês, a plataforma recebeu 472.732 pedidos de documentos. Desses, 288.540 foram atendidos, o que representa mais de 60% (61,03%) de pedidos finalizados.
A ferramenta permite ao cidadão solicitar serviços de registro público de diferentes especialidades e estados de forma simplificada. Na plataforma, cidadãos, órgãos públicos, advogados e o Poder Judiciário podem pedir e acompanhar registros públicos on-line. Os pedidos podem ser feitos diretamente em um cartório ou por meio do site www.meuregistro.org.br.
Em vez de exigir que o usuário faça o pedido a cada cartório separadamente, o Meu Registro funciona como uma porta de entrada integrada, facilitando o acesso, poupando tempo e reduzindo os custos desses serviços. Embora diferentes certidões já pudessem ser solicitadas pela internet, os serviços eletrônicos eram organizados de acordo com cada especialidade registral, o que levava o cidadão a diversos ambientes, com pedidos, pagamentos e protocolos acompanhados separadamente. Com o Meu Registro, uma pessoa pode estar em uma cidade e pedir a certidão atualizada de um imóvel em outro estado e, no mesmo pedido, pode também solicitar uma certidão de nascimento atualizada numa terceira cidade.
Os valores dos serviços são os mesmos que quando solicitados separadamente. A redução de custos, portanto, está na facilidade de pedir tudo de uma só vez, sem a necessidade de tantos deslocamentos.
Ambiente seguro
Para garantir a segurança, a Corregedoria Nacional de Justiça orienta que o acesso seja realizado exclusivamente nos cartórios ou pelo endereço oficial da plataforma: www.meuregistro.org.br. No sistema, o usuário deverá autenticar sua identidade utilizando um dos meios oficiais de autenticação, conforme sua disponibilidade, que podem ser a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), a Identificação do Registro Civil (IdRC), o Certificado Digital ICP-Brasil ou o Gov.br.
Além disso, a Corregedoria alerta que, para evitar golpes, é preciso conferir se o endereço acessado está correto, antes de informar qualquer dado. O Meu Registro não solicita senhas, códigos de autenticação ou dados pessoais por WhatsApp, SMS, telefone ou e-mail. Em caso de dúvida, o usuário deve interromper o acesso e verificar se está no endereço oficial.
A construção do Meu Registro foi possível graças à união de esforços da Corregedoria Nacional de Justiça, dos Operadores Nacionais de Registros Públicos, registradores, especialistas e das equipes técnicas. A plataforma representa uma nova etapa do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei n. 14.382/2022 para modernizar os registros públicos, ampliar a oferta de serviços eletrônicos e promover a interconexão entre as serventias e a interoperabilidade das bases de dados.
Texto: Lenir Camimura Edição: Waleiska Fernandes Revisão: Geovana Lima Agência CNJ de Notícias